III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2024

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Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Harvest Products – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Magoanine B, Casa n.º 41, parcela 7169A, Quarteirão 154, nesta cidade de do Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do País, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) actividades de consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 16 c) indústria;
Número ou marcador · p. 16 d) actividades de fabrico de sorvetes;
Número ou marcador · p. 16 e) consultoria, científica e técnica e similares; e
Número ou marcador · p. 16 f) outras actividades complementares, desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, pertencente a sócia Gertrudes Jochua Gomane, correspondente a uma quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Gertrudes Jochua Gomane, mas a sociedade fica obrigada pela assinatura de um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e as demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Insaco Rafia, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018100, uma entidade denominada Insaco Rafia, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Seok Kyu Chun, de nacionalidade sul koreana, portador do DIRE Permanente n.º 10KR00020759J, emitido no dia 17 de Novembro de 2023, titular do NUIT 103323339, com domicílio na Cidade de Maputo, constitui, por si e pelo presente instrumento uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente estatuto, bem como pela legislação moçambicana, em tudo em que for aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Insaco Rafia – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente Insaco Rafia, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, no Bairro Hanhane, Rua Zaida Chongo n.º 501, Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais ou sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social, a produção, fabrico e comercialização de sacos de ráfia, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota de 100% pertencente ao sócio único Seok Kyu Chun.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos feito pelo sócio ou por capitalização de todo ou em parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio pode mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios, bem como proceder com a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão de negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social serão exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único poderá conferir ou delegar, mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade do sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio, a sociedade será representada pelos seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando sejam vários os seus sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 16 a) percentagem para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 b) criação de outras reservas que o sócio único entender necessárias;
Texto do artigo · p. 17 c)o remanescente será aplicado conforme a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 O sócio único poderá decidir por si a fusão, cessão de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal el vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Investcapital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017950, uma entidade denominada Investcapital Dealer-Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da firma, tipo, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma e tipo)
Texto do artigo · p. 17 É constituída, sob forma de sociedade anónima, uma sociedade financeira de corretagem que adopta a denominação de Investcapital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A., a qual se rege pelos presentes estatutos e pelo regime legal aplicável às sociedades financeiras de corretagem, pela lei comercial e outra legislação conexa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e outras formas locais de representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade financeira de corretagem tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.° 245, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração, após autorização prévia do Banco de Moçambique, pode transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração pode abrir e encerrar, no território nacional ou no
Texto do artigo · p. 17 estrangeiro, filiais, delegações, sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação permitidas por lei, após a autorização prévia do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) a prestação de serviços de consultoria sobre investimentos em valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 17 b) prospecção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores mobiliários ou para a realização de outras operações sobre estes, e bem assim a prospecção de clientes para quaisquer serviços de intermediação em valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 17 c) compra e venda de valores mobiliários por conta própria ou por conta de terceiros, bem como a prática de todas as operações conexas e afins que as sociedades financeiras de corretagem possam legalmente realizar;
Número ou marcador · p. 17 d) a gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhes são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles;
Número ou marcador · p. 17 e) a colocação, no âmbito do mercado primário, de valores mobiliários emitidos por qualquer entidade;
Número ou marcador · p. 17 f) a prestação de serviços relacionados com a organização, registo ou obtenção de autorização, lançamento e execução de ofertas, públicas de transacção;
Número ou marcador · p. 17 g) o recebimento de ordens dos investidores para a subscrição ou transacção de valores mobiliários, e respectiva execução, em outro mercado, fora da bolsa, a que as ordens se destinem;
Número ou marcador · p. 17 h) a abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
Número ou marcador · p. 17 i) exercício de outras actividades expressamente autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aquisição e gestão de participações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação do Conselho de Administração e respectiva autorização
