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Texto do artigo · p. 33 Uakulela Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017077, uma entidade denominada Uakulela Minerais, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Daud Cuco Tauabo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268725B, emitido a 5 de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Sumail Selemane, solteiro, natural de Pemba, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104698934I, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; e
Texto do artigo · p. 33 Iauma Buana Unaine, solteiro, natural de Ibo, província de Cabo Delgado, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100913149C, emitido a 20 de Setembro de 2023.
Texto do artigo · p. 33 Celebram o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Uakulela Minerais, Limitada, e tem a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 33 de Maputo, rua Daniel Malinda, n.º 132, rés-dochão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade mineira, pesquisa, exploração e comercialização de todos minérios, areias pesadas, grafite, ouro, pedras preciosas e semi- preciosas e seus derivados, prestação de serviços de consultoria na área mineira, assim como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 33 a) Daud Cuco Tauabo, detentor de uma cota nominal no valor de trezentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Sumail Selemane, titular de uma cota nominal no valor de duzentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 c) Iauma Unaine Buana, detentor a uma cota nominal no valor de duzentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Daud Cuco Tauabo, que fica desde já nomeado como administrador geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá
Texto do artigo · p. 34 amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 34 a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 34 a) discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 34 b) proceder à apreciação da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 34 d) aprovar o plano de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos às actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de e-mail, grupos virtuais de assuntos e/ou grupos, e/ou grupos relacionados com a assembleia geral, e/ou carta registada, com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dissolvendo-se a sociedade, os sócios serão seus liquidatários se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros do sócio falecido, todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Eleições)
Número ou marcador · p. 34 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Uakulela Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017077, uma entidade denominada Uakulela Minerais, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 33: Daud Cuco Tauabo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268725B, emitido a 5 de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 33: Sumail Selemane, solteiro, natural de Pemba, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104698934I, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; e
  5. Texto do artigo, página 33: Iauma Buana Unaine, solteiro, natural de Ibo, província de Cabo Delgado, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100913149C, emitido a 20 de Setembro de 2023.
  6. Texto do artigo, página 33: Celebram o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Uakulela Minerais, Limitada, e tem a sua sede na cidade
  10. Texto do artigo, página 33: de Maputo, rua Daniel Malinda, n.º 132, rés-dochão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade mineira, pesquisa, exploração e comercialização de todos minérios, areias pesadas, grafite, ouro, pedras preciosas e semi- preciosas e seus derivados, prestação de serviços de consultoria na área mineira, assim como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da Republica de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais:
  20. Número ou marcador, página 33: a) Daud Cuco Tauabo, detentor de uma cota nominal no valor de trezentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 33: b) Sumail Selemane, titular de uma cota nominal no valor de duzentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 33: c) Iauma Unaine Buana, detentor a uma cota nominal no valor de duzentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  25. Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Daud Cuco Tauabo, que fica desde já nomeado como administrador geral da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: (Amortizações)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá
  32. Texto do artigo, página 34: amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
  33. Número ou marcador, página 34: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  39. Número ou marcador, página 34: a) discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  40. Número ou marcador, página 34: b) proceder à apreciação da gerência da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 34: c) tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
  42. Número ou marcador, página 34: d) aprovar o plano de actividades da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos às actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de e-mail, grupos virtuais de assuntos e/ou grupos, e/ou grupos relacionados com a assembleia geral, e/ou carta registada, com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se a sociedade, os sócios serão seus liquidatários se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros do sócio falecido, todos representantes na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 34: (Eleições)
  53. Número ou marcador, página 34: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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