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Texto do artigo · p. 20 Jaliddea, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017882, uma entidade denominada Jaliddea, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Lin, Weiwei, natural de Fujian – China, residente na Cidade de Maputo, Passaporte n.º EJ4947048, emitido aos 3 de Novembro de 2021 pela China, designado por Primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 20 Malou Pena, natural de IRIGA –Filipinas, residente na Cidade de Maputo, Passaporte n.º P7252325A, emitido aos 21 de Maio de 2018 pela Filipinas, designado por Segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Jaliddea, Lda, com sede na Avenida De Moçambique, Bairro de Zimpeto, n.º 1325, Cidade de Maputo. É constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT, corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de 17.000,00MT, correspondentes a 85% do capital social do Lin Weiwei e outra de 3.000,00 MT, correspondentes a 15% do capital social do sócio Malou Pena.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Lin Weiwei, que desde ja fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução, liquidação da sociedade e disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios. A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado de acordos com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Jaliddea, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017882, uma entidade denominada Jaliddea, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: Lin, Weiwei, natural de Fujian – China, residente na Cidade de Maputo, Passaporte n.º EJ4947048, emitido aos 3 de Novembro de 2021 pela China, designado por Primeiro outorgante.
  5. Texto do artigo, página 20: Malou Pena, natural de IRIGA –Filipinas, residente na Cidade de Maputo, Passaporte n.º P7252325A, emitido aos 21 de Maio de 2018 pela Filipinas, designado por Segundo outorgante.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Jaliddea, Lda, com sede na Avenida De Moçambique, Bairro de Zimpeto, n.º 1325, Cidade de Maputo. É constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT, corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de 17.000,00MT, correspondentes a 85% do capital social do Lin Weiwei e outra de 3.000,00 MT, correspondentes a 15% do capital social do sócio Malou Pena.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e administração)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Lin Weiwei, que desde ja fica investido na qualidade de administrador.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Dissolução, liquidação da sociedade e disposição final)
  21. Texto do artigo, página 20: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios. A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  22. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordos com a Legislação Comercial.
  23. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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