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Texto do artigo · p. 15 Mafritell, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas vinte e dois a folhas vinte e
Texto do artigo · p. 15 quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mafritell, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Mafritell, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhassoro, concretamente em Mangungumete, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 Restaurante, bar e serviços, decorações e eventos, investimentos imobiliários, prestação de serviços de limpeza de edifícios, lavandaria bem como a promoção imobiliária, comercialização a grosso e a retalho de equipamentos de consumo em geral designadamente materiais e equipamentos de construção, mobiliário e equipamento electrodomésticos, consumíveis, alimentares agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e consumo, actividade de venda de bebidas a grosso e a retalho, hotelaria, aluguer de apartamentos, aluguer de viaturas e de embarcações turísticas, organização de eventos, catering, serviços de gestão e exploração de projectos, a sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ou associar se com outras
Texto do artigo · p. 16 pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, para formar novas sociedades, agrupamentos de empresas, consórcios e associações em moçambique ou no estrangeiro, comercio de lubrificantes, peças sobressalentes para viaturas e maquinas, equipamento de higiene e segurança no trabalho, ferramentas, venda de equipamentos de frio, fornecimento de equipamentos informático, material de escritório e mobiliário; Importação e exportação de materiais e bens diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, afins ou diversas do objecto principal, bastando para o efeito uma simples deliberação dos sócios, e desde que obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para a sócia Salomé Raimundo John Gatell, e vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para cada um dos sócios Maish Gatell Jessub, Afrigatell Jessub e Angy Gatell, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Salomé Raimundo John Gatell, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Vilankulo, 15 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Mafritell, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas vinte e dois a folhas vinte e
  3. Texto do artigo, página 15: quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mafritell, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Mafritell, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhassoro, concretamente em Mangungumete, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Duração
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 15: Restaurante, bar e serviços, decorações e eventos, investimentos imobiliários, prestação de serviços de limpeza de edifícios, lavandaria bem como a promoção imobiliária, comercialização a grosso e a retalho de equipamentos de consumo em geral designadamente materiais e equipamentos de construção, mobiliário e equipamento electrodomésticos, consumíveis, alimentares agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e consumo, actividade de venda de bebidas a grosso e a retalho, hotelaria, aluguer de apartamentos, aluguer de viaturas e de embarcações turísticas, organização de eventos, catering, serviços de gestão e exploração de projectos, a sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ou associar se com outras
  15. Texto do artigo, página 16: pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, para formar novas sociedades, agrupamentos de empresas, consórcios e associações em moçambique ou no estrangeiro, comercio de lubrificantes, peças sobressalentes para viaturas e maquinas, equipamento de higiene e segurança no trabalho, ferramentas, venda de equipamentos de frio, fornecimento de equipamentos informático, material de escritório e mobiliário; Importação e exportação de materiais e bens diversos.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, afins ou diversas do objecto principal, bastando para o efeito uma simples deliberação dos sócios, e desde que obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para a sócia Salomé Raimundo John Gatell, e vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para cada um dos sócios Maish Gatell Jessub, Afrigatell Jessub e Angy Gatell, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  23. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Salomé Raimundo John Gatell, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Omissões
  26. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, 15 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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