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Texto do artigo · p. 5 Bancada Central – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105012903, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bancada Central – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo o sócio: Santos Manuel Almeida Morra, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em no Quarteirão 7 U/C 25 de Junho n.° 150, bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068572F, emitido a 18 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Bancada Central – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhala Expansão, Estrada Nacional N.º 104, em frente ao Estádio Municipal de Muhala, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 5 filais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
Número ou marcador · p. 5 a) Bar restaurante;
Número ou marcador · p. 5 b) Acomodação; e
Número ou marcador · p. 5 c) Serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo praticar todo qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Santos Manuel Almeida Morra, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Santos Manuel Almeida Morra, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 a) para que a empresa fique obrigada, basta assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 5 b) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 5 c) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Nampula, 5 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Bancada Central – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105012903, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bancada Central – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo o sócio: Santos Manuel Almeida Morra, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em no Quarteirão 7 U/C 25 de Junho n.° 150, bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068572F, emitido a 18 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Bancada Central – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhala Expansão, Estrada Nacional N.º 104, em frente ao Estádio Municipal de Muhala, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais,
  9. Texto do artigo, página 5: filais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Bar restaurante;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Acomodação; e
  15. Número ou marcador, página 5: c) Serviços.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo praticar todo qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Santos Manuel Almeida Morra, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Santos Manuel Almeida Morra, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 5: a) para que a empresa fique obrigada, basta assinatura do administrador;
  24. Número ou marcador, página 5: b) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
  25. Número ou marcador, página 5: c) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  26. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Nampula, 5 de Dezembro de 2023. —
  27. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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