Texto do artigo · p. 17 do Banco de Moçambique, a sociedade financeira de corretagem poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade, na República de Moçambique ou no estrangeiro, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As participações no capital não podem exceder os limites que forem afixados por Aviso do Governador do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito corresponde a 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), constituído por 140.000 acções com o valor nominal de 10 (dez) meticais cada uma cada uma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da empresa será representado por acções nominativas e escriturais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração poderá, após obtenção de parecer favorável do Conselho Fiscal, propor à Assembleia Geral que delibere sobre a realização de prestações acessórias de capital ou emissão de qualquer modalidade de obrigações ou de outros títulos financeiros nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Emissão de valores mobiliários)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal da Sociedade, a sociedade poderá emitir qualquer valor mobiliário sobre ela, sob qualquer das modalidades permitidas por lei, incluindo a emissão de acções preferenciais sem voto ou a emissão de acções preferenciais remíveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É permitido a sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interessados sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão de acções fica sujeita a direito de preferência dos demais accionistas, na proporção das acções que possuírem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O accionista que pretenda transmitir todas ou parte das suas acções, deverá comunicar essa intenção ao Conselho de Administração da sociedade, indicando a pessoa do adquirente,
Texto do artigo · p. 18 o número de acções a transmitir e todas as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Administração transmitirá essa comunicação aos demais accionistas dentro dos 10 dias posteriores ao seu recebimento.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os accionistas deverão declarar, nos 15 dias posteriores ao recebimento da comunicação do Conselho de Administração, se pretendem exercer o direito de preferência, entendendo-se que a ele renunciam se não fizerem essa declaração atempadamente.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O Conselho de Administração, dentro dos 10 dias posteriores ao termo do prazo estabelecido no n.º 4, deverá comunicar ao transmitente e aos preferentes, os resultados do exercício de preferência e do eventual rateio que será sempre feito com base na posição accionista de cada preferente.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Não sendo observados os prazos previstos nos nºs 3 e 5, a transmissão de acções efectuar-se-á livremente, mesmo sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Sete) No caso de ser exercitada a preferência, as compras e vendas dela resultantes deverão ser realizadas dentro do prazo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A transmissão de acções deverão obedecer os termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Elenco e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os órgãos sociais, eleitos em Assembleia Geral, tem um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Embora designados por prazo certo, os membros dos corpos sociais mantêm-se em funções até novas eleições.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções dadas em penhor, caução, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os accionistas sem direito de voto não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os accionistas com direito de voto poderão fazer-se representar por outro accionista ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As representações previstas nos números anteriores serão comunicadas ao presidente da mesa da Assembleia Geral por carta, com assinatura reconhecida notarialmente ou autenticada pela sociedade, entregue na sede social até à data designada para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os accionistas pessoas colectivas serão representados pela pessoa singular indicada em carta mandadeira subscrita por quem tenha poderes para a obrigar, devendo a carta mandadeira satisfazer os requisitos do número antecedente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 18 Um) Tem direito de voto o accionista titular de, pelo menos, 1.000 acções registadas em seu nome até ao dia anterior à data designada para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para poder exercer o direito de voto, os accionistas titulares de menos de 1.000 acções poderão agrupar-se, por forma a completar o mínimo exigido, fazendo-se representar na assembleia por apenas um deles. O exercício do direito de voto depende do seu averbamento em nome do titular até cinco dias antes do dia designado para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral é representada pelos accionistas, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da Assembleia Geral irão exercer o seu mandato por um período renovável de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Servirá de presidente da mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação da assembleia)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete a qualquer dos accionistas convocar ordinariamente a assembleia para reunir no primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício, bem como tratar de quaisquer assuntos de interesse para a sociedade que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a qualquer dos accionistas convocar extraordinariamente a Assembleia Geral sempre que tal lhe seja solicitado pelo Conselho de Administração, pelo Fiscal Único ou por accionistas que possuam, pelo menos acções correspondentes ao valor mínimo imposto por lei, ou, na falta dele, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A convocação das assembleias gerais será feita por meio de anúncio público, no
Texto do artigo · p. 18 mínimo 15 dias antes da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Na convocatória de uma Assembleia Geral deve, desde logo, ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se na data inicialmente marcada.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os accionistas que não puderem comparecer nas reuniões da Assembleia Geral poderão fazer-se representar por mandatário, outro accionista ou membro do Conselho de Administração da sociedade, constituído com procuração por escrito indicando os poderes conferidos e outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses. Não é permitido dividir as acções por representantes diversos.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados no mínimo de 60% (sessenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que disposição legal imperativa exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 18 Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros,
Texto do artigo · p. 19 num mínimo de três administradores e num máximo de sete, sendo um deles eleito o Presidente do Conselho de Administração, conforme deliberado pela Assembleia Geral, que os eleger.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos. A nomeação dos administradores carece da aprovação do órgão regulador.
