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Texto do artigo · p. 16 Insaco Rafia, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018100, uma entidade denominada Insaco Rafia, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Seok Kyu Chun, de nacionalidade sul koreana, portador do DIRE Permanente n.º 10KR00020759J, emitido no dia 17 de Novembro de 2023, titular do NUIT 103323339, com domicílio na Cidade de Maputo, constitui, por si e pelo presente instrumento uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente estatuto, bem como pela legislação moçambicana, em tudo em que for aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Insaco Rafia – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente Insaco Rafia, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, no Bairro Hanhane, Rua Zaida Chongo n.º 501, Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais ou sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social, a produção, fabrico e comercialização de sacos de ráfia, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota de 100% pertencente ao sócio único Seok Kyu Chun.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos feito pelo sócio ou por capitalização de todo ou em parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio pode mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios, bem como proceder com a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão de negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social serão exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único poderá conferir ou delegar, mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade do sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio, a sociedade será representada pelos seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando sejam vários os seus sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 16 a) percentagem para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 b) criação de outras reservas que o sócio único entender necessárias;
Texto do artigo · p. 17 c)o remanescente será aplicado conforme a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 O sócio único poderá decidir por si a fusão, cessão de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal el vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Insaco Rafia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018100, uma entidade denominada Insaco Rafia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Seok Kyu Chun, de nacionalidade sul koreana, portador do DIRE Permanente n.º 10KR00020759J, emitido no dia 17 de Novembro de 2023, titular do NUIT 103323339, com domicílio na Cidade de Maputo, constitui, por si e pelo presente instrumento uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente estatuto, bem como pela legislação moçambicana, em tudo em que for aplicável.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Insaco Rafia – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente Insaco Rafia, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, no Bairro Hanhane, Rua Zaida Chongo n.º 501, Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais ou sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social, a produção, fabrico e comercialização de sacos de ráfia, dentro e fora do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota de 100% pertencente ao sócio único Seok Kyu Chun.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos feito pelo sócio ou por capitalização de todo ou em parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio pode mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios, bem como proceder com a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão de negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social serão exercidas pelo sócio único.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá conferir ou delegar, mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade do sócio)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio, a sociedade será representada pelos seus herdeiros ou representantes legais.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando sejam vários os seus sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  30. Texto do artigo, página 16: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  32. Número ou marcador, página 16: a) percentagem para o fundo de reserva legal;
  33. Número ou marcador, página 16: b) criação de outras reservas que o sócio único entender necessárias;
  34. Texto do artigo, página 17: c)o remanescente será aplicado conforme a deliberação do sócio único.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá decidir por si a fusão, cessão de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal el vigor.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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