Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Macici & Picolé Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi
- Texto do artigo, página 24: matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005637, uma entidade denominada Macici & Picolé EventosSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Cecília Avelino Mandlate Mahumane, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Matola, Bairro de Infulene-D, Quarteirão n.º 21, Casa n.º 2, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100778815J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 24 de Fevereiro de 2023, casada em comunhão geral de bens com o senhor Amilcar Hermínio Francisco Mahumane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101955215P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 7 de Fevereiro de 2022; Verificou-se a identidade do outor outorgante
- Texto do artigo, página 24: pela apresentação do respectivo Bilhete de Identidade.
- Texto do artigo, página 24: Destarte, pelo presente contrato de sociedade, constitue uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta denominação de Macici & Picolé Eventos- Sociedade Unipessoal Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro de Malhemele, Quarteirão n.º 3, casa n.º 320.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Decoração de eventos, aluguer de equipamento para eventos festivos, realização de eventos festivos e empresárias, confeição e fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 24: b) A sociedade poderá desenvolver outras conexas ou complementares ao seu objecto principal tais como: formação de decