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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Uakulela Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017077, uma entidade denominada Uakulela Minerais, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Daud Cuco Tauabo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268725B, emitido a 5 de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Sumail Selemane, solteiro, natural de Pemba, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104698934I, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; e
- Texto do artigo, página 33: Iauma Buana Unaine, solteiro, natural de Ibo, província de Cabo Delgado, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100913149C, emitido a 20 de Setembro de 2023.
- Texto do artigo, página 33: Celebram o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Uakulela Minerais, Limitada, e tem a sua sede na cidade
- Texto do artigo, página 33: de Maputo, rua Daniel Malinda, n.º 132, rés-dochão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade mineira, pesquisa, exploração e comercialização de todos minérios, areias pesadas, grafite, ouro, pedras preciosas e semi- preciosas e seus derivados, prestação de serviços de consultoria na área mineira, assim como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 33: a) Daud Cuco Tauabo, detentor de uma cota nominal no valor de trezentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Sumail Selemane, titular de uma cota nominal no valor de duzentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 33: c) Iauma Unaine Buana, detentor a uma cota nominal no valor de duzentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Daud Cuco Tauabo, que fica desde já nomeado como administrador geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Amortizações)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá
- Texto do artigo, página 34: amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 34: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicada aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 34: a) discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 34: b) proceder à apreciação da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 34: d) aprovar o plano de actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos às actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de e-mail, grupos virtuais de assuntos e/ou grupos, e/ou grupos relacionados com a assembleia geral, e/ou carta registada, com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se a sociedade, os sócios serão seus liquidatários se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros do sócio falecido, todos representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Eleições)
- Número ou marcador, página 34: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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