Número ou marcador · p. 19 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído pelo Presidente do Conselho de Administração até a primeira reunião da Assembleia Geral que procederá a eleição do novo administrador, cujo mandato terminará após 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade, podendo ainda, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral, entre os quais:
Número ou marcador · p. 19 a) contrair obrigações, propor e seguir, pleitos, confessar, desistir ou transigir e, celebrar convenções de arbitragem, assinar termos de responsabilidade, e, em geral, resolver acerca de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos ou dos serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) constituir mandatários para o exercício de actos determinados;
Número ou marcador · p. 19 c) executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 19 e) delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 19 f) delegar as suas competências incluindo a gestão corrente em um ou mais dos seus membros ou a uma direcção executiva, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos praticados contra o estabelecimento no número anterior importam
Texto do artigo · p. 19 para o Administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 19 a) dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles obrigatoriamente o administradordelegado;
Número ou marcador · p. 19 b) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração irá se reunir trimestralmente e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Administração só poderá validamente deliberar desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração, para serem válidas, deverão ser tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administradordelegado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ao administrador-delegado competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) orientar e gerir todos os negócios sociais incluindo a contratação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 19 b) implementar e operacionalizar a estratégia aprovada pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 19 c) a aplicação de sanções disciplinares, podendo assinar os respectivos contratos de trabalho e instrumentos de cessação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 19 d) desenvolver as actividades comerciais e as operações autorizadas a realizar de acordo com as normas legais vigentes ou as que venham a ser autorizadas no futuro;
Número ou marcador · p. 19 e) propor o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 19 f) emitir parecer prévio sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Texto do artigo · p. 19 g)emitir parecer prévio sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 h) propor e emitir parecer prévio sobre a admissão à cotação na bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 i) emitir parecer prévio sobre a subscrição ou participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas; j)propor plano de negócios e o orçamento anual da sociedade financeira de corretagem.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização da actividade da sociedade poderá ser exercida por um fiscal único, eleito pela Assembleia Geral Ordinária, para o mesmo período de tempo para o qual é eleito o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderá a qualquer momento ser deliberada a substituição do Fiscal Único, desde que aprovada em Assembleia Geral Ordinária ou Assembleia Geral Extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Fiscal Único será um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas com inscrição válida na ordem dos contabilistas e Auditores de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Auditoria externa)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo da competência do Fiscal Único, as contas de cada exercício serão sujeitas a uma auditoria externa a ser realizada por entidade de reconhecida capacidade técnica na matéria, devendo o respectivo relatório ser apresentado aos accionistas na Assembleia Geral Ordinária anual de aprovação do relatório e contas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os resultados dessa auditoria serão sempre dados a conhecer ao Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 Três) A realização da auditoria externa, poderá, caso assim entenda o Supervisor do Mercado de Valores Mobiliários em Moçambique, seguir determinadas regras que devem ser cumpridas pelo Auditor Externo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos
Texto do artigo · p. 20 membros do Conselho de Administração em exercício de funções à data de liquidação ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação dos resultados apurados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral poderá fixar uma percentagem do lucro líquido a ser distribuída pelos empregados, competindo ao Conselho de Administração definir os critérios dessa distribuição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Remuneração dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Competirá a Assembleia Geral determinar as remunerações que serão auferidas pelos membros dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Comunicações)
Texto do artigo · p. 20 Todas as comunicações entre os accionistas e a sociedade nos termos destes estatutos deverão ser feitas por carta registada com aviso de recepção, expedidas para a sede social e para as moradas dos accionistas constantes do livro de registos de acções ou inscritas na Central de Valores Mobiliários, ou por meio electrónico para os endereços de correio electrónico indicados pela sociedade e pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Arbitragem)
Texto do artigo · p. 20 Todas as questões emergentes do presente contrato ou da sua execução serão resolvidas preferencialmente por arbitragem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 20 Para todos os litígios que oponham a sociedade aos seus accionistas, seus herdeiros ou representantes, emergentes ou não deste contrato, fica estipulado o foro da comarca da sede social, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jaliddea, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017882, uma entidade denominada Jaliddea, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Lin, Weiwei, natural de Fujian – China, residente na Cidade de Maputo, Passaporte n.º EJ4947048, emitido aos 3 de Novembro de 2021 pela China, designado por Primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 20 Malou Pena, natural de IRIGA –Filipinas, residente na Cidade de Maputo, Passaporte n.º P7252325A, emitido aos 21 de Maio de 2018 pela Filipinas, designado por Segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Jaliddea, Lda, com sede na Avenida De Moçambique, Bairro de Zimpeto, n.º 1325, Cidade de Maputo. É constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT, corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de 17.000,00MT, correspondentes a 85% do capital social do Lin Weiwei e outra de 3.000,00 MT, correspondentes a 15% do capital social do sócio Malou Pena.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Lin Weiwei, que desde ja fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução, liquidação da sociedade e disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios. A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado de acordos com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kaul Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105017854, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kaul Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Delvio Joaquim Cesário, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105816938D, emitido aos 17 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muhala Expansão Q2, U/C 7 de Abril, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Kaul Engenharia e Serviços, Su, Lda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Bairro Chuiba, próximo do caminho de escritório, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção Civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Construção de edifício e monumentos, vias de comunicações (Estrada e pontes) Obras públicas e privadas, instalações eléctricas, obras hidráulicas, furos e captação de água, consultoria, fiscalização fabrico de pavês, lancis, blocos e fornecimentos de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT
Texto do artigo · p. 21 (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Delvio Joaquim Cesário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Delvio Joaquim Cesário, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kiara Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017630, uma entidade denominada Kiara Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 21 Melanie Dias Canteiro, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504750507F, emitido aos 11 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na cidade de Matola no Bairro da Matola F, quarteirão 231, casa n.º 73;
Texto do artigo · p. 21 Zarnail Shamas, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º BF5154993, emitido aos 15 de Junho de 2023 em Paquistão, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Milagre Mabote, n.º 218, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 21 uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta o nome de Kiara Motors Lda é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano n.° 27 Rés-do-chão e Bairro de Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem por objecto o comércio de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais e assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (Setenta e cinco mil meticais) representativo de 75% (setenta e cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Melanie Dias Canteiro;
Número ou marcador · p. 21 b) outra quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) representativo de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Zarnail Shamas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Da administração e representação )
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Zarnail Shamas, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com
Texto do artigo · p. 21 autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Logframe HDS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017635, uma entidade denominada Logframe HDS – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 21 No dia 5 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º1 do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
Texto do artigo · p. 21 Hannah Danzinger Silva, casada, natural de Áustria, de nacionalidade austríaca, titular do Passaporte/Bilhete de Identidade n.º U5400663, emitido aos 18 de Fevereiro de 2021 e válido até 17 de Fevereiro de 2031, emitido pelo Serviço BH Graz Umgebung e residente em Lassnitzhoehe, Áustria. Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Logframe HDS – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 7, Bairro Central, na Cidade de Maputo, com capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000, 00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Exma. Senhora Hannah Danzinger
Texto do artigo · p. 22 Silva, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Que, a sociedade tem por objecto principal: Dar serviços de consultoria na área de
Texto do artigo · p. 22 cooperação pelo desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 22 Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta de administração, aprovada pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não de seu objeto.
Texto do artigo · p. 22 Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que foi decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Texto do artigo · p. 22 O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4(quatro) anos sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 22 O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve contar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
Texto do artigo · p. 22 O negócio jurídico deve ser sempre objeto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas em relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Texto do artigo · p. 22 Dar serviços de consultoria na área de cooperação pelo desenvolvimento
Texto do artigo · p. 22 Fazer pesquisa social
Texto do artigo · p. 22 Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Logframe HDS – Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 7, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 22 a) Dar serviços de consultoria na área de cooperação pelo desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 22 b) Fazer pesquisa social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hannah Danzinger Silva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões)
Texto do artigo · p. 22 As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem
Texto do artigo · p. 22 ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 22 Três) O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 22 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 22 O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura individual do sócio único;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
Número ou marcador · p. 22 c) pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 23 seja constituída por dois administradores;
Texto do artigo · p. 23 d)pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Harvest Products – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Magoanine B, Casa n.º 41, parcela 7169A, Quarteirão 154, nesta cidade de do Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  3. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do País, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  4. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal:
  8. Número ou marcador, página 16: a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  9. Número ou marcador, página 16: b) actividades de consultoria e serviços;
  10. Número ou marcador, página 16: c) indústria;
  11. Número ou marcador, página 16: d) actividades de fabrico de sorvetes;
  12. Número ou marcador, página 16: e) consultoria, científica e técnica e similares; e
  13. Número ou marcador, página 16: f) outras actividades complementares, desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, pertencente a sócia Gertrudes Jochua Gomane, correspondente a uma quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 16: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Gertrudes Jochua Gomane, mas a sociedade fica obrigada pela assinatura de um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Balanços e contas)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  30. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e as demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 16: Insaco Rafia, Limitada
  40. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018100, uma entidade denominada Insaco Rafia, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 16: Seok Kyu Chun, de nacionalidade sul koreana, portador do DIRE Permanente n.º 10KR00020759J, emitido no dia 17 de Novembro de 2023, titular do NUIT 103323339, com domicílio na Cidade de Maputo, constitui, por si e pelo presente instrumento uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente estatuto, bem como pela legislação moçambicana, em tudo em que for aplicável.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Insaco Rafia – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente Insaco Rafia, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, no Bairro Hanhane, Rua Zaida Chongo n.º 501, Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais ou sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social, a produção, fabrico e comercialização de sacos de ráfia, dentro e fora do território nacional.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota de 100% pertencente ao sócio único Seok Kyu Chun.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos feito pelo sócio ou por capitalização de todo ou em parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
