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Texto do artigo · p. 15 Harvest Products – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia cinco do mês de Junho do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas entidades legais sob número 105004537, com a data de oito de Junho do ano de dois mil e vinte três, com capital social de vinte mil de meticais, é constituida a sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 15 Gertrudes Jochua Gomane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 27, casa n.º 2, Distrito Municipal KaMbuKwana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102503336S, emitido a 2 de Outubro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Harvest Products – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Magoanine B, Casa n.º 41, parcela 7169A, Quarteirão 154, nesta cidade de do Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do País, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) actividades de consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 16 c) indústria;
Número ou marcador · p. 16 d) actividades de fabrico de sorvetes;
Número ou marcador · p. 16 e) consultoria, científica e técnica e similares; e
Número ou marcador · p. 16 f) outras actividades complementares, desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, pertencente a sócia Gertrudes Jochua Gomane, correspondente a uma quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Gertrudes Jochua Gomane, mas a sociedade fica obrigada pela assinatura de um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e as demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Harvest Products – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia cinco do mês de Junho do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas entidades legais sob número 105004537, com a data de oito de Junho do ano de dois mil e vinte três, com capital social de vinte mil de meticais, é constituida a sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial por:
  3. Texto do artigo, página 15: Gertrudes Jochua Gomane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 27, casa n.º 2, Distrito Municipal KaMbuKwana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102503336S, emitido a 2 de Outubro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração, sede e objecto)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Harvest Products – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Magoanine B, Casa n.º 41, parcela 7169A, Quarteirão 154, nesta cidade de do Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do País, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  9. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 16: a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 16: b) actividades de consultoria e serviços;
  15. Número ou marcador, página 16: c) indústria;
  16. Número ou marcador, página 16: d) actividades de fabrico de sorvetes;
  17. Número ou marcador, página 16: e) consultoria, científica e técnica e similares; e
  18. Número ou marcador, página 16: f) outras actividades complementares, desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, pertencente a sócia Gertrudes Jochua Gomane, correspondente a uma quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 16: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Gertrudes Jochua Gomane, mas a sociedade fica obrigada pela assinatura de um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Balanços e contas)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  35. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e as demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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