III SÉRIE — n.º 37
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 37/2024
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma das duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lúcio Daniel Mavundla;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adérito Sélio Boavida Timane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação se assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Djidja Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017076, uma entidade denominada, Djidja Minerais, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o contrato de sociedade Djidja Minerais, Lda nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Andarusse Irache, solteiro, natural de Pemba e residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, casa 27, Primeira Rua Perpendicular, Padre João Nogueira Q 18, Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104320522N, emitido aos cinco de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Zacarias Muhonia Amissee, solteiro, natural de Metuge, residente em Maputo na Rua Daniel Malinda, n.º 132, résdo-chão, portador do Bilhete de Identificação n.o 11010000048F, emitido aos vinte e nove de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Daudo Tauabo, casado, natural de Pemba, e residente em Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 339, 6.º Andar, Flat 23 Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.˚110100034541 A, emitido aos dez de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 9: Celebram o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta denominação Djidja Minerais, Lda, e tem a sua sede na Cidade de
- Texto do artigo, página 9: Maputo, Rua Daniel Malinda, n.º 132, Rés-doChao, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade mineira, pesquisa, exploração e comercialização de todo minérios, areias pesadas, grafite, ouro, pedras preciosas e semipreciosas e seus derivados, prestação de serviços de consultoria na área mineira, assim como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais:
- Texto do artigo, página 9: Andarusse Irache, detentor de uma cota nominal no valor duzentos e mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, Zacarias Muhonia Amisse titular de uma cota nominal no valor de duzentos mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social e Daudo Tauabo, detentor a uma cota nominal no valor de trezentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Daudo Tauabo, que fica desde já nomeado como administrador geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortizações)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota
- Texto do artigo, página 9: do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 9: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Texto do artigo, página 9: O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo. Casos omissos, serão regulados pela lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 9: a) discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 9: b) proceder a apreciação da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 9: d) aprovar o plano de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de e-mail, grupos virtuais de assuntos e/ou grupos, e ou grupos relacionados com assembleia geral, e/ ou carta registada, com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Eleições)
- Número ou marcador, página 10: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo. 14 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Erati Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 10: a) divisão e cessão da quota detida pelo sócio António Jorge do Rosário Grispos, no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social em duas novas quotas a saber: i)uma no valor nominal de trezentos e cinquenta e cinco mil meticais, representativa de setenta e um por cento do capital social que cede a favor do senhor Ricardo António da Cruz Viola Grispos; e ii) outra quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, representativa de dezanove por cento do capital social que cede à favor do senhor Valerito Raimundo Pachinuapa;
- Texto do artigo, página 10: b) cessão da quota detida pela sócia Enterprise Solutons, Limitada, no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social a favor do senhor Ricardo António da Cruz Viola Grispos;
- Texto do artigo, página 10: c) unificação das quotas adquiridas pelo senhor Ricardo António da Cruz Viola Grispos, passando a deter uma quota única com o valor nominal de quatrocentos e cinco mil meticais, representativa de oitenta e um por cento do capital social da sociedade; e
- Texto do artigo, página 10: d) alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, em virtude da divisão, cessões de quotas e unificação de quotas, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinco mil meticais, representativa de oitenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo António da Cruz Viola Grispos; e
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota com o valor nominal de noventa e cinco mil meticais, representativa de dezanove por cento do capital social, pertencente ao sócio Valerito Raimundo Pachinuapa.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Estação Oito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844188, uma entidade denominada, Estação Oito – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 10: Dionísio Geraldo Bahule, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade, n.° 081001349677B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Janeiro de 2022, residente no Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Chiango, Quarteirão 119ª, Casa n.° 8204, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Estação Oito – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Chiango, Quarteirão 119ª, Casa n.° 8204, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) produção de conteúdos;
- Número ou marcador, página 10: b) edição de livros;
- Número ou marcador, página 10: c) gestão de carreiras;
- Número ou marcador, página 10: d) tradução e interpretação;
- Número ou marcador, página 10: e) organização de evento os corporativos;
- Número ou marcador, página 10: f) assessoria de imprensa e institucional;
- Número ou marcador, página 10: g) consultoria e pesquisa de memória institicional;
- Número ou marcador, página 10: h) hotelaria e restgauração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Dionísio Geraldo Bahule.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outra cidade, mesmo como objectivo diferente do seu, em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução de capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos do pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Dionísio Geraldo Bahule, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remunerações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao ano social com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicações de resultados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Etech & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016955, uma entidade denominada Etech & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 11: Edilson Gabriel Uamusse, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110102511454B, emitido a vinte dois de Janeiro de dois mil e vinte quatro pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo. Declara constituir uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 11: do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Etech & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, 1º andar, n.º 1854.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectos:
- Número ou marcador, página 11: a) fornecimento e manutenção de programas informáticos, computadores e equipamentos periféricos; b)fornecimento e manutenção de sistemas informáticos e segurança eletrónica;
- Número ou marcador, página 11: c) fornecimento e montagem de diversas matérias informáticos;
- Número ou marcador, página 11: d) consultoria, assessoria e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 11: e) importação e exportação de produtos, incluídos os equipamentos e matérias necessários para as atividades das sociedades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais pertencente ao sócio único Edilson Gabriel Uamusse.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 11: É desde já nomeado administrador Edilson Gabriel Uamusse.