  56. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio pode mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios, bem como proceder com a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão de negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social serão exercidas pelo sócio único.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá conferir ou delegar, mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade do sócio)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio, a sociedade será representada pelos seus herdeiros ou representantes legais.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando sejam vários os seus sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  68. Texto do artigo, página 16: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  70. Número ou marcador, página 16: a) percentagem para o fundo de reserva legal;
  71. Número ou marcador, página 16: b) criação de outras reservas que o sócio único entender necessárias;
  72. Texto do artigo, página 17: c)o remanescente será aplicado conforme a deliberação do sócio único.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  75. Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá decidir por si a fusão, cessão de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal el vigor.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  78. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  79. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 17: Investcapital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
  81. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017950, uma entidade denominada Investcapital Dealer-Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
  82. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, tipo, objecto social e duração
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 17: (Firma e tipo)
  85. Texto do artigo, página 17: É constituída, sob forma de sociedade anónima, uma sociedade financeira de corretagem que adopta a denominação de Investcapital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A., a qual se rege pelos presentes estatutos e pelo regime legal aplicável às sociedades financeiras de corretagem, pela lei comercial e outra legislação conexa.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 17: (Sede e outras formas locais de representação)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade financeira de corretagem tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.° 245, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração, após autorização prévia do Banco de Moçambique, pode transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração pode abrir e encerrar, no território nacional ou no
  91. Texto do artigo, página 17: estrangeiro, filiais, delegações, sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação permitidas por lei, após a autorização prévia do Banco de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  94. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  95. Número ou marcador, página 17: a) a prestação de serviços de consultoria sobre investimentos em valores mobiliários;
  96. Número ou marcador, página 17: b) prospecção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores mobiliários ou para a realização de outras operações sobre estes, e bem assim a prospecção de clientes para quaisquer serviços de intermediação em valores mobiliários;
  97. Número ou marcador, página 17: c) compra e venda de valores mobiliários por conta própria ou por conta de terceiros, bem como a prática de todas as operações conexas e afins que as sociedades financeiras de corretagem possam legalmente realizar;
  98. Número ou marcador, página 17: d) a gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhes são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles;
  99. Número ou marcador, página 17: e) a colocação, no âmbito do mercado primário, de valores mobiliários emitidos por qualquer entidade;
  100. Número ou marcador, página 17: f) a prestação de serviços relacionados com a organização, registo ou obtenção de autorização, lançamento e execução de ofertas, públicas de transacção;
  101. Número ou marcador, página 17: g) o recebimento de ordens dos investidores para a subscrição ou transacção de valores mobiliários, e respectiva execução, em outro mercado, fora da bolsa, a que as ordens se destinem;
  102. Número ou marcador, página 17: h) a abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
  103. Número ou marcador, página 17: i) exercício de outras actividades expressamente autorizadas nos termos da lei.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Aquisição e gestão de participações)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação do Conselho de Administração e respectiva autorização
  107. Texto do artigo, página 17: do Banco de Moçambique, a sociedade financeira de corretagem poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade, na República de Moçambique ou no estrangeiro, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) As participações no capital não podem exceder os limites que forem afixados por Aviso do Governador do Banco de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  112. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito corresponde a 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), constituído por 140.000 acções com o valor nominal de 10 (dez) meticais cada uma cada uma.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da empresa será representado por acções nominativas e escriturais.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração poderá, após obtenção de parecer favorável do Conselho Fiscal, propor à Assembleia Geral que delibere sobre a realização de prestações acessórias de capital ou emissão de qualquer modalidade de obrigações ou de outros títulos financeiros nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 17: (Emissão de valores mobiliários)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal da Sociedade, a sociedade poderá emitir qualquer valor mobiliário sobre ela, sob qualquer das modalidades permitidas por lei, incluindo a emissão de acções preferenciais sem voto ou a emissão de acções preferenciais remíveis.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) É permitido a sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interessados sociais.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de acções fica sujeita a direito de preferência dos demais accionistas, na proporção das acções que possuírem.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) O accionista que pretenda transmitir todas ou parte das suas acções, deverá comunicar essa intenção ao Conselho de Administração da sociedade, indicando a pessoa do adquirente,
  126. Texto do artigo, página 18: o número de acções a transmitir e todas as condições de transmissão.
  127. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração transmitirá essa comunicação aos demais accionistas dentro dos 10 dias posteriores ao seu recebimento.
  128. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os accionistas deverão declarar, nos 15 dias posteriores ao recebimento da comunicação do Conselho de Administração, se pretendem exercer o direito de preferência, entendendo-se que a ele renunciam se não fizerem essa declaração atempadamente.
  129. Número ou marcador, página 18: Cinco) O Conselho de Administração, dentro dos 10 dias posteriores ao termo do prazo estabelecido no n.º 4, deverá comunicar ao transmitente e aos preferentes, os resultados do exercício de preferência e do eventual rateio que será sempre feito com base na posição accionista de cada preferente.
  130. Número ou marcador, página 18: Seis) Não sendo observados os prazos previstos nos nºs 3 e 5, a transmissão de acções efectuar-se-á livremente, mesmo sem o consentimento da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 18: Sete) No caso de ser exercitada a preferência, as compras e vendas dela resultantes deverão ser realizadas dentro do prazo de 30 dias.
  132. Número ou marcador, página 18: Oito) A transmissão de acções deverão obedecer os termos previstos na lei.
  133. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 18: (Elenco e mandato dos órgãos sociais)
  136. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) Os órgãos sociais, eleitos em Assembleia Geral, tem um mandato de 3 anos.
