Futuristik Labs – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Futuristik Labs – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: Futuristik Labs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para o efeito de publicação, que, a 3 de Dezembro de 2021, foi registada, sob o NUEL 101747409, a sociedade Futuristik Labs – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Futuristik Labs – Sociedade Nipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 12: sociedade por quota de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 59, casa n.º 75, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do objecto social, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: reforma de componentes, peças e equipamentos mecânicos, eléctricos, pneumáticos, entre outros, domésticos ou industriais, diagnósticos clínicos e laboratoriais ligados a saúde, desenho mecânico e eléctrico computorizado e produção de peças, comercialização de peças, componentes e produtos de alta tecnologia, ensino educacional, reparação de máquinas, equipamentos e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado com o objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Donaldes Dique Castigo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100506249M, emitido a 28 de Abril de 2021 e válido até 27 de Abril de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração, representação e competências do administrador
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá ser ou não remunerado, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 13: Três) Fica desde já nomeada como administradora a senhora Donaldes Dique Castigo.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Seis) O administrador poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 13: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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