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- Texto do artigo, página 10: Centro Ortopédico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Centro Ortopédico – Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada no dia 24 de Fevereiro de 2022, na sede da sociedade sita social na avenida 24 de Julho, n.º 3238/40, em Maputo, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101295257, com o NUIT 400130116, foi deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 10: i. Aprovar a cessão da quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 100% do capital social, pertencente à sócia A. F. Abegão, Limitada, em uma nova quota, e ceder a quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 100% do capital social, a favor da senhora Izza Rafindine Mohamade, que entra como nova sócia; ii. Aprovar a nova redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, conforme se segue:
- Texto do artigo, página 10: ...........................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 10: cem mil meticais, correspondente a uma quota detida na totalidade pela sócia Izza Rafindine Mohamade, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Desde que represente vantagens para objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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