  138. Número ou marcador, página 18: Três) Embora designados por prazo certo, os membros dos corpos sociais mantêm-se em funções até novas eleições.
  139. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 18: (Constituição da Assembleia Geral)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções dadas em penhor, caução, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 18: Três) Os accionistas sem direito de voto não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os accionistas com direito de voto poderão fazer-se representar por outro accionista ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito.
  146. Número ou marcador, página 18: Cinco) As representações previstas nos números anteriores serão comunicadas ao presidente da mesa da Assembleia Geral por carta, com assinatura reconhecida notarialmente ou autenticada pela sociedade, entregue na sede social até à data designada para a Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 18: Seis) Os accionistas pessoas colectivas serão representados pela pessoa singular indicada em carta mandadeira subscrita por quem tenha poderes para a obrigar, devendo a carta mandadeira satisfazer os requisitos do número antecedente.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: (Direito de voto)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) Tem direito de voto o accionista titular de, pelo menos, 1.000 acções registadas em seu nome até ao dia anterior à data designada para a Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) Para poder exercer o direito de voto, os accionistas titulares de menos de 1.000 acções poderão agrupar-se, por forma a completar o mínimo exigido, fazendo-se representar na assembleia por apenas um deles. O exercício do direito de voto depende do seu averbamento em nome do titular até cinco dias antes do dia designado para a reunião da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é representada pelos accionistas, nos termos legais.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da Assembleia Geral irão exercer o seu mandato por um período renovável de 3 (três) anos.
  156. Número ou marcador, página 18: Três) Servirá de presidente da mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 18: (Convocação da assembleia)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) Compete a qualquer dos accionistas convocar ordinariamente a assembleia para reunir no primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício, bem como tratar de quaisquer assuntos de interesse para a sociedade que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a qualquer dos accionistas convocar extraordinariamente a Assembleia Geral sempre que tal lhe seja solicitado pelo Conselho de Administração, pelo Fiscal Único ou por accionistas que possuam, pelo menos acções correspondentes ao valor mínimo imposto por lei, ou, na falta dele, correspondente a 20% do capital social.
  161. Número ou marcador, página 18: Três) A convocação das assembleias gerais será feita por meio de anúncio público, no
  162. Texto do artigo, página 18: mínimo 15 dias antes da data marcada para a reunião.
  163. Número ou marcador, página 18: Quatro) Na convocatória de uma Assembleia Geral deve, desde logo, ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se na data inicialmente marcada.
  164. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os accionistas que não puderem comparecer nas reuniões da Assembleia Geral poderão fazer-se representar por mandatário, outro accionista ou membro do Conselho de Administração da sociedade, constituído com procuração por escrito indicando os poderes conferidos e outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses. Não é permitido dividir as acções por representantes diversos.
  165. Número ou marcador, página 18: Seis) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Quórum constitutivo)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados no mínimo de 60% (sessenta por cento) do capital social.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) Considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 18: (Validade das deliberações)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que disposição legal imperativa exija maioria qualificada.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
  174. Número ou marcador, página 18: Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa.
  175. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Administração)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros,
  179. Texto do artigo, página 19: num mínimo de três administradores e num máximo de sete, sendo um deles eleito o Presidente do Conselho de Administração, conforme deliberado pela Assembleia Geral, que os eleger.
  180. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos. A nomeação dos administradores carece da aprovação do órgão regulador.
  181. Número ou marcador, página 19: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído pelo Presidente do Conselho de Administração até a primeira reunião da Assembleia Geral que procederá a eleição do novo administrador, cujo mandato terminará após 3 (três) anos.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Administração)
  184. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade, podendo ainda, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral, entre os quais:
  185. Número ou marcador, página 19: a) contrair obrigações, propor e seguir, pleitos, confessar, desistir ou transigir e, celebrar convenções de arbitragem, assinar termos de responsabilidade, e, em geral, resolver acerca de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos ou dos serviços;
  186. Número ou marcador, página 19: b) constituir mandatários para o exercício de actos determinados;
  187. Número ou marcador, página 19: c) executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 19: d) proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  189. Número ou marcador, página 19: e) delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  190. Número ou marcador, página 19: f) delegar as suas competências incluindo a gestão corrente em um ou mais dos seus membros ou a uma direcção executiva, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  192. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos praticados contra o estabelecimento no número anterior importam
  193. Texto do artigo, página 19: para o Administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  196. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  197. Número ou marcador, página 19: a) dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles obrigatoriamente o administradordelegado;
  198. Número ou marcador, página 19: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos membros do Conselho de Administração.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  200. Texto do artigo, página 19: (Reuniões do Conselho de Administração)
  201. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração irá se reunir trimestralmente e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho.
