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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Smartsourcing, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017271, uma entidade denominada Smartsourcing, Lda.
- Texto do artigo, página 31: É constituída entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Abneusa Stefânia Sérgio Manuel, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500700821I, emitido a 29 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, doravante designada por Abneusa Manuel;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Sérgio Manuel Faz-Bem Quipiço Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506176658N, emitido a 12 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, doravante designado por Sérgio Quipiço.
- Texto do artigo, página 31: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Smartsourcing, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, Malhangalene.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá como objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) desenvolvimento de software personalizado e aplicações - criação
- Texto do artigo, página 31: de soluções de software sob medida para atender às necessidades específicas dos clientes;
- Número ou marcador, página 31: b) integração de sistemas - oferta de serviços para garantir que diferentes aplicativos e sistemas funcionem de maneira eficaz e se integrem perfeitamente.
- Número ou marcador, página 31: c) suporte técnico e manutenção fornecimento de suporte contínuo, atualizações e manutenção para sistemas e software implementados;
- Número ou marcador, página 31: d) consultoria em tecnologia de informação - prestação de consultoria em questões de tecnologia de informação, como estratégia, segurança cibernética e otimização de sistemas.
- Número ou marcador, página 31: e) venda de produtos de tecnologia
- Texto do artigo, página 31: - comercialização de produtos tecnológicos, como computadores, telemóveis, relógios, câmaras de segurança e dispositivos biométricos, além de serviços de tecnologia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social, subscrição e realização)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 31: a) vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50 por cento do capital social, pertencentes à sócia Abneusa Manuel;
- Número ou marcador, página 31: b) vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50 por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sérgio Quipiço.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 32: passivamente, estarão a cargo do sócio Abneusa Manuel, que desde já fica nomeado directorgeral, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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