III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2024

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,21deFevereirode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 37
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 AGC Holdings, Limitada. Agrovida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arpan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aspapt Consultores, Limitada. Bancada Central – Sociedade Unipessoal, Limitada. BLB, Limitada. Centro Infantil & Colégio Mwanana, Limitada.. Chamazi Investiment, Limitada. Coach Services, Limitada. Core Ensino Consultoria & Serviços, Limitada Djidja Minerais, Limitada Erati Minerais, Limitada Estação Oito – Sociedade Unipessoal, Limitada. Etech & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ETH Mozambique, Limitada. Everithing-Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Likuakwene, Limitada. Ferragem Conqueiro, Limitada. Gagan Investments, Limitada. Global Atex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Link Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Harvest Produts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Insaco Rafia, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Investcapital Dealer - Sociedade Financeira de Corretagem, S.A. Jaliddea, Limitada. Kaul Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kiara Motors Limitada. Logframe Hds – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mach Pharma, Limitada. Macici & Picole Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marketing Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Rhodium, Limitada. Moz Top - Energia, Limitada. Nobre Auto Clinic, Limitada. North Trading And Logistcs, Limitada. Oceanbase Logistics Pty, Limitada. Onrb Advogados, Limitada. Palm Moz, Limitada. Popheel, Limitada. Rael Agropec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shamwari Pescados & Agro, Limitada. Smartsourcing, Limitada. Solar City – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sprint Moçambique, Limitada. TGW – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uakulela Minerais, Limitada. Zero Graus Electricidade E & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Sarita de Assunção Albino Siueia, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Assima Sultano Abdul, para passar a usar o nome completo de Assima Zeinadine Sultano Abdul.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique o(s) assinatura(s) em: https://assinadoravod.gov.mz
Título de secção · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 AGC Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade AGC Holdings, Limitada, matriculada sob o NUEL 100046865, foi deliberado pelos sócios o acréscimo do objecto e aumento do capital social, alterando o artigo terceiro e quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .....................................................................
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) instalação, reparação, manutenção e assistência técnica de equipamentos mecânicos, electrónicos e eléctricos relacionados com as áreas de electricidade, climatização, refrigeração, ventilação e hidráulica, elaboração de projectos, representação de marcas, importação e exportação de equipamentos e produtos, relacionados com as actividades acima identificadas nas áreas de:
Número ou marcador · p. 2 b) construção civil, obras públicas, habitações, edifícios históricos, privados ou de particulares;
Número ou marcador · p. 2 c) agricultura;
Número ou marcador · p. 2 d) turismo, hotelaira e restauração;
Número ou marcador · p. 2 e) indústria transformadora e agropecuária;
Número ou marcador · p. 2 f) imobiliária;
Número ou marcador · p. 2 g) marketing e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 2 h) tecnologia e segurança;
Número ou marcador · p. 2 i) microfinanças;
Número ou marcador · p. 2 j) finanças, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 2 k) educação; l)agenciamento de marcas e outros ramos premissíveis;
Número ou marcador · p. 2 m) organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 2 n) pesquisas tecnologicas, comércio de computadores, aparelhos eléctricos e programas informáticos; o)investimento e gestão de participações;
Número ou marcador · p. 2 p) microfinanças;
Número ou marcador · p. 2 q) serviços públicos;
Número ou marcador · p. 2 r) energias renováveis;
Número ou marcador · p. 2 s) serviços de vigilância privada, patrimonial, escolta armada, transporte de valores;
Número ou marcador · p. 2 t) jogos sociais;
Número ou marcador · p. 2 u) saúde.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá eventualmente, exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 2 a)uma quota no valor de 9.400.000,00MT ( nove milhões,e quatrocentos mil meticais), correspondente a 94% (noventa e sete porcento) do capital social, pertencente ao sócio Archer Agnelo Sarmento; b)uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 2% (dois porcento) do capital social, pertencente a sócia Tayana Nicolle Chumaio Sarmento; c)uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 2% (dois porcento) do capital social, pertencente ao sócio Archer Prince Agnelo Sarmento;
Número ou marcador · p. 2 d) e outra quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 2% (dois porcento) do capital social, pertencente a sócia Ayla Tejana Ferreira Sarmento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) Sempre que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Matola, 15 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 2 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Agrovida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 2 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017395, uma entidade denominada Agrovida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 2 Vali Mussa Sauji, natural de Monapo, província de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300017987A, emitido em 22 de Dezembro de 2021, portador do NUIT 100067684, residente no Condomínio Nhumbani, casa n.º 1, bairro Costa do Sol, Distrito Municipal Kampfumo.Casado sobre o regime de bens adiquiridos com Alima Hussein Sauji, natural de Catandica- Barué de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100361738Q.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a demoninação Agrovida – Sociedade Unipessoal, Limitada, contituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede no Distrito de Barué-Vila de Catandica, casa n.º 38- Estrada Nacional n.°7, sempre que conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 b) Importação e exportação de diversos produtos e bens;
Número ou marcador · p. 2 c) Insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 d) Máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do especí fico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a 100% do capital pertencente a único sócio Vali Mussa Sauji.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 3 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do administrador o senhor Vali Mussa Sauji, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e positivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o administrador poderá designar um ou mais mandatários, aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
