Futuristik Labs – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Futuristik Labs – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Futuristik Labs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para o efeito de publicação, que, a 3 de Dezembro de 2021, foi registada, sob o NUEL 101747409, a sociedade Futuristik Labs – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Futuristik Labs – Sociedade Nipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 12 sociedade por quota de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 59, casa n.º 75, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do objecto social, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: reforma de componentes, peças e equipamentos mecânicos, eléctricos, pneumáticos, entre outros, domésticos ou industriais, diagnósticos clínicos e laboratoriais ligados a saúde, desenho mecânico e eléctrico computorizado e produção de peças, comercialização de peças, componentes e produtos de alta tecnologia, ensino educacional, reparação de máquinas, equipamentos e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado com o objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Donaldes Dique Castigo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100506249M, emitido a 28 de Abril de 2021 e válido até 27 de Abril de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração, representação e competências do administrador
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá ser ou não remunerado, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 13 Três) Fica desde já nomeada como administradora a senhora Donaldes Dique Castigo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O administrador poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 13 Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Futuristik Labs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para o efeito de publicação, que, a 3 de Dezembro de 2021, foi registada, sob o NUEL 101747409, a sociedade Futuristik Labs – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Futuristik Labs – Sociedade Nipessoal, Limitada,
  7. Texto do artigo, página 12: sociedade por quota de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 59, casa n.º 75, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  10. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do objecto social, capital social e administração da sociedade
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: reforma de componentes, peças e equipamentos mecânicos, eléctricos, pneumáticos, entre outros, domésticos ou industriais, diagnósticos clínicos e laboratoriais ligados a saúde, desenho mecânico e eléctrico computorizado e produção de peças, comercialização de peças, componentes e produtos de alta tecnologia, ensino educacional, reparação de máquinas, equipamentos e outras actividades afins.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado com o objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: Capital social
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Donaldes Dique Castigo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100506249M, emitido a 28 de Abril de 2021 e válido até 27 de Abril de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: Administração, representação e competências do administrador
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá ser ou não remunerado, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) Fica desde já nomeada como administradora a senhora Donaldes Dique Castigo.
  25. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: Seis) O administrador poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  28. Número ou marcador, página 13: Sete) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: Dúvidas na interpretação
  32. Texto do artigo, página 13: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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