- Texto do artigo, página 11: Declara ainda que:
- Número ou marcador, página 11: a) o administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido;
- Número ou marcador, página 11: b) o administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: ETH Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ETH Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105012316, entre, Chuan Tai Tok, registada e constante no território de British Virgin Island sob n.º 1818755 da BVI Company Number, pela República de Singapura, doravante designado por primeiro outorgante, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 11: Chuan Tai Tok, solteiro, natural de Singapura, residente no Bairro Estoril, Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação ETH Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da MunhavaVaz, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: i) logística e comércio internacional; ii) agenciamento e reparação de equipamentos agrícolas; iii) serviços de calibração de equipamentos; iv) venda de peças, óleos, lubrificantes e acessórios de automóveis, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: v) fornecimento de combustível; vi) aluguer de viaturas; vii) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; viii) actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas; ix) assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais.
- Texto do artigo, página 11: x) prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Mozam Limited) com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil de meticais), correspondente à 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Chuan Tai Tok, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio Chuan Tai Tok, que vai representar a sociedade no território nacional com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regularão pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 18 de Janeiro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 12: quatro. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Everithing-Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Everithing-Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, n.º 401, andar rés-do-chão, Cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de vinte mil meticais, (20.000,00MT), matriculada sob NUEL 101855619, deliberaram cedência de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social, sobre a administração, onde sócio Muhamad Nasser Mussagy, que manifestou o interesse de apartar se na sociedade e ceder a quota que detém à favor do Sassão Armando Marote Nhacua, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência dessa cedência de quotas, entrada de novo sócio, e alteração parcial do pacto social, deliberaram sobre a administração,
- Texto do artigo, página 12: alteram-se os artigos, terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma única quota, que corresponde a cem por cento (100%), do capital social, pertencentes ao sócio Sassão Armando Marote Nhacua.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade nomeia os senhores Sassão Armando Marote Nhacua, para administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Farmácia Likuakwene, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782530, uma entidade denominada Farmácia LikuaKuene, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Valente João Sitoe, casado com Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231224S, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente no Distrito Municipal Katembe em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Azevedo Francisco Júnior, casado com Sharon Rose Rauser em regime de comunhão de bens, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402848S, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Maputo e residente na Matola. Entre eles foi constituída uma sociedade por quotas, de carácter limitada, nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade denomina-se Farmácia Likuakwene, Limitada. Sua duração será por tempo indeterminado, contados a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade, tem sua sede no Distrito Katembe, Bairro Chali, n.º 159, Quarteirão 2, em Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto a venda de insumos farmacêuticos e medicamentos necessários ao cumprimento de seu objeto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de cento e dois mil meticais, o equivalente a cinquenta e um por cento do capital pertencente ao sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de noventa e oito mil meticais o equivalente a quarenta e nove por cento do capital e pertencente ao sócio Valente Joao Sitoe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade, passa desde já a cargo do sócio Valente João Sitoe, fica desde já nomeado como administrador, com plenos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Valente Joao Sitoe, a todos actos contratuais da sociedade, podendo constituir ou nomear mandatários.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Ferragem Coqueiro, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013933, uma entidade denominada Ferragem Coqueiro, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 12: Jagdish Kumar Chaudhari, filho de Chaudhari Babulal e da Paru Devi, maior de idade, solteiro e de nacionalidade indiana, nascido aos vinte e quatro de Outubro de mil
- Texto do artigo, página 13: novecentos e noventa e nove, natural de Barmer, Rajasthan residente na Vila Olímpica, Bloco 15, Casa n.º 1077 na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º B6391787, emitido a oito de Novembro de dois mil e vinte e três;
- Texto do artigo, página 13: Shankar Lal, filho de Rama Ram e da Babu Devi maior, de idade, solteiro de nacionalidade indiana, nascido aos oito de Abril de mil novecentos e noventa e nove, natural de Jogasar, Rajasthan, residente na Vila Olímpica, Bloco 15, Casa n.º 1077, na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º U1944187, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta denominação de Ferragem Coqueiro, Limitada, e tem sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 4364, rés-dochão, Bairro de Zimpeto, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início na data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 13: a) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: b) comercialização de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 13: c) comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 13: d) comercialização de todo o tipo de eletrodoméstico;
- Número ou marcador, página 13: e) comercialização de material de canalização;
- Número ou marcador, página 13: f) comercialização de acessórios para viaturas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais
- Texto do artigo, página 13: (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por centos (50%) do capital social, pertencentes ao sócio Jagdish Kumar Chaudhari;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por centos (50%) do capital social, pertencentes ao sócio Shankar Lal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Shankar Lal que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do