  203. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração só poderá validamente deliberar desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
  204. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração, para serem válidas, deverão ser tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  206. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administradordelegado.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) Ao administrador-delegado competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
  209. Número ou marcador, página 19: a) orientar e gerir todos os negócios sociais incluindo a contratação dos funcionários;
  210. Número ou marcador, página 19: b) implementar e operacionalizar a estratégia aprovada pelo conselho de administração;
  211. Número ou marcador, página 19: c) a aplicação de sanções disciplinares, podendo assinar os respectivos contratos de trabalho e instrumentos de cessação dos mesmos;
  212. Número ou marcador, página 19: d) desenvolver as actividades comerciais e as operações autorizadas a realizar de acordo com as normas legais vigentes ou as que venham a ser autorizadas no futuro;
  213. Número ou marcador, página 19: e) propor o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  214. Número ou marcador, página 19: f) emitir parecer prévio sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  215. Texto do artigo, página 19: g)emitir parecer prévio sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  216. Número ou marcador, página 19: h) propor e emitir parecer prévio sobre a admissão à cotação na bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  217. Número ou marcador, página 19: i) emitir parecer prévio sobre a subscrição ou participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas; j)propor plano de negócios e o orçamento anual da sociedade financeira de corretagem.
  218. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da actividade da sociedade poderá ser exercida por um fiscal único, eleito pela Assembleia Geral Ordinária, para o mesmo período de tempo para o qual é eleito o Conselho de Administração.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderá a qualquer momento ser deliberada a substituição do Fiscal Único, desde que aprovada em Assembleia Geral Ordinária ou Assembleia Geral Extraordinária convocada para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 19: Três) O Fiscal Único será um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas com inscrição válida na ordem dos contabilistas e Auditores de Moçambique.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 19: (Auditoria externa)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo da competência do Fiscal Único, as contas de cada exercício serão sujeitas a uma auditoria externa a ser realizada por entidade de reconhecida capacidade técnica na matéria, devendo o respectivo relatório ser apresentado aos accionistas na Assembleia Geral Ordinária anual de aprovação do relatório e contas.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) Os resultados dessa auditoria serão sempre dados a conhecer ao Fiscal Único.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) A realização da auditoria externa, poderá, caso assim entenda o Supervisor do Mercado de Valores Mobiliários em Moçambique, seguir determinadas regras que devem ser cumpridas pelo Auditor Externo.
  229. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  232. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos
  233. Texto do artigo, página 20: membros do Conselho de Administração em exercício de funções à data de liquidação ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados apurados)
  237. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral poderá fixar uma percentagem do lucro líquido a ser distribuída pelos empregados, competindo ao Conselho de Administração definir os critérios dessa distribuição.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 20: (Remuneração dos órgãos sociais)
  241. Texto do artigo, página 20: Competirá a Assembleia Geral determinar as remunerações que serão auferidas pelos membros dos órgãos sociais da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 20: (Comunicações)
  244. Texto do artigo, página 20: Todas as comunicações entre os accionistas e a sociedade nos termos destes estatutos deverão ser feitas por carta registada com aviso de recepção, expedidas para a sede social e para as moradas dos accionistas constantes do livro de registos de acções ou inscritas na Central de Valores Mobiliários, ou por meio electrónico para os endereços de correio electrónico indicados pela sociedade e pelos accionistas.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 20: (Arbitragem)
  247. Texto do artigo, página 20: Todas as questões emergentes do presente contrato ou da sua execução serão resolvidas preferencialmente por arbitragem.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 20: (Foro competente)
  250. Texto do artigo, página 20: Para todos os litígios que oponham a sociedade aos seus accionistas, seus herdeiros ou representantes, emergentes ou não deste contrato, fica estipulado o foro da comarca da sede social, com expressa renúncia a qualquer outro.
  251. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 20: Jaliddea, Limitada
  253. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada
  254. Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017882, uma entidade denominada Jaliddea, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 20: Lin, Weiwei, natural de Fujian – China, residente na Cidade de Maputo, Passaporte n.º EJ4947048, emitido aos 3 de Novembro de 2021 pela China, designado por Primeiro outorgante.
  256. Texto do artigo, página 20: Malou Pena, natural de IRIGA –Filipinas, residente na Cidade de Maputo, Passaporte n.º P7252325A, emitido aos 21 de Maio de 2018 pela Filipinas, designado por Segundo outorgante.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  259. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Jaliddea, Lda, com sede na Avenida De Moçambique, Bairro de Zimpeto, n.º 1325, Cidade de Maputo. É constituída por tempo indeterminado.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SGUNDO
  261. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  262. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT, corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de 17.000,00MT, correspondentes a 85% do capital social do Lin Weiwei e outra de 3.000,00 MT, correspondentes a 15% do capital social do sócio Malou Pena.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e administração)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Lin Weiwei, que desde ja fica investido na qualidade de administrador.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 20: (Dissolução, liquidação da sociedade e disposição final)
  272. Texto do artigo, página 20: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios. A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  273. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordos com a Legislação Comercial.