Texto do artigo · p. 3 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Distibuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único socio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 As omissões ao presente contrato sociedade será regulada e resolvida pela Lei da Sociedade por Quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Arpan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e vinte três, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e cinco do livro de escrituras número cento e quinze do Segundo Cartório Notarial da Beira a cargo da notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano, foi constituída por Arman Rajesbhai Panjwani, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Arpan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Alfredo Lawley, Esturro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) a produção na indústria de alimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) exercício de actividade comercial e venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, ferragens e similares;
Número ou marcador · p. 3 c) a produção industrial de artigos de papel, nomeadamente, papel higiénico, guardanapos e outros artigos afins;
Número ou marcador · p. 3 d) A comercialização de produtos e insecticidas;
Número ou marcador · p. 3 e) importação e distribuição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 3 f) importação, comercialização e distribuição de medicamentos;
Número ou marcador · p. 3 g) importação, comercialização e distribuição de material e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 3 h) transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 3 i) material de papelaria e escritório;
Número ou marcador · p. 3 j) material informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 3 k) construção civil;
Número ou marcador · p. 3 l) imobiliária;
Número ou marcador · p. 3 m) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais e referente a uma única quota pertencente ao único sócio Arman Rajesbhai Panjwani, portador do NUIT 174545146 correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 4 aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 4 a) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 4 c) alteração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo único sócio Arman Rajesbhai Panjwani, ou seu representante ou procurador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir será distribuído pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 20 de
Texto do artigo · p. 4 Outubro de 2023. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Texto do artigo · p. 4 Aspapt Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015819, uma entidade denominada Aspapt Consultores, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Jossefa João Como, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chamanculo, Cidade de Maputo, casa 114, Quarteirão 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102311851M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Sidónio Samuel Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola Gare, na Matola, Casa 221, quarteirão 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204234001I, emitido a 14 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 É constituída a presente de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se referá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Aspapt Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2024, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria, actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.;comércio com importação e exportação de outros artigos corelacionados;prestação de serviços com diversas áreas, organização de eventos e outros afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota com o valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), corresponde 99,75% pertencente ao sócio Jossefa João Como;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de 500.00MT(quinhentos meticais) correspondente a 0.25%, pertencente ao sócio Sidónio Samuel Simbine.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os acionistas gozam de direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio e gerente desde já nomeado Jossefa João Como nomeado, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade obriga-se:pela assinatura de um dos sócios;pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato. Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um dos sócios que estiverem investidos de poderes para tal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As acções e obrigações da sociedade devem ter a assinatura de um dos sócios, quem tenha sido delegado poderes para o fazer.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo,14 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bancada Central – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105012903, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bancada Central – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo o sócio: Santos Manuel Almeida Morra, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em no Quarteirão 7 U/C 25 de Junho n.° 150, bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068572F, emitido a 18 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Bancada Central – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhala Expansão, Estrada Nacional N.º 104, em frente ao Estádio Municipal de Muhala, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 5 filais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
Número ou marcador · p. 5 a) Bar restaurante;
Número ou marcador · p. 5 b) Acomodação; e
Número ou marcador · p. 5 c) Serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo praticar todo qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Santos Manuel Almeida Morra, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Santos Manuel Almeida Morra, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 a) para que a empresa fique obrigada, basta assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 5 b) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 5 c) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Nampula, 5 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 5 BLB, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Estatuto da BLB, Limitada, matriculada sob 105013833, Belarmino Vasco
Texto do artigo · p. 5 Bila, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na Cidade da Beira, no Bairro de Chaimite, e Lumina Rafael Nhagutou Bila, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Beira, no Bairro de Chaimite, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade comercial por quotas adopta a firma BLB, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, no 4.º Bairro Chaimite, Rua: Antonio Enes, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outras formas de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: Comércio geral e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por duas (2) quotas no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Belarmino Vasco Bila, e 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Lumina Rafael Nhagutou Bila
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Belarmino Vasco Bila, desde já nomeado sócio – gerente.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Texto do artigo · p. 5 Beira, 16 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Centro Infantil & Colégio Mwanana, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017308, uma entidade denomina, Centro Infantil & Colégio Mwanana, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 6 entre:
Texto do artigo · p. 6 Romildo Rodrigues Nhamoneque, natural de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100624502P, emitido a 14 de Novembro de dois mil e vinte e três e válido até 13 de Novembro de dois mil e vinte e oito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, casado com Maira da Felecidade Manuel Garrine Nhamoneque, com regime de comunhão geral de bens, portadora do bilhete de Identidade n.º 110501065377M, emitido a 14 de Novembro de dois mil e vinte três e válido até 13 de Novembro de dois mil e vinte e oito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, ambos residentes no Bairro de Intaka, Quarteirão 17 casa n.° 37, neste acto como Primeiro Outorgante.
