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Texto do artigo · p. 34 Zero Graus Electricidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105016820, uma entidade denominada Zero Graus Electricidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 34 Julião António Laquene, casado com a senhora Isa Osório Isais Laquene, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhente de Identidade n.º 1102000838001, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 30 de maio de 2019, residente no bairro de Zimpeto, casa n.º 18, quarteirão n.º 53, distrito municipal Kamubukwane. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 34 unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Zero Graus Electricidade & Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 34 Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Alto-Maé, na rua Rainha Namatuko, n.º 126, rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: serviços de manuteção e reparação de ar condicionado e outros aparelhos de frio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Julião António Laquene.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Julião António Laquene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Zero Graus Electricidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105016820, uma entidade denominada Zero Graus Electricidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  4. Texto do artigo, página 34: Julião António Laquene, casado com a senhora Isa Osório Isais Laquene, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhente de Identidade n.º 1102000838001, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 30 de maio de 2019, residente no bairro de Zimpeto, casa n.º 18, quarteirão n.º 53, distrito municipal Kamubukwane. É celebrado o presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 34: unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Zero Graus Electricidade & Serviços – Sociedade
  9. Texto do artigo, página 34: Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Alto-Maé, na rua Rainha Namatuko, n.º 126, rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 34: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: serviços de manuteção e reparação de ar condicionado e outros aparelhos de frio.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Julião António Laquene.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Julião António Laquene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 35: INM
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