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Texto do artigo · p. 13 Gold Alpha, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101934101, uma entidade denominada Gold Alpha, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Shaida Omar Nuro, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2297, quarto andar, flat 7, bairro Central B, portadora de Bilhete de Ideentidade n.º 110100733342Q, emitido a 9 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e válido até 8 de Abril de 2026; e
Texto do artigo · p. 13 Shamir Omar Nuro, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2297, quarto andar, flat 7, bairro Central B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100163859C, emitido a 12 de Outubro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e válido até 12 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I De nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Nome e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Gold Alpha, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da sociedade localiza-se na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2297, quarto andar, flat 7, bairro Central B, na cidade e província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social principal actividade imobiliária e prestação de serviços de engenharia e construção civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social da
Texto do artigo · p. 13 sociedade, pertencendo à senhora Shaida Omar Nuro; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticiais), correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencendo ao senhor Shamir Omar Nuro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral mas podendo fazê-lo sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral deverá reunir-se, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 13 a) Decidir o balanço anual e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
Número ou marcador · p. 13 c) Decidir a alocação e distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo, no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) As Actas de todas as reuniões da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A gestão e administração da sociedade serão exercidas pela senhora Shaida Omar Nuro, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Gold Alpha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101934101, uma entidade denominada Gold Alpha, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Shaida Omar Nuro, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2297, quarto andar, flat 7, bairro Central B, portadora de Bilhete de Ideentidade n.º 110100733342Q, emitido a 9 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e válido até 8 de Abril de 2026; e
  4. Texto do artigo, página 13: Shamir Omar Nuro, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2297, quarto andar, flat 7, bairro Central B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100163859C, emitido a 12 de Outubro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e válido até 12 de Outubro de 2025.
  5. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade:
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I De nome, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Nome e duração
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Gold Alpha, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Sede
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade localiza-se na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2297, quarto andar, flat 7, bairro Central B, na cidade e província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social principal actividade imobiliária e prestação de serviços de engenharia e construção civil.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: Capital social
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social da
  23. Texto do artigo, página 13: sociedade, pertencendo à senhora Shaida Omar Nuro; e
  24. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticiais), correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencendo ao senhor Shamir Omar Nuro.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  28. Texto do artigo, página 13: Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral mas podendo fazê-lo sempre que necessário.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  32. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral deverá reunir-se, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  36. Número ou marcador, página 13: a) Decidir o balanço anual e relatório da administração;
  37. Número ou marcador, página 13: b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
  38. Número ou marcador, página 13: c) Decidir a alocação e distribuição de lucros.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo, no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo administrador.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) As Actas de todas as reuniões da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios.
  41. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 13: Administração
  44. Texto do artigo, página 13: A gestão e administração da sociedade serão exercidas pela senhora Shaida Omar Nuro, desde já nomeada administradora.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios da mesma.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura da administradora.
  49. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 14: Balanço e aprovação de contas
  52. Número ou marcador, página 14: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos à aprovação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 14: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
  57. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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