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Texto do artigo · p. 28 Oceanbase Logistics Pty, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Oceanbase Logistics Pty, Limitadada, matriculada sob NUEL 105016256, entre os sócios Andrew Tinashe Matengambiri, natural de Nyanga, de nacionalidade zimbabweana, Pride Mupakaidzwa, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana e Eduardo Albano Júnior, natural de chimoio, de nacionalidade moçambicano, ambos residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 28 Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Oceanbase Logistics Pty, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotasde responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 28 o seguinte agenciamento de mercadorias em transito internacional, agenciamento de mercadoria e carga local e em transito, prestação de serviços de exportação, importação e gestão de porto seco, manuseamento de contentores, cargas liquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva, armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa, terminais portuários na entrega de exterior ou embarque no estrangeiro, construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e
Texto do artigo · p. 28 transportar cais, docas, portos secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões, e outros veículos, estruturas e instalações, exercer e executar qualquer actividade comercial, na trancarão ou operações comummente realizada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Andrew Tinashe Matengambiri, com a quota equivalente de 50% (cinquenta por cento);
Número ou marcador · p. 28 b) Pride Mupakaidazwa, com a quota equivalente a 25% (vinte cinco por cento);
Número ou marcador · p. 28 c) Eduardo Albano Júnior, com a quota equivalente a 25% (cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Eduardo Albano Júnior e Andrew Tinashe Matengambiri, que são desde já nomeados Gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SETIMA
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo assinadas pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Oceanbase Logistics Pty, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Oceanbase Logistics Pty, Limitadada, matriculada sob NUEL 105016256, entre os sócios Andrew Tinashe Matengambiri, natural de Nyanga, de nacionalidade zimbabweana, Pride Mupakaidzwa, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana e Eduardo Albano Júnior, natural de chimoio, de nacionalidade moçambicano, ambos residente na Cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 28: Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Oceanbase Logistics Pty, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotasde responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social
  14. Texto do artigo, página 28: o seguinte agenciamento de mercadorias em transito internacional, agenciamento de mercadoria e carga local e em transito, prestação de serviços de exportação, importação e gestão de porto seco, manuseamento de contentores, cargas liquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva, armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa, terminais portuários na entrega de exterior ou embarque no estrangeiro, construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e
  15. Texto do artigo, página 28: transportar cais, docas, portos secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões, e outros veículos, estruturas e instalações, exercer e executar qualquer actividade comercial, na trancarão ou operações comummente realizada.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
  17. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Andrew Tinashe Matengambiri, com a quota equivalente de 50% (cinquenta por cento);
  21. Número ou marcador, página 28: b) Pride Mupakaidazwa, com a quota equivalente a 25% (vinte cinco por cento);
  22. Número ou marcador, página 28: c) Eduardo Albano Júnior, com a quota equivalente a 25% (cinquenta por cento).
  23. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Eduardo Albano Júnior e Andrew Tinashe Matengambiri, que são desde já nomeados Gerentes da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  28. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestações de contas)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
  31. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SETIMA
  32. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  33. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo assinadas pelos mesmos.
  34. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 29: Beira, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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