- Texto do artigo, página 13: balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial em vigor e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Gagan Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017803, uma entidade denominada Gagan Investiments, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Givemore Guri, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Mary’s Township em Zimbabwe, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, n.º 213, Quarteirão 2, com NUIT 110329083, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177862I, emitido a 22 de Junho de 2015 e válido até 22 de Junho de 2026;
- Texto do artigo, página 13: Arminda Augusto Nhassue, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Inhambane, em Zavala, residente Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, n.º 213,
- Texto do artigo, página 14: Quarteirão 2, com NUIT 121540231, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100799190C, emitido a 24 de Outubro de 2019 e válido até 23 de Outubro de 2024. Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gagan Investments, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Gagan Investments, Limitada, e tem sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, n.º 213, Quarteirão 2, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pretende realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá início a data da constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de despachos aduaneiros, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, importação e exportação, transporte & logística de cargas diversas a nível nacional e internacional, transporte interprovincial de passageiros, serviços de restauração, catering, distribuição de mercadorias diversas, comércio a retalho de mercadorias em geral (supermercado), comércio a grosso e a retalho de artigos de vestuário e acessórios, vestuário de protecção, artigos de limpeza e higiene, produtos hospitalares, farmacêuticos, mobiliário de casa e escritórios, eletrodomésticos, consumíveis de escritórios, ferragens, serviços de educação, aprendizagem, e ensino médio geral e técnico médio profissional, centro e jardim infantil. Poderá ainda participar em outras sociedades, sob forma de associação, nomeadamente consórcios e agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, divididos em duas quotas desiguais de 70% equivalente a (140.000,00MT) cento e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio maioritário o senhor Givemore Guri, e a outra de 30% equivalente a (60.000,00MT) sessenta mil meticais, pertencente a sócia minoritária a senhora Arminda Augusto Nhassue.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a
- Texto do artigo, página 14: assembleia fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessação de quotas é livre entre os sócios. E a ter que ser para pessoas estranhas à sociedade carece de consentimento desta, que terá o direito de preferência sempre que lhe convier.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário o senhor Givemore Guri, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Reserva legal)
- Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros apurados, serão deduzidos vinte porcento (10%) para o fundo de reserva legal e efectuadas outras deduções conforme a decisão da assembleia geral, serão divididos pelos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre as partes e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o caso omisso, regularão as disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Global Atex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para os efeitos de publicação da sociedade Global Atex – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105007787, Sérgio Jacinto Tomocene, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a forma Global Atex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Rua/Avenida Alfredo Lawley 6º Bairro – Esturro, Cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, outra forma de representação em território moçambicano ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços diversos, fornecimento de equipamentos eletromecânicos e procurement, com direito a importação e exportação e outros serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento de quota (100%), pertencente ao sócio Sérgio Jacinto Tomocene.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Sérgio Jacinto Tomocene desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Global Link Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015589, uma entidade denominada Global Link Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Laika Francisca Amade Ildefonso, solteira,
- Texto do artigo, página 15: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102254722I, emitido aos 19 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Avenida Kim Il Sung 672, 2º andar, Distrito Kampfumo. Pelo presente contrato escrito particular
- Texto do artigo, página 15: constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Link Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 391, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços de agenciamento de bolsas de estudos e formação técnica;
- Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços de consultoria na área de gestão de empresas e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços de contratação de estrangeiros e vistos;
- Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços de procuremente e logística; e)licenciamento de empresas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia única Laika Francisca Amade Ildefonso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pela senhora Laika Francisca Amade Ildefonso que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 15: b) a abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente; c)constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
- Número ou marcador, página 15: d) arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 15: e) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
- Número ou marcador, página 15: f) designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
- Número ou marcador, página 15: g) constituição de procuradores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura da administradora nomeada, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará outro administrador ou procurador;
- Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 15: c) para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Tudo o que for omisso, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Harvest Products – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia cinco do mês de Junho do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas entidades legais sob número 105004537, com a data de oito de Junho do ano de dois mil e vinte três, com capital social de vinte mil de meticais, é constituida a sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 15: Gertrudes Jochua Gomane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 27, casa n.º 2, Distrito Municipal KaMbuKwana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102503336S, emitido a 2 de Outubro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração, sede e objecto)
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