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Texto do artigo · p. 21 Logframe HDS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017635, uma entidade denominada Logframe HDS – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 21 No dia 5 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º1 do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
Texto do artigo · p. 21 Hannah Danzinger Silva, casada, natural de Áustria, de nacionalidade austríaca, titular do Passaporte/Bilhete de Identidade n.º U5400663, emitido aos 18 de Fevereiro de 2021 e válido até 17 de Fevereiro de 2031, emitido pelo Serviço BH Graz Umgebung e residente em Lassnitzhoehe, Áustria. Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Logframe HDS – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 7, Bairro Central, na Cidade de Maputo, com capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000, 00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Exma. Senhora Hannah Danzinger
Texto do artigo · p. 22 Silva, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Que, a sociedade tem por objecto principal: Dar serviços de consultoria na área de
Texto do artigo · p. 22 cooperação pelo desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 22 Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta de administração, aprovada pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não de seu objeto.
Texto do artigo · p. 22 Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que foi decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Texto do artigo · p. 22 O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4(quatro) anos sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 22 O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve contar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
Texto do artigo · p. 22 O negócio jurídico deve ser sempre objeto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas em relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Texto do artigo · p. 22 Dar serviços de consultoria na área de cooperação pelo desenvolvimento
Texto do artigo · p. 22 Fazer pesquisa social
Texto do artigo · p. 22 Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Logframe HDS – Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 7, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 22 a) Dar serviços de consultoria na área de cooperação pelo desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 22 b) Fazer pesquisa social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hannah Danzinger Silva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões)
Texto do artigo · p. 22 As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem
Texto do artigo · p. 22 ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 22 Três) O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 22 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 22 O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura individual do sócio único;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
Número ou marcador · p. 22 c) pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 23 seja constituída por dois administradores;
Texto do artigo · p. 23 d)pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de atribuídos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) vinte por cento serão afetados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercida pelo Exma. Senhora Hannah Danzinger Silva, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Logframe HDS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017635, uma entidade denominada Logframe HDS – Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 21: No dia 5 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º1 do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
  4. Texto do artigo, página 21: Hannah Danzinger Silva, casada, natural de Áustria, de nacionalidade austríaca, titular do Passaporte/Bilhete de Identidade n.º U5400663, emitido aos 18 de Fevereiro de 2021 e válido até 17 de Fevereiro de 2031, emitido pelo Serviço BH Graz Umgebung e residente em Lassnitzhoehe, Áustria. Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Logframe HDS – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 7, Bairro Central, na Cidade de Maputo, com capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000, 00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Exma. Senhora Hannah Danzinger
  5. Texto do artigo, página 22: Silva, representativa de cem por cento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 22: Que, a sociedade tem por objecto principal: Dar serviços de consultoria na área de
  7. Texto do artigo, página 22: cooperação pelo desenvolvimento.
  8. Texto do artigo, página 22: Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta de administração, aprovada pelo sócio único.
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não de seu objeto.
  10. Texto do artigo, página 22: Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que foi decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  11. Texto do artigo, página 22: O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4(quatro) anos sendo permitida a sua reeleição.
  12. Texto do artigo, página 22: O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve contar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
  13. Texto do artigo, página 22: O negócio jurídico deve ser sempre objeto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas em relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  14. Texto do artigo, página 22: Dar serviços de consultoria na área de cooperação pelo desenvolvimento
  15. Texto do artigo, página 22: Fazer pesquisa social
  16. Texto do artigo, página 22: Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e duração)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A Logframe HDS – Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 7, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Dar serviços de consultoria na área de cooperação pelo desenvolvimento;
  31. Número ou marcador, página 22: b) Fazer pesquisa social.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
  34. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hannah Danzinger Silva.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  40. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  43. Texto do artigo, página 22: O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Decisões)
  46. Texto do artigo, página 22: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem
  47. Texto do artigo, página 22: ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  48. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  54. Número ou marcador, página 22: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 22: (Competência da administração)
  57. Texto do artigo, página 22: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objecto social.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 22: (Responsabilidades)
  60. Texto do artigo, página 22: O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  64. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura individual do sócio único;
  65. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
  66. Número ou marcador, página 22: c) pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade
  67. Texto do artigo, página 23: seja constituída por dois administradores;
  68. Texto do artigo, página 23: d)pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  70. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 23: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
  75. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de atribuídos, terão a seguinte aplicação:
  76. Número ou marcador, página 23: a) vinte por cento serão afetados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  77. Número ou marcador, página 23: b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  80. Texto do artigo, página 23: A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 23: (Disposição transitória)
  83. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo Exma. Senhora Hannah Danzinger Silva, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
  84. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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