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Texto do artigo · p. 7 Chamazi Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chamazi Investiment, Limitada, matriculada sob NUEL 105017450, entre, Armando Chaua Castigo, casado em regime de comunhão de bens, natural de Maropanhe-Machanga, Província de Sofala,
Texto do artigo · p. 7 de nacionalidade moçambicana, residente no 4 Bairro do Chaimite, Rua General Machado, cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 7 Francisco Luís Mazive, casado em regime de comunhão de bens, natural de Homoine Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade no 4.º Bairro, Rua Governador Augusto Castilho Chaimite, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quoats, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adoptará a denominação de Chamazi Investiment, Lda., doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem sua sede na Rua Major Serpa Chaimite, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) vendas de produtos alimentares, higiene, limpeza e segurança;
Número ou marcador · p. 7 b) venda de material escolar, escritório e consumíveis, electrónicos, mobiliários, eletrodomésticos; c)venda de vestuário, calçados, perfumes;
Número ou marcador · p. 7 d) venda de produtos e equipamentos h o s p i t a l a r e s i n c l u i n d o medicamentos;
Número ou marcador · p. 7 e) serviços de indústria, aluguer e venda de viaturas, transporte de carga e passageiros e parques de estacionamento;
Número ou marcador · p. 7 f) comércio a grosso e a retalho com serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 g) prestação de serviços de tipografia, serigrafia, impressão, copias e encadernações;
Número ou marcador · p. 7 h) venda e arrendamento de imóveis, prestação de servições de consultoria;
Número ou marcador · p. 7 i) comercialização de electrodomésticos, e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 7 j) organização e promoção de eventos (festas, espetáculos e moda);
Número ou marcador · p. 7 k) prestação de serviços de ginástica, eventos, parques de diversão entre outros;
Número ou marcador · p. 7 l) importação de serviços de transportes, aluguel e venda de viaturas motorizados e não só;
Número ou marcador · p. 7 m) prestação de serviços de limpeza; Concerto de aparelhos eletrónicos, máquinas (domésticas e industriais), tais como ar condicionados; n)prestação de serviços de treinamentos ou reciclagem para o desenvolvimento institucional e profissional (para empresas, indivíduos e pessoas colectivas);
Número ou marcador · p. 7 o) serviços de formação cursos de curta duração, creches escolas do ensino geral e técnico profissional;
Número ou marcador · p. 7 p) prestação de serviços e produtos informático-digitais, entre outros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social subscrito é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Armando Chaua Castigo, com 50% de quota, correspondendo a 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 7 b) Francisco Luís Mazive com 50% de quota, correspondendo a 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentando por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efetuaram o aumento.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 8 dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Armando Chaua Castigo e Francisco Luís Mazive, ficam desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Aos gerentes são vedados assumirem compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Chamazi Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chamazi Investiment, Limitada, matriculada sob NUEL 105017450, entre, Armando Chaua Castigo, casado em regime de comunhão de bens, natural de Maropanhe-Machanga, Província de Sofala,
  3. Texto do artigo, página 7: de nacionalidade moçambicana, residente no 4 Bairro do Chaimite, Rua General Machado, cidade da Beira,
  4. Texto do artigo, página 7: Francisco Luís Mazive, casado em regime de comunhão de bens, natural de Homoine Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade no 4.º Bairro, Rua Governador Augusto Castilho Chaimite, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quoats, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adoptará a denominação de Chamazi Investiment, Lda., doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede na Rua Major Serpa Chaimite, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Objecto)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 7: a) vendas de produtos alimentares, higiene, limpeza e segurança;
  16. Número ou marcador, página 7: b) venda de material escolar, escritório e consumíveis, electrónicos, mobiliários, eletrodomésticos; c)venda de vestuário, calçados, perfumes;
  17. Número ou marcador, página 7: d) venda de produtos e equipamentos h o s p i t a l a r e s i n c l u i n d o medicamentos;
  18. Número ou marcador, página 7: e) serviços de indústria, aluguer e venda de viaturas, transporte de carga e passageiros e parques de estacionamento;
  19. Número ou marcador, página 7: f) comércio a grosso e a retalho com serviços de importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 7: g) prestação de serviços de tipografia, serigrafia, impressão, copias e encadernações;
  21. Número ou marcador, página 7: h) venda e arrendamento de imóveis, prestação de servições de consultoria;
  22. Número ou marcador, página 7: i) comercialização de electrodomésticos, e equipamento informático;
  23. Número ou marcador, página 7: j) organização e promoção de eventos (festas, espetáculos e moda);
  24. Número ou marcador, página 7: k) prestação de serviços de ginástica, eventos, parques de diversão entre outros;
  25. Número ou marcador, página 7: l) importação de serviços de transportes, aluguel e venda de viaturas motorizados e não só;
  26. Número ou marcador, página 7: m) prestação de serviços de limpeza; Concerto de aparelhos eletrónicos, máquinas (domésticas e industriais), tais como ar condicionados; n)prestação de serviços de treinamentos ou reciclagem para o desenvolvimento institucional e profissional (para empresas, indivíduos e pessoas colectivas);
  27. Número ou marcador, página 7: o) serviços de formação cursos de curta duração, creches escolas do ensino geral e técnico profissional;
  28. Número ou marcador, página 7: p) prestação de serviços e produtos informático-digitais, entre outros.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social subscrito é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Armando Chaua Castigo, com 50% de quota, correspondendo a 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais);
  35. Número ou marcador, página 7: b) Francisco Luís Mazive com 50% de quota, correspondendo a 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais).
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentando por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efetuaram o aumento.
  37. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora
  41. Texto do artigo, página 8: dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Armando Chaua Castigo e Francisco Luís Mazive, ficam desde já nomeados gerentes.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos gerentes.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) Aos gerentes são vedados assumirem compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado desde que seja devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 8: Beira, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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