  274. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 20: Kaul Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105017854, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kaul Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Delvio Joaquim Cesário, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105816938D, emitido aos 17 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muhala Expansão Q2, U/C 7 de Abril, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  279. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kaul Engenharia e Serviços, Su, Lda.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  282. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Bairro Chuiba, próximo do caminho de escritório, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção Civil.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) Construção de edifício e monumentos, vias de comunicações (Estrada e pontes) Obras públicas e privadas, instalações eléctricas, obras hidráulicas, furos e captação de água, consultoria, fiscalização fabrico de pavês, lancis, blocos e fornecimentos de bens e serviços.
  287. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT
  291. Texto do artigo, página 21: (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Delvio Joaquim Cesário.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Delvio Joaquim Cesário, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  296. Texto do artigo, página 21: Nampula, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 21: Kiara Motors, Limitada
  298. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017630, uma entidade denominada Kiara Motors, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 21: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  300. Texto do artigo, página 21: Melanie Dias Canteiro, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504750507F, emitido aos 11 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na cidade de Matola no Bairro da Matola F, quarteirão 231, casa n.º 73;
  301. Texto do artigo, página 21: Zarnail Shamas, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º BF5154993, emitido aos 15 de Junho de 2023 em Paquistão, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Milagre Mabote, n.º 218, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene. Pelo presente contrato constituem entre si
  302. Texto do artigo, página 21: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  305. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o nome de Kiara Motors Lda é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  308. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano n.° 27 Rés-do-chão e Bairro de Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: (Duração e objecto)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem por objecto o comércio de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  313. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 21: (Do capital social)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais e assim descriminadas:
  317. Número ou marcador, página 21: a) uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (Setenta e cinco mil meticais) representativo de 75% (setenta e cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Melanie Dias Canteiro;
  318. Número ou marcador, página 21: b) outra quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) representativo de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Zarnail Shamas.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 21: (Da administração e representação )
  322. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Zarnail Shamas, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com
  324. Texto do artigo, página 21: autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  329. Número ou marcador, página 21: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  330. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 21: Logframe HDS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017635, uma entidade denominada Logframe HDS – Sociedade Unipessoal, Lda.
  334. Texto do artigo, página 21: No dia 5 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º1 do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
  335. Texto do artigo, página 21: Hannah Danzinger Silva, casada, natural de Áustria, de nacionalidade austríaca, titular do Passaporte/Bilhete de Identidade n.º U5400663, emitido aos 18 de Fevereiro de 2021 e válido até 17 de Fevereiro de 2031, emitido pelo Serviço BH Graz Umgebung e residente em Lassnitzhoehe, Áustria. Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Logframe HDS – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 7, Bairro Central, na Cidade de Maputo, com capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000, 00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Exma. Senhora Hannah Danzinger
  336. Texto do artigo, página 22: Silva, representativa de cem por cento do capital social.
  337. Texto do artigo, página 22: Que, a sociedade tem por objecto principal: Dar serviços de consultoria na área de
  338. Texto do artigo, página 22: cooperação pelo desenvolvimento.
  339. Texto do artigo, página 22: Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta de administração, aprovada pelo sócio único.
  340. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não de seu objeto.
  341. Texto do artigo, página 22: Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que foi decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  342. Texto do artigo, página 22: O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4(quatro) anos sendo permitida a sua reeleição.
  343. Texto do artigo, página 22: O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve contar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
  344. Texto do artigo, página 22: O negócio jurídico deve ser sempre objeto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas em relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  345. Texto do artigo, página 22: Dar serviços de consultoria na área de cooperação pelo desenvolvimento
  346. Texto do artigo, página 22: Fazer pesquisa social
  347. Texto do artigo, página 22: Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
  348. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e duração)
  351. Número ou marcador, página 22: Um) A Logframe HDS – Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  352. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  355. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 7, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  357. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  360. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto:
  361. Número ou marcador, página 22: a) Dar serviços de consultoria na área de cooperação pelo desenvolvimento;
  362. Número ou marcador, página 22: b) Fazer pesquisa social.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
  364. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
  365. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hannah Danzinger Silva.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  371. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  374. Texto do artigo, página 22: O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 22: (Decisões)
  377. Texto do artigo, página 22: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem
  378. Texto do artigo, página 22: ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  379. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
  382. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  384. Número ou marcador, página 22: Três) O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  385. Número ou marcador, página 22: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 22: (Competência da administração)
  388. Texto do artigo, página 22: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objecto social.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 22: (Responsabilidades)
  391. Texto do artigo, página 22: O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  395. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura individual do sócio único;
  396. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
  397. Número ou marcador, página 22: c) pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade
  398. Texto do artigo, página 23: seja constituída por dois administradores;
  399. Texto do artigo, página 23: d)pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
  400. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
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