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Texto do artigo · p. 30 Rael Agropec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi constituída a sociedade Rael Agropec – Sociedade Unipessoal, Lda., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105018090, por sócio Moisés Sérgio Nhamutole, casado com Serafina João Chau, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 35, Casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500451813P, emitido a 16 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Rael Agropec– Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 35, Casa n.º 11 , Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 30 a) produção, processamento e comercialização de carnes e derivados;
Número ou marcador · p. 30 b) produção, processamento e comercialização de cereais, leguminosas, e rações;
Número ou marcador · p. 30 c) compra, venda e manufactura de máquinas e equipamentos agropecuários;
Número ou marcador · p. 30 d) compra, venda de insumos agropecuários;
Número ou marcador · p. 30 e) criação e desenvolvimento e propagação de agrotecnologias;
Número ou marcador · p. 30 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a 100 por cento, pertencente ao sócio unitário Moisés Sérgio Nhamutole.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Moisés Sérgio Nhamutole, que já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Texto do artigo · p. 30 O balanço e contas fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, a sociedade continuara com os herdeiros, o qual se nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Rael Agropec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi constituída a sociedade Rael Agropec – Sociedade Unipessoal, Lda., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105018090, por sócio Moisés Sérgio Nhamutole, casado com Serafina João Chau, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 35, Casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500451813P, emitido a 16 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Rael Agropec– Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 35, Casa n.º 11 , Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a:
  13. Número ou marcador, página 30: a) produção, processamento e comercialização de carnes e derivados;
  14. Número ou marcador, página 30: b) produção, processamento e comercialização de cereais, leguminosas, e rações;
  15. Número ou marcador, página 30: c) compra, venda e manufactura de máquinas e equipamentos agropecuários;
  16. Número ou marcador, página 30: d) compra, venda de insumos agropecuários;
  17. Número ou marcador, página 30: e) criação e desenvolvimento e propagação de agrotecnologias;
  18. Número ou marcador, página 30: f) importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a 100 por cento, pertencente ao sócio unitário Moisés Sérgio Nhamutole.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Moisés Sérgio Nhamutole, que já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  29. Texto do artigo, página 30: O balanço e contas fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Disposição finais)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, a sociedade continuara com os herdeiros, o qual se nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  34. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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