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- Texto do artigo, página 15: Mafritell, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas vinte e dois a folhas vinte e
- Texto do artigo, página 15: quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mafritell, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Mafritell, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhassoro, concretamente em Mangungumete, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: Restaurante, bar e serviços, decorações e eventos, investimentos imobiliários, prestação de serviços de limpeza de edifícios, lavandaria bem como a promoção imobiliária, comercialização a grosso e a retalho de equipamentos de consumo em geral designadamente materiais e equipamentos de construção, mobiliário e equipamento electrodomésticos, consumíveis, alimentares agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e consumo, actividade de venda de bebidas a grosso e a retalho, hotelaria, aluguer de apartamentos, aluguer de viaturas e de embarcações turísticas, organização de eventos, catering, serviços de gestão e exploração de projectos, a sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ou associar se com outras
- Texto do artigo, página 16: pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, para formar novas sociedades, agrupamentos de empresas, consórcios e associações em moçambique ou no estrangeiro, comercio de lubrificantes, peças sobressalentes para viaturas e maquinas, equipamento de higiene e segurança no trabalho, ferramentas, venda de equipamentos de frio, fornecimento de equipamentos informático, material de escritório e mobiliário; Importação e exportação de materiais e bens diversos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, afins ou diversas do objecto principal, bastando para o efeito uma simples deliberação dos sócios, e desde que obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para a sócia Salomé Raimundo John Gatell, e vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para cada um dos sócios Maish Gatell Jessub, Afrigatell Jessub e Angy Gatell, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Salomé Raimundo John Gatell, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, 15 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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