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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Core Ensino Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008612, uma entidade denominada Core Ensino Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Lúcio Daniel Mavundla, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, residente no Bairro Ferroviário, Q 32, casa número 107 A, Cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.° 110100897236F, de 29 de Janeiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Adérito Sélio Boavida Timane, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 8: natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, casa n.o 2985, Cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.° 110100893934C, de 30 de Dezembro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Core Ensino Consultoria & Serviços, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1256, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Texto do artigo, página 8: prestação de serviços de ensino e consultoria nas áreas de gestão de recursos humanos, marketing, design, inglês, gestão, direito, contabilidade, auditoria, fiscalidade, finanças, educação, informática, saúde e logística e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade a nível nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma das duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lúcio Daniel Mavundla;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adérito Sélio Boavida Timane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação se assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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