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Texto do artigo · p. 8 Core Ensino Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008612, uma entidade denominada Core Ensino Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Lúcio Daniel Mavundla, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, residente no Bairro Ferroviário, Q 32, casa número 107 A, Cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.° 110100897236F, de 29 de Janeiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Adérito Sélio Boavida Timane, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 8 natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, casa n.o 2985, Cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.° 110100893934C, de 30 de Dezembro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Core Ensino Consultoria & Serviços, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1256, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a:
Texto do artigo · p. 8 prestação de serviços de ensino e consultoria nas áreas de gestão de recursos humanos, marketing, design, inglês, gestão, direito, contabilidade, auditoria, fiscalidade, finanças, educação, informática, saúde e logística e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade a nível nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma das duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lúcio Daniel Mavundla;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adérito Sélio Boavida Timane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Core Ensino Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008612, uma entidade denominada Core Ensino Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Lúcio Daniel Mavundla, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, residente no Bairro Ferroviário, Q 32, casa número 107 A, Cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.° 110100897236F, de 29 de Janeiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo: Adérito Sélio Boavida Timane, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  5. Texto do artigo, página 8: natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, casa n.o 2985, Cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.° 110100893934C, de 30 de Dezembro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Core Ensino Consultoria & Serviços, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1256, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a:
  15. Texto do artigo, página 8: prestação de serviços de ensino e consultoria nas áreas de gestão de recursos humanos, marketing, design, inglês, gestão, direito, contabilidade, auditoria, fiscalidade, finanças, educação, informática, saúde e logística e outras áreas afins.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade a nível nacional ou internacional.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma das duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 8: a) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lúcio Daniel Mavundla;
  22. Número ou marcador, página 8: b) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adérito Sélio Boavida Timane.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação se assim o entenderem.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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