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- Texto do artigo, página 8: Bioclínica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte dois, foi alterada a denominação e pacto social da sociedade Bioclínica – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101145360, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro, terceiro, e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio.
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único que desde já e nomeado administrador com dispensa de caução sendo obrigatório a sua assinatura do sócio senhor Castro Pirilão, para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 27 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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