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Texto do artigo · p. 31 Smartsourcing, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017271, uma entidade denominada Smartsourcing, Lda.
Texto do artigo · p. 31 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Abneusa Stefânia Sérgio Manuel, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500700821I, emitido a 29 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, doravante designada por Abneusa Manuel;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Sérgio Manuel Faz-Bem Quipiço Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506176658N, emitido a 12 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, doravante designado por Sérgio Quipiço.
Texto do artigo · p. 31 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Smartsourcing, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, Malhangalene.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade terá como objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) desenvolvimento de software personalizado e aplicações - criação
Texto do artigo · p. 31 de soluções de software sob medida para atender às necessidades específicas dos clientes;
Número ou marcador · p. 31 b) integração de sistemas - oferta de serviços para garantir que diferentes aplicativos e sistemas funcionem de maneira eficaz e se integrem perfeitamente.
Número ou marcador · p. 31 c) suporte técnico e manutenção fornecimento de suporte contínuo, atualizações e manutenção para sistemas e software implementados;
Número ou marcador · p. 31 d) consultoria em tecnologia de informação - prestação de consultoria em questões de tecnologia de informação, como estratégia, segurança cibernética e otimização de sistemas.
Número ou marcador · p. 31 e) venda de produtos de tecnologia
Texto do artigo · p. 31 - comercialização de produtos tecnológicos, como computadores, telemóveis, relógios, câmaras de segurança e dispositivos biométricos, além de serviços de tecnologia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 31 a) vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50 por cento do capital social, pertencentes à sócia Abneusa Manuel;
Número ou marcador · p. 31 b) vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50 por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sérgio Quipiço.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 32 passivamente, estarão a cargo do sócio Abneusa Manuel, que desde já fica nomeado directorgeral, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Smartsourcing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017271, uma entidade denominada Smartsourcing, Lda.
  3. Texto do artigo, página 31: É constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Abneusa Stefânia Sérgio Manuel, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500700821I, emitido a 29 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, doravante designada por Abneusa Manuel;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo: Sérgio Manuel Faz-Bem Quipiço Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506176658N, emitido a 12 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, doravante designado por Sérgio Quipiço.
  6. Texto do artigo, página 31: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Smartsourcing, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, Malhangalene.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá como objecto:
  17. Número ou marcador, página 31: a) desenvolvimento de software personalizado e aplicações - criação
  18. Texto do artigo, página 31: de soluções de software sob medida para atender às necessidades específicas dos clientes;
  19. Número ou marcador, página 31: b) integração de sistemas - oferta de serviços para garantir que diferentes aplicativos e sistemas funcionem de maneira eficaz e se integrem perfeitamente.
  20. Número ou marcador, página 31: c) suporte técnico e manutenção fornecimento de suporte contínuo, atualizações e manutenção para sistemas e software implementados;
  21. Número ou marcador, página 31: d) consultoria em tecnologia de informação - prestação de consultoria em questões de tecnologia de informação, como estratégia, segurança cibernética e otimização de sistemas.
  22. Número ou marcador, página 31: e) venda de produtos de tecnologia
  23. Texto do artigo, página 31: - comercialização de produtos tecnológicos, como computadores, telemóveis, relógios, câmaras de segurança e dispositivos biométricos, além de serviços de tecnologia.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Capital social, subscrição e realização)
  26. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido na seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 31: a) vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50 por cento do capital social, pertencentes à sócia Abneusa Manuel;
  28. Número ou marcador, página 31: b) vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50 por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sérgio Quipiço.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  31. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  40. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  41. Texto do artigo, página 32: passivamente, estarão a cargo do sócio Abneusa Manuel, que desde já fica nomeado directorgeral, com despensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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