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Texto do artigo · p. 26 Nobre Auto Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017259, uma entidade denominada Nobre Auto Clinic, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro:Eddywin Demony da Costa Nobre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zwe Avennues-h, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100659536J, emitido no dia 19 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 104621678, residente na Avenida Emília Dausse n.º 872, Bairro Central, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Rayhaan Eddywin Jeentilal da Costa Nobre, menor representado neste acto por Eddywin Demony da Costa Nobre, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106687323I, emitido no dia 8 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 158602131, residente na Avenida Emília Dausse n.º 872, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro: Aeelah Eddywin da Costa Nobre, menor representado neste acto por Eddywin Demony da Costa Nobre, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108956857D, emitido no dia 15 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 177169307, residente na Avenida Emília Dausse n.º 872, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Quarto: Lunnah Eddywin Jeentilal da Costa Nobre, menor representado neste acto por Eddywin Demony da Costa Nobre, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108900977C, emitido no dia 19 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 163244421, residente na Avenida Emília Dausse n.º 872, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Nobre Auto Clinic, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de 25 de Junho, na Rua 11, n.º 253, Talhão 987/988, Parcela 570, R/C, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de oficina de bate chapa e pintura, reparação de automóveis, venda programação e fabricação de chaves, montagem de alarmes, som e geps comércio com importação e exportação, de viaturas, peças de viaturas, óleos e lubrificantes para a comercialização interna, prestação de serviços na área de reboques de viaturas, aluguer de viaturas, rent-a-car e outros afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Eddywin Demony da Costa Nobre, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) outras três quotas de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais cada, pertencente aos sócios Rayhaan Eddywin Jeentilal da Costa Nobre, Aeelah Eddywin da Costa Nobre, Lunnah Eddywin Jeentilal da Costa Nobre, equivalente a cinco por cento de cada do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Eddywin Demony da Costa Nobre que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Nobre Auto Clinic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017259, uma entidade denominada Nobre Auto Clinic, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro:Eddywin Demony da Costa Nobre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zwe Avennues-h, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100659536J, emitido no dia 19 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 104621678, residente na Avenida Emília Dausse n.º 872, Bairro Central, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo: Rayhaan Eddywin Jeentilal da Costa Nobre, menor representado neste acto por Eddywin Demony da Costa Nobre, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106687323I, emitido no dia 8 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 158602131, residente na Avenida Emília Dausse n.º 872, Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 26: Terceiro: Aeelah Eddywin da Costa Nobre, menor representado neste acto por Eddywin Demony da Costa Nobre, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108956857D, emitido no dia 15 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 177169307, residente na Avenida Emília Dausse n.º 872, Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 26: Quarto: Lunnah Eddywin Jeentilal da Costa Nobre, menor representado neste acto por Eddywin Demony da Costa Nobre, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108900977C, emitido no dia 19 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 163244421, residente na Avenida Emília Dausse n.º 872, Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 26: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Nobre Auto Clinic, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de 25 de Junho, na Rua 11, n.º 253, Talhão 987/988, Parcela 570, R/C, na Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de oficina de bate chapa e pintura, reparação de automóveis, venda programação e fabricação de chaves, montagem de alarmes, som e geps comércio com importação e exportação, de viaturas, peças de viaturas, óleos e lubrificantes para a comercialização interna, prestação de serviços na área de reboques de viaturas, aluguer de viaturas, rent-a-car e outros afins.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais:
  23. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Eddywin Demony da Costa Nobre, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 27: b) outras três quotas de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais cada, pertencente aos sócios Rayhaan Eddywin Jeentilal da Costa Nobre, Aeelah Eddywin da Costa Nobre, Lunnah Eddywin Jeentilal da Costa Nobre, equivalente a cinco por cento de cada do capital social, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Eddywin Demony da Costa Nobre que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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