Texto do artigo · p. 6 Maira da Felecidade Manuel Garrine Nhamoneque, com regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501065377M, emitido a 14 de Novembro de dois mil e vinte três e válido até 13 de Novembro de dois mil e vinte oito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, neste acto como Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de serviços de ensino pré- escolar, creche, centros infantis, crianças de 1 ano a 5 anos de idade, nas diferentes áreas do conhecimento do ensino técnico Médio e Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Aos seis de Dezembro de dois mil e vinte três, é constituída, nos termos da lei e deste contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Centro Infantil & Colégio Mwanana, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Intaka 2, na Rua da Acipol, Quarteirão 15, podendo por deliberação da assembleia geral da sociedade criar outras representações no país e ou no estrangeiro sempre que as circunstância o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) formar no ensino pré- escolar, creche, centros infantis, crianças de 1 ano a 5 anos de idade, nas diferentes áreas do conhecimento técnico científico, graduados com elevado grau de qualificação, aptas para a inserção no ensino primário com um nível do processo cognitivo melhorado e espoletado para melhor aprendizagem;
Número ou marcador · p. 6 b) formar a partir da primeira classe até ao nível médio, observando o curriculum nacional;
Número ou marcador · p. 6 c) incentivar a investigação cientifica, tecnológica e cultural como meio de formação, solução dos problemas com relevância para a sociedade e de apoio ao desenvolvimento do país, contribuindo para o património científico da humanidade;
Número ou marcador · p. 6 d) assegurar a ligação ao trabalho, como meio de formação técnico nos vários ramos e sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 6 e) promover a edição de obras científicas e didácticas elaboradas no seu âmbito;
Número ou marcador · p. 6 f) promover o incremento de intercâmbio e a cooperação com associações ou entidades afins, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 g) prestar serviços à comunidade e estabelecer parcerias com autarquias, associações profissionais e organizações empresariais;
Número ou marcador · p. 6 h) colaborar com o estado na aplicação da Política Nacional de Educação;
Número ou marcador · p. 6 i) promover a preservação e valorização do património científico, cultural, artístico, edificado e natural do país.
Número ou marcador · p. 6 j) Formar no ensino técnico nos cursos, cujo o curriculum é regido pela Autoridade Nacional de Educação Profissional. Que mediante uma acta irá se mencionar os cursos a formar no processo de licenciamento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 6 Três) A formação de estudantes com elevado nível de exigência, qualidade no campo científico, técnico e professional, nos domínios
Texto do artigo · p. 6 de ciências sociais, exactas, comércio e direito, criação de condições para a investigação em laboratórios e análise da realidade local, nacional regional e internacional, promoção na prospecção defesa.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente inscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e se encontra divido em duas quotas, sendo uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Romildo Rodrigues Nhamoneque, mais uma quota, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maira da Felecidade Manuel Garrine Nhamoneque.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 No caso de extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral, considera-se constituído quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios devidamente representados na ordem de pelo menos 50 % (cinquenta por cento) do capital social, em seguida convocação, seja qual for o número de sócios presente, independentemente do capital que presentem.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A administração é conferida a sócia Maira da Felecidade Manuel Garrine Nhamoneque nomeada administradora da sociedade, poderá obrigar ou gerir a sociedade unicamente e Romildo Rodrigues Nhamoneque, sócio, podendo gerir ou obrigar a sociedade unicamente mediante uma acta ou procuração e que nomeação de mais mandatários poderá ser pelos mesmos instrumentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrado a trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só si dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo –se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelo Senhor Maira da Felecidade Manuel Garrine Nhamoneque, podendo assinar o contracto de constituição de sociedade unicamente e de secção de quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos serão regulados por aplicação das disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Chamazi Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chamazi Investiment, Limitada, matriculada sob NUEL 105017450, entre, Armando Chaua Castigo, casado em regime de comunhão de bens, natural de Maropanhe-Machanga, Província de Sofala,
Texto do artigo · p. 7 de nacionalidade moçambicana, residente no 4 Bairro do Chaimite, Rua General Machado, cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 7 Francisco Luís Mazive, casado em regime de comunhão de bens, natural de Homoine Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade no 4.º Bairro, Rua Governador Augusto Castilho Chaimite, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quoats, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adoptará a denominação de Chamazi Investiment, Lda., doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem sua sede na Rua Major Serpa Chaimite, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) vendas de produtos alimentares, higiene, limpeza e segurança;
Número ou marcador · p. 7 b) venda de material escolar, escritório e consumíveis, electrónicos, mobiliários, eletrodomésticos; c)venda de vestuário, calçados, perfumes;
Número ou marcador · p. 7 d) venda de produtos e equipamentos h o s p i t a l a r e s i n c l u i n d o medicamentos;
Número ou marcador · p. 7 e) serviços de indústria, aluguer e venda de viaturas, transporte de carga e passageiros e parques de estacionamento;
Número ou marcador · p. 7 f) comércio a grosso e a retalho com serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 g) prestação de serviços de tipografia, serigrafia, impressão, copias e encadernações;
Número ou marcador · p. 7 h) venda e arrendamento de imóveis, prestação de servições de consultoria;
Número ou marcador · p. 7 i) comercialização de electrodomésticos, e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 7 j) organização e promoção de eventos (festas, espetáculos e moda);
Número ou marcador · p. 7 k) prestação de serviços de ginástica, eventos, parques de diversão entre outros;
Número ou marcador · p. 7 l) importação de serviços de transportes, aluguel e venda de viaturas motorizados e não só;
