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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Agripect – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101931404 entidade legal supra constituída por: Nilza Manuela Barbosa dos Santos, divorciada, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100084279S, emitido em doze de Janeiro de dois mil e dezoito e válido até doze de Janeiro de dois e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Malembuane, rua da Paz, sem número, cidade de Inhambane, NUIT 101917967, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto, duração e capital
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agripect - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. criada, por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muelé 1, podendo ser transferida dentro do território nacional, por simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto; o agronegócio, pecuária, assistência técnica e consultoria, com destaque para:
- Número ou marcador, página 6: a) Insumos agrícolas e pecuária;
- Número ou marcador, página 6: b) Produção agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços agropecuários;
- Número ou marcador, página 6: d) Comercialização de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 6: e) Transformação e comercialização de produtos agropecuários; f)Treinamento e consultoria agropecuária;
- Número ou marcador, página 6: g) Importações e exportações;
- Número ou marcador, página 6: h) Jardinagem e paisagismo;
- Número ou marcador, página 6: i) Maquinaria e equipamentos agropecuários;
- Número ou marcador, página 6: j) Economia azul (gestão sustentável de recursos marinhos);
- Número ou marcador, página 6: k) Sistemas alimentares sustentáveis;
- Número ou marcador, página 6: l) Mudanças climáticas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo
- Texto do artigo, página 6: indeterminado a contar do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Nilza Manuela Barbosa dos Santos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São exigíveis prestações suplementares de capital, desde que sejam devidamente estabelecidas mediante estabelecimento em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Das obrigações, quotas e representatividade)
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Emissões de obrigações)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o conjugue ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhes estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 6: d) Outras que estejam referidas na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio o qual, poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, bastando só a sua assinatura. Na sua ausência poderá delegar um representante.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) A movimentação da conta bancaria será exercida pelo sócio podendo na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço, contas e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros da sociedade será para o sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinta ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições e legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, quinze de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 7: mil e vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
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