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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Win Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101903664, uma entidade denominada Win Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Anabela Jacinto Bila, casada em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100327437M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2020, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane Pandora em Maputo, constitui, nos termos do artigo 328 e seguintes do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Win Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Maputo Shopping Center, 2º andar, loja n.º 229.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 19: b) Reprografia;
- Número ou marcador, página 19: c) Venda de livros, jornais e revistas;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma quota, subscrita pela sócia Anabela Jacinto Bila com cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou
- Texto do artigo, página 20: encargos sobre as mesmas, carecem de decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 20: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 20: As matérias de competência deliberativa dos sócios deverão ser tomadas pela Sócia e lançadas no respectivo livro, em consonância com o artigo 330, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence a sócia Anabela Jacinto Bila, que desde já fica nomeada gerente e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório
- Texto do artigo, página 20: da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis, também em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 20: O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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