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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Djidja Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017076, uma entidade denominada, Djidja Minerais, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o contrato de sociedade Djidja Minerais, Lda nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Andarusse Irache, solteiro, natural de Pemba e residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, casa 27, Primeira Rua Perpendicular, Padre João Nogueira Q 18, Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104320522N, emitido aos cinco de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Zacarias Muhonia Amissee, solteiro, natural de Metuge, residente em Maputo na Rua Daniel Malinda, n.º 132, résdo-chão, portador do Bilhete de Identificação n.o 11010000048F, emitido aos vinte e nove de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Daudo Tauabo, casado, natural de Pemba, e residente em Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 339, 6.º Andar, Flat 23 Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.˚110100034541 A, emitido aos dez de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 9: Celebram o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta denominação Djidja Minerais, Lda, e tem a sua sede na Cidade de
- Texto do artigo, página 9: Maputo, Rua Daniel Malinda, n.º 132, Rés-doChao, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade mineira, pesquisa, exploração e comercialização de todo minérios, areias pesadas, grafite, ouro, pedras preciosas e semipreciosas e seus derivados, prestação de serviços de consultoria na área mineira, assim como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais:
- Texto do artigo, página 9: Andarusse Irache, detentor de uma cota nominal no valor duzentos e mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, Zacarias Muhonia Amisse titular de uma cota nominal no valor de duzentos mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social e Daudo Tauabo, detentor a uma cota nominal no valor de trezentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Daudo Tauabo, que fica desde já nomeado como administrador geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortizações)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota
- Texto do artigo, página 9: do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 9: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Texto do artigo, página 9: O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo. Casos omissos, serão regulados pela lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 9: a) discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 9: b) proceder a apreciação da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 9: d) aprovar o plano de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de e-mail, grupos virtuais de assuntos e/ou grupos, e ou grupos relacionados com assembleia geral, e/ ou carta registada, com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Eleições)
- Número ou marcador, página 10: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo. 14 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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