Número ou marcador · p. 7 m) prestação de serviços de limpeza; Concerto de aparelhos eletrónicos, máquinas (domésticas e industriais), tais como ar condicionados; n)prestação de serviços de treinamentos ou reciclagem para o desenvolvimento institucional e profissional (para empresas, indivíduos e pessoas colectivas);
Número ou marcador · p. 7 o) serviços de formação cursos de curta duração, creches escolas do ensino geral e técnico profissional;
Número ou marcador · p. 7 p) prestação de serviços e produtos informático-digitais, entre outros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social subscrito é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Armando Chaua Castigo, com 50% de quota, correspondendo a 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 7 b) Francisco Luís Mazive com 50% de quota, correspondendo a 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentando por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efetuaram o aumento.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 8 dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Armando Chaua Castigo e Francisco Luís Mazive, ficam desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Aos gerentes são vedados assumirem compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Coach Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 101878309, uma entidade denominada, Coach Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 José Luís Tonela, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992072B, emitido, aos 23 de Dezembro de 2016;
Texto do artigo · p. 8 Elisa Tomas Langa Tonela, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101046281l, emitido aos 23 de Dezembro de 2016.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Da denominação, da duração e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação de Coach Services, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, Bairro Beluluane, Q 8, casa n.o570. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Do objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) transporte de material de construção e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 8 b) transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 8 c) aluguer de viaturas com e sem condutor;
Número ou marcador · p. 8 d) serviço de mercearia e restauração;
Número ou marcador · p. 8 e) distribuição, transporte e venda de rações, pintos, medicamentos demais produtos do ramo pecuário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em valor nominal é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) José Luís Tonela, com 50% correspondente a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 8 b) Elisa Tomás Langa Tonela, com 50% correspondente a 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade passam a estar a cargo da senhora Elisa Tomas Langa Tonela, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Core Ensino Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008612, uma entidade denominada Core Ensino Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Lúcio Daniel Mavundla, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, residente no Bairro Ferroviário, Q 32, casa número 107 A, Cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.° 110100897236F, de 29 de Janeiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Adérito Sélio Boavida Timane, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 8 natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, casa n.o 2985, Cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.° 110100893934C, de 30 de Dezembro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Core Ensino Consultoria & Serviços, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1256, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a:
Texto do artigo · p. 8 prestação de serviços de ensino e consultoria nas áreas de gestão de recursos humanos, marketing, design, inglês, gestão, direito, contabilidade, auditoria, fiscalidade, finanças, educação, informática, saúde e logística e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade a nível nacional ou internacional.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,21deFevereirode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 37
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: AGC Holdings, Limitada. Agrovida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arpan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aspapt Consultores, Limitada. Bancada Central – Sociedade Unipessoal, Limitada. BLB, Limitada. Centro Infantil & Colégio Mwanana, Limitada.. Chamazi Investiment, Limitada. Coach Services, Limitada. Core Ensino Consultoria & Serviços, Limitada Djidja Minerais, Limitada Erati Minerais, Limitada Estação Oito – Sociedade Unipessoal, Limitada. Etech & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ETH Mozambique, Limitada. Everithing-Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Likuakwene, Limitada. Ferragem Conqueiro, Limitada. Gagan Investments, Limitada. Global Atex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Link Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Harvest Produts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Insaco Rafia, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Investcapital Dealer - Sociedade Financeira de Corretagem, S.A. Jaliddea, Limitada. Kaul Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kiara Motors Limitada. Logframe Hds – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mach Pharma, Limitada. Macici & Picole Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marketing Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Rhodium, Limitada. Moz Top - Energia, Limitada. Nobre Auto Clinic, Limitada. North Trading And Logistcs, Limitada. Oceanbase Logistics Pty, Limitada. Onrb Advogados, Limitada. Palm Moz, Limitada. Popheel, Limitada. Rael Agropec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shamwari Pescados & Agro, Limitada. Smartsourcing, Limitada. Solar City – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sprint Moçambique, Limitada. TGW – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uakulela Minerais, Limitada. Zero Graus Electricidade E & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  18. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Sarita de Assunção Albino Siueia, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Assima Sultano Abdul, para passar a usar o nome completo de Assima Zeinadine Sultano Abdul.
  19. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  20. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique o(s) assinatura(s) em: https://assinadoravod.gov.mz
  21. Título de secção, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 2: AGC Holdings, Limitada
  23. Texto do artigo, página 2: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade AGC Holdings, Limitada, matriculada sob o NUEL 100046865, foi deliberado pelos sócios o acréscimo do objecto e aumento do capital social, alterando o artigo terceiro e quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  24. Texto do artigo, página 2: .....................................................................
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  29. Número ou marcador, página 2: a) instalação, reparação, manutenção e assistência técnica de equipamentos mecânicos, electrónicos e eléctricos relacionados com as áreas de electricidade, climatização, refrigeração, ventilação e hidráulica, elaboração de projectos, representação de marcas, importação e exportação de equipamentos e produtos, relacionados com as actividades acima identificadas nas áreas de:
  30. Número ou marcador, página 2: b) construção civil, obras públicas, habitações, edifícios históricos, privados ou de particulares;
  31. Número ou marcador, página 2: c) agricultura;
  32. Número ou marcador, página 2: d) turismo, hotelaira e restauração;
  33. Número ou marcador, página 2: e) indústria transformadora e agropecuária;
  34. Número ou marcador, página 2: f) imobiliária;
  35. Número ou marcador, página 2: g) marketing e gestão de empresas;
  36. Número ou marcador, página 2: h) tecnologia e segurança;
  37. Número ou marcador, página 2: i) microfinanças;
  38. Número ou marcador, página 2: j) finanças, contabilidade e auditoria;
  39. Número ou marcador, página 2: k) educação; l)agenciamento de marcas e outros ramos premissíveis;
  40. Número ou marcador, página 2: m) organização e gestão de eventos;
  41. Número ou marcador, página 2: n) pesquisas tecnologicas, comércio de computadores, aparelhos eléctricos e programas informáticos; o)investimento e gestão de participações;
  42. Número ou marcador, página 2: p) microfinanças;
  43. Número ou marcador, página 2: q) serviços públicos;
  44. Número ou marcador, página 2: r) energias renováveis;
  45. Número ou marcador, página 2: s) serviços de vigilância privada, patrimonial, escolta armada, transporte de valores;
  46. Número ou marcador, página 2: t) jogos sociais;
  47. Número ou marcador, página 2: u) saúde.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá eventualmente, exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  53. Texto do artigo, página 2: a)uma quota no valor de 9.400.000,00MT ( nove milhões,e quatrocentos mil meticais), correspondente a 94% (noventa e sete porcento) do capital social, pertencente ao sócio Archer Agnelo Sarmento; b)uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 2% (dois porcento) do capital social, pertencente a sócia Tayana Nicolle Chumaio Sarmento; c)uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 2% (dois porcento) do capital social, pertencente ao sócio Archer Prince Agnelo Sarmento;
  54. Número ou marcador, página 2: d) e outra quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 2% (dois porcento) do capital social, pertencente a sócia Ayla Tejana Ferreira Sarmento.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  56. Número ou marcador, página 2: Três) Sempre que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
  57. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, 15 de Novembro de 2023. —
  58. Texto do artigo, página 2: A Conservadora, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 2: Agrovida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada
  61. Texto do artigo, página 2: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017395, uma entidade denominada Agrovida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  63. Texto do artigo, página 2: Vali Mussa Sauji, natural de Monapo, província de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300017987A, emitido em 22 de Dezembro de 2021, portador do NUIT 100067684, residente no Condomínio Nhumbani, casa n.º 1, bairro Costa do Sol, Distrito Municipal Kampfumo.Casado sobre o regime de bens adiquiridos com Alima Hussein Sauji, natural de Catandica- Barué de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100361738Q.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  66. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a demoninação Agrovida – Sociedade Unipessoal, Limitada, contituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede no Distrito de Barué-Vila de Catandica, casa n.º 38- Estrada Nacional n.°7, sempre que conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Importação e exportação de diversos produtos e bens;
  75. Número ou marcador, página 2: c) Insumos agrícolas;
  76. Número ou marcador, página 2: d) Máquinas e equipamentos;
  77. Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços diversos.
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 3: (Deliberação da assembleia geral)
  81. Texto do artigo, página 3: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do especí fico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a 100% do capital pertencente a único sócio Vali Mussa Sauji.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 3: (Cessão de participação social)
  88. Texto do artigo, página 3: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  91. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, aprendida judicialmente.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do administrador o senhor Vali Mussa Sauji, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e positivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o administrador poderá designar um ou mais mandatários, aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
  100. Texto do artigo, página 3: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 3: (Distibuição dos lucros)
  103. Texto do artigo, página 3: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único socio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva geral.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  106. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  109. Texto do artigo, página 3: As omissões ao presente contrato sociedade será regulada e resolvida pela Lei da Sociedade por Quotas e por demais legislação aplicável.
  110. Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 3: Arpan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e vinte três, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e cinco do livro de escrituras número cento e quinze do Segundo Cartório Notarial da Beira a cargo da notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano, foi constituída por Arman Rajesbhai Panjwani, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  113. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Arpan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Alfredo Lawley, Esturro.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 3: a) a produção na indústria de alimentos;
  122. Número ou marcador, página 3: b) exercício de actividade comercial e venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, ferragens e similares;
  123. Número ou marcador, página 3: c) a produção industrial de artigos de papel, nomeadamente, papel higiénico, guardanapos e outros artigos afins;
  124. Número ou marcador, página 3: d) A comercialização de produtos e insecticidas;
  125. Número ou marcador, página 3: e) importação e distribuição de produtos alimentares;
  126. Número ou marcador, página 3: f) importação, comercialização e distribuição de medicamentos;
  127. Número ou marcador, página 3: g) importação, comercialização e distribuição de material e equipamentos hospitalares;
  128. Número ou marcador, página 3: h) transporte de mercadorias diversas;
  129. Número ou marcador, página 3: i) material de papelaria e escritório;
  130. Número ou marcador, página 3: j) material informático e seus consumíveis;
  131. Número ou marcador, página 3: k) construção civil;
  132. Número ou marcador, página 3: l) imobiliária;
  133. Número ou marcador, página 3: m) importação e exportação.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  135. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  136. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais e referente a uma única quota pertencente ao único sócio Arman Rajesbhai Panjwani, portador do NUIT 174545146 correspondente a cem por cento do capital social.
  139. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  141. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação,
  142. Texto do artigo, página 4: aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 4: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  146. Número ou marcador, página 4: a) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  147. Número ou marcador, página 4: b) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  148. Número ou marcador, página 4: c) alteração do contrato da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 4: As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo sócio único.
  151. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  153. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo único sócio Arman Rajesbhai Panjwani, ou seu representante ou procurador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  156. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  158. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir será distribuído pelo único sócio.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 20 de
  165. Texto do artigo, página 4: Outubro de 2023. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
  166. Texto do artigo, página 4: Aspapt Consultores, Limitada
  167. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015819, uma entidade denominada Aspapt Consultores, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  168. Texto do artigo, página 4: Entre:
  169. Texto do artigo, página 4: Jossefa João Como, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chamanculo, Cidade de Maputo, casa 114, Quarteirão 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102311851M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  170. Texto do artigo, página 4: Sidónio Samuel Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola Gare, na Matola, Casa 221, quarteirão 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204234001I, emitido a 14 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  171. Texto do artigo, página 4: É constituída a presente de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se referá pelas cláusulas seguintes:
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  174. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Aspapt Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2024, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria, actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.;comércio com importação e exportação de outros artigos corelacionados;prestação de serviços com diversas áreas, organização de eventos e outros afins.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas iguais:
  185. Número ou marcador, página 4: a) uma quota com o valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), corresponde 99,75% pertencente ao sócio Jossefa João Como;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 500.00MT(quinhentos meticais) correspondente a 0.25%, pertencente ao sócio Sidónio Samuel Simbine.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os acionistas gozam de direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio e gerente desde já nomeado Jossefa João Como nomeado, com ou sem remuneração.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar a sociedade)
  197. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se:pela assinatura de um dos sócios;pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato. Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um dos sócios que estiverem investidos de poderes para tal.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) As acções e obrigações da sociedade devem ter a assinatura de um dos sócios, quem tenha sido delegado poderes para o fazer.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  201. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 5: Maputo,14 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 5: Bancada Central – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105012903, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bancada Central – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo o sócio: Santos Manuel Almeida Morra, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em no Quarteirão 7 U/C 25 de Junho n.° 150, bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068572F, emitido a 18 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  211. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Bancada Central – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  214. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhala Expansão, Estrada Nacional N.º 104, em frente ao Estádio Municipal de Muhala, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais,
  215. Texto do artigo, página 5: filais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Bar restaurante;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Acomodação; e
  221. Número ou marcador, página 5: c) Serviços.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo praticar todo qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Santos Manuel Almeida Morra, respectivamente.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  228. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Santos Manuel Almeida Morra, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  229. Número ou marcador, página 5: a) para que a empresa fique obrigada, basta assinatura do administrador;
  230. Número ou marcador, página 5: b) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
  231. Número ou marcador, página 5: c) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  232. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Nampula, 5 de Dezembro de 2023. —
  233. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  234. Texto do artigo, página 5: BLB, Limitada
  235. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Estatuto da BLB, Limitada, matriculada sob 105013833, Belarmino Vasco
  236. Texto do artigo, página 5: Bila, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na Cidade da Beira, no Bairro de Chaimite, e Lumina Rafael Nhagutou Bila, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Beira, no Bairro de Chaimite, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: A sociedade comercial por quotas adopta a firma BLB, Limitada.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, no 4.º Bairro Chaimite, Rua: Antonio Enes, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outras formas de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: Comércio geral e prestação de serviços.
  243. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por duas (2) quotas no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Belarmino Vasco Bila, e 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Lumina Rafael Nhagutou Bila
  248. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 5: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Belarmino Vasco Bila, desde já nomeado sócio – gerente.
  251. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  252. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  253. Texto do artigo, página 5: Beira, 16 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 6: Centro Infantil & Colégio Mwanana, Limitada
  255. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017308, uma entidade denomina, Centro Infantil & Colégio Mwanana, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade:
  257. Texto do artigo, página 6: entre:
  258. Texto do artigo, página 6: Romildo Rodrigues Nhamoneque, natural de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100624502P, emitido a 14 de Novembro de dois mil e vinte e três e válido até 13 de Novembro de dois mil e vinte e oito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, casado com Maira da Felecidade Manuel Garrine Nhamoneque, com regime de comunhão geral de bens, portadora do bilhete de Identidade n.º 110501065377M, emitido a 14 de Novembro de dois mil e vinte três e válido até 13 de Novembro de dois mil e vinte e oito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, ambos residentes no Bairro de Intaka, Quarteirão 17 casa n.° 37, neste acto como Primeiro Outorgante.
  259. Texto do artigo, página 6: Maira da Felecidade Manuel Garrine Nhamoneque, com regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501065377M, emitido a 14 de Novembro de dois mil e vinte três e válido até 13 de Novembro de dois mil e vinte oito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, neste acto como Segundo Outorgante.
  260. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de serviços de ensino pré- escolar, creche, centros infantis, crianças de 1 ano a 5 anos de idade, nas diferentes áreas do conhecimento do ensino técnico Médio e Geral.
  261. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 6: Aos seis de Dezembro de dois mil e vinte três, é constituída, nos termos da lei e deste contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Centro Infantil & Colégio Mwanana, Limitada.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Intaka 2, na Rua da Acipol, Quarteirão 15, podendo por deliberação da assembleia geral da sociedade criar outras representações no país e ou no estrangeiro sempre que as circunstância o justifiquem.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 6: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objecto:
  269. Número ou marcador, página 6: a) formar no ensino pré- escolar, creche, centros infantis, crianças de 1 ano a 5 anos de idade, nas diferentes áreas do conhecimento técnico científico, graduados com elevado grau de qualificação, aptas para a inserção no ensino primário com um nível do processo cognitivo melhorado e espoletado para melhor aprendizagem;
  270. Número ou marcador, página 6: b) formar a partir da primeira classe até ao nível médio, observando o curriculum nacional;
  271. Número ou marcador, página 6: c) incentivar a investigação cientifica, tecnológica e cultural como meio de formação, solução dos problemas com relevância para a sociedade e de apoio ao desenvolvimento do país, contribuindo para o património científico da humanidade;
  272. Número ou marcador, página 6: d) assegurar a ligação ao trabalho, como meio de formação técnico nos vários ramos e sectores de actividade;
  273. Número ou marcador, página 6: e) promover a edição de obras científicas e didácticas elaboradas no seu âmbito;
  274. Número ou marcador, página 6: f) promover o incremento de intercâmbio e a cooperação com associações ou entidades afins, nacionais e estrangeiras;
  275. Número ou marcador, página 6: g) prestar serviços à comunidade e estabelecer parcerias com autarquias, associações profissionais e organizações empresariais;
  276. Número ou marcador, página 6: h) colaborar com o estado na aplicação da Política Nacional de Educação;
  277. Número ou marcador, página 6: i) promover a preservação e valorização do património científico, cultural, artístico, edificado e natural do país.
  278. Número ou marcador, página 6: j) Formar no ensino técnico nos cursos, cujo o curriculum é regido pela Autoridade Nacional de Educação Profissional. Que mediante uma acta irá se mencionar os cursos a formar no processo de licenciamento.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  280. Número ou marcador, página 6: Três) A formação de estudantes com elevado nível de exigência, qualidade no campo científico, técnico e professional, nos domínios
  281. Texto do artigo, página 6: de ciências sociais, exactas, comércio e direito, criação de condições para a investigação em laboratórios e análise da realidade local, nacional regional e internacional, promoção na prospecção defesa.
  282. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  283. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente inscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e se encontra divido em duas quotas, sendo uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Romildo Rodrigues Nhamoneque, mais uma quota, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maira da Felecidade Manuel Garrine Nhamoneque.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 6: A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 6: No caso de extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não autorização for denegada.
  290. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das obrigações
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral, considera-se constituído quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios devidamente representados na ordem de pelo menos 50 % (cinquenta por cento) do capital social, em seguida convocação, seja qual for o número de sócios presente, independentemente do capital que presentem.
  298. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 7: A administração é conferida a sócia Maira da Felecidade Manuel Garrine Nhamoneque nomeada administradora da sociedade, poderá obrigar ou gerir a sociedade unicamente e Romildo Rodrigues Nhamoneque, sócio, podendo gerir ou obrigar a sociedade unicamente mediante uma acta ou procuração e que nomeação de mais mandatários poderá ser pelos mesmos instrumentos.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 7: Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrado a trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 7: A sociedade só si dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo –se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 7: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelo Senhor Maira da Felecidade Manuel Garrine Nhamoneque, podendo assinar o contracto de constituição de sociedade unicamente e de secção de quotas.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão regulados por aplicação das disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 7: Chamazi Investiment, Limitada
  311. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chamazi Investiment, Limitada, matriculada sob NUEL 105017450, entre, Armando Chaua Castigo, casado em regime de comunhão de bens, natural de Maropanhe-Machanga, Província de Sofala,
  312. Texto do artigo, página 7: de nacionalidade moçambicana, residente no 4 Bairro do Chaimite, Rua General Machado, cidade da Beira,
  313. Texto do artigo, página 7: Francisco Luís Mazive, casado em regime de comunhão de bens, natural de Homoine Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade no 4.º Bairro, Rua Governador Augusto Castilho Chaimite, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quoats, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  316. Texto do artigo, página 7: A sociedade adoptará a denominação de Chamazi Investiment, Lda., doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  319. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede na Rua Major Serpa Chaimite, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 7: Objecto)
  323. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto:
  324. Número ou marcador, página 7: a) vendas de produtos alimentares, higiene, limpeza e segurança;
  325. Número ou marcador, página 7: b) venda de material escolar, escritório e consumíveis, electrónicos, mobiliários, eletrodomésticos; c)venda de vestuário, calçados, perfumes;
  326. Número ou marcador, página 7: d) venda de produtos e equipamentos h o s p i t a l a r e s i n c l u i n d o medicamentos;
  327. Número ou marcador, página 7: e) serviços de indústria, aluguer e venda de viaturas, transporte de carga e passageiros e parques de estacionamento;
  328. Número ou marcador, página 7: f) comércio a grosso e a retalho com serviços de importação e exportação;
  329. Número ou marcador, página 7: g) prestação de serviços de tipografia, serigrafia, impressão, copias e encadernações;
  330. Número ou marcador, página 7: h) venda e arrendamento de imóveis, prestação de servições de consultoria;
  331. Número ou marcador, página 7: i) comercialização de electrodomésticos, e equipamento informático;
  332. Número ou marcador, página 7: j) organização e promoção de eventos (festas, espetáculos e moda);
  333. Número ou marcador, página 7: k) prestação de serviços de ginástica, eventos, parques de diversão entre outros;
  334. Número ou marcador, página 7: l) importação de serviços de transportes, aluguel e venda de viaturas motorizados e não só;
  335. Número ou marcador, página 7: m) prestação de serviços de limpeza; Concerto de aparelhos eletrónicos, máquinas (domésticas e industriais), tais como ar condicionados; n)prestação de serviços de treinamentos ou reciclagem para o desenvolvimento institucional e profissional (para empresas, indivíduos e pessoas colectivas);
  336. Número ou marcador, página 7: o) serviços de formação cursos de curta duração, creches escolas do ensino geral e técnico profissional;
  337. Número ou marcador, página 7: p) prestação de serviços e produtos informático-digitais, entre outros.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  339. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social subscrito é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Armando Chaua Castigo, com 50% de quota, correspondendo a 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais);
  344. Número ou marcador, página 7: b) Francisco Luís Mazive com 50% de quota, correspondendo a 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais).
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentando por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efetuaram o aumento.
  346. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora
  350. Texto do artigo, página 8: dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Armando Chaua Castigo e Francisco Luís Mazive, ficam desde já nomeados gerentes.
  351. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos gerentes.
  352. Número ou marcador, página 8: Três) Aos gerentes são vedados assumirem compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado desde que seja devidamente autorizado.
  354. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 8: Beira, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 8: Coach Services, Limitada
  360. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 101878309, uma entidade denominada, Coach Services, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 8: José Luís Tonela, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992072B, emitido, aos 23 de Dezembro de 2016;
  362. Texto do artigo, página 8: Elisa Tomas Langa Tonela, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101046281l, emitido aos 23 de Dezembro de 2016.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 8: (Da denominação, da duração e sede)
  365. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação de Coach Services, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, Bairro Beluluane, Q 8, casa n.o570. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 8: (Do objecto social)
  368. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
  369. Número ou marcador, página 8: a) transporte de material de construção e recolha de resíduos sólidos;
  370. Número ou marcador, página 8: b) transporte de mercadorias diversas;
  371. Número ou marcador, página 8: c) aluguer de viaturas com e sem condutor;
  372. Número ou marcador, página 8: d) serviço de mercearia e restauração;
  373. Número ou marcador, página 8: e) distribuição, transporte e venda de rações, pintos, medicamentos demais produtos do ramo pecuário.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em valor nominal é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  377. Número ou marcador, página 8: a) José Luís Tonela, com 50% correspondente a 10.000,00MT;
  378. Número ou marcador, página 8: b) Elisa Tomás Langa Tonela, com 50% correspondente a 10.000,00MT.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação e gerência)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade passam a estar a cargo da senhora Elisa Tomas Langa Tonela, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
  383. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 8: Core Ensino Consultoria & Serviços, Limitada
  385. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008612, uma entidade denominada Core Ensino Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
  386. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Lúcio Daniel Mavundla, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, residente no Bairro Ferroviário, Q 32, casa número 107 A, Cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.° 110100897236F, de 29 de Janeiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  387. Texto do artigo, página 8: Segundo: Adérito Sélio Boavida Timane, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  388. Texto do artigo, página 8: natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, casa n.o 2985, Cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.° 110100893934C, de 30 de Dezembro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  391. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Core Ensino Consultoria & Serviços, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1256, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a:
  398. Texto do artigo, página 8: prestação de serviços de ensino e consultoria nas áreas de gestão de recursos humanos, marketing, design, inglês, gestão, direito, contabilidade, auditoria, fiscalidade, finanças, educação, informática, saúde e logística e outras áreas afins.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  400. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade a nível nacional ou internacional.
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