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Texto do artigo · p. 9 Djidja Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017076, uma entidade denominada, Djidja Minerais, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o contrato de sociedade Djidja Minerais, Lda nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Andarusse Irache, solteiro, natural de Pemba e residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, casa 27, Primeira Rua Perpendicular, Padre João Nogueira Q 18, Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104320522N, emitido aos cinco de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Zacarias Muhonia Amissee, solteiro, natural de Metuge, residente em Maputo na Rua Daniel Malinda, n.º 132, résdo-chão, portador do Bilhete de Identificação n.o 11010000048F, emitido aos vinte e nove de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Daudo Tauabo, casado, natural de Pemba, e residente em Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 339, 6.º Andar, Flat 23 Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.˚110100034541 A, emitido aos dez de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 9 Celebram o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta denominação Djidja Minerais, Lda, e tem a sua sede na Cidade de
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Rua Daniel Malinda, n.º 132, Rés-doChao, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade mineira, pesquisa, exploração e comercialização de todo minérios, areias pesadas, grafite, ouro, pedras preciosas e semipreciosas e seus derivados, prestação de serviços de consultoria na área mineira, assim como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 9 Andarusse Irache, detentor de uma cota nominal no valor duzentos e mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, Zacarias Muhonia Amisse titular de uma cota nominal no valor de duzentos mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social e Daudo Tauabo, detentor a uma cota nominal no valor de trezentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Daudo Tauabo, que fica desde já nomeado como administrador geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota
Texto do artigo · p. 9 do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 9 a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
Texto do artigo · p. 9 O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo. Casos omissos, serão regulados pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 9 a) discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 9 b) proceder a apreciação da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 9 d) aprovar o plano de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de e-mail, grupos virtuais de assuntos e/ou grupos, e ou grupos relacionados com assembleia geral, e/ ou carta registada, com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Eleições)
Número ou marcador · p. 10 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo. 14 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Djidja Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017076, uma entidade denominada, Djidja Minerais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o contrato de sociedade Djidja Minerais, Lda nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Andarusse Irache, solteiro, natural de Pemba e residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, casa 27, Primeira Rua Perpendicular, Padre João Nogueira Q 18, Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104320522N, emitido aos cinco de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo: Zacarias Muhonia Amissee, solteiro, natural de Metuge, residente em Maputo na Rua Daniel Malinda, n.º 132, résdo-chão, portador do Bilhete de Identificação n.o 11010000048F, emitido aos vinte e nove de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Daudo Tauabo, casado, natural de Pemba, e residente em Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 339, 6.º Andar, Flat 23 Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.˚110100034541 A, emitido aos dez de Outubro de 2019.
  6. Texto do artigo, página 9: Celebram o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta denominação Djidja Minerais, Lda, e tem a sua sede na Cidade de
  10. Texto do artigo, página 9: Maputo, Rua Daniel Malinda, n.º 132, Rés-doChao, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: Duração
  13. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Objecto
  16. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade mineira, pesquisa, exploração e comercialização de todo minérios, areias pesadas, grafite, ouro, pedras preciosas e semipreciosas e seus derivados, prestação de serviços de consultoria na área mineira, assim como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais:
  20. Texto do artigo, página 9: Andarusse Irache, detentor de uma cota nominal no valor duzentos e mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, Zacarias Muhonia Amisse titular de uma cota nominal no valor de duzentos mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social e Daudo Tauabo, detentor a uma cota nominal no valor de trezentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Daudo Tauabo, que fica desde já nomeado como administrador geral da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: (Amortizações)
  29. Texto do artigo, página 9: A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota
  30. Texto do artigo, página 9: do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
  33. Texto do artigo, página 9: O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo. Casos omissos, serão regulados pela lei.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
  37. Número ou marcador, página 9: a) discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  38. Número ou marcador, página 9: b) proceder a apreciação da gerência da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 9: c) tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
  40. Número ou marcador, página 9: d) aprovar o plano de actividade da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de e-mail, grupos virtuais de assuntos e/ou grupos, e ou grupos relacionados com assembleia geral, e/ ou carta registada, com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 10: (Eleições)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 10: Maputo. 14 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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