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Texto do artigo · p. 2 Agrovida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 2 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017395, uma entidade denominada Agrovida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 2 Vali Mussa Sauji, natural de Monapo, província de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300017987A, emitido em 22 de Dezembro de 2021, portador do NUIT 100067684, residente no Condomínio Nhumbani, casa n.º 1, bairro Costa do Sol, Distrito Municipal Kampfumo.Casado sobre o regime de bens adiquiridos com Alima Hussein Sauji, natural de Catandica- Barué de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100361738Q.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a demoninação Agrovida – Sociedade Unipessoal, Limitada, contituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede no Distrito de Barué-Vila de Catandica, casa n.º 38- Estrada Nacional n.°7, sempre que conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 b) Importação e exportação de diversos produtos e bens;
Número ou marcador · p. 2 c) Insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 d) Máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do especí fico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a 100% do capital pertencente a único sócio Vali Mussa Sauji.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 3 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do administrador o senhor Vali Mussa Sauji, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e positivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o administrador poderá designar um ou mais mandatários, aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
Texto do artigo · p. 3 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Distibuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único socio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 As omissões ao presente contrato sociedade será regulada e resolvida pela Lei da Sociedade por Quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Agrovida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 2: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017395, uma entidade denominada Agrovida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  5. Texto do artigo, página 2: Vali Mussa Sauji, natural de Monapo, província de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300017987A, emitido em 22 de Dezembro de 2021, portador do NUIT 100067684, residente no Condomínio Nhumbani, casa n.º 1, bairro Costa do Sol, Distrito Municipal Kampfumo.Casado sobre o regime de bens adiquiridos com Alima Hussein Sauji, natural de Catandica- Barué de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100361738Q.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a demoninação Agrovida – Sociedade Unipessoal, Limitada, contituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede no Distrito de Barué-Vila de Catandica, casa n.º 38- Estrada Nacional n.°7, sempre que conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Importação e exportação de diversos produtos e bens;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Insumos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Máquinas e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços diversos.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Deliberação da assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 3: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do especí fico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a 100% do capital pertencente a único sócio Vali Mussa Sauji.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Cessão de participação social)
  30. Texto do artigo, página 3: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, aprendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação)
  36. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do administrador o senhor Vali Mussa Sauji, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e positivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o administrador poderá designar um ou mais mandatários, aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
  38. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
  42. Texto do artigo, página 3: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 3: (Distibuição dos lucros)
  45. Texto do artigo, página 3: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único socio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva geral.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 3: As omissões ao presente contrato sociedade será regulada e resolvida pela Lei da Sociedade por Quotas e por demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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