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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Rael Agropec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi constituída a sociedade Rael Agropec – Sociedade Unipessoal, Lda., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105018090, por sócio Moisés Sérgio Nhamutole, casado com Serafina João Chau, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 35, Casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500451813P, emitido a 16 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que vai se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Rael Agropec– Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 35, Casa n.º 11 , Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 30: a) produção, processamento e comercialização de carnes e derivados;
- Número ou marcador, página 30: b) produção, processamento e comercialização de cereais, leguminosas, e rações;
- Número ou marcador, página 30: c) compra, venda e manufactura de máquinas e equipamentos agropecuários;
- Número ou marcador, página 30: d) compra, venda de insumos agropecuários;
- Número ou marcador, página 30: e) criação e desenvolvimento e propagação de agrotecnologias;
- Número ou marcador, página 30: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a 100 por cento, pertencente ao sócio unitário Moisés Sérgio Nhamutole.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Moisés Sérgio Nhamutole, que já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço)
- Texto do artigo, página 30: O balanço e contas fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposição finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, a sociedade continuara com os herdeiros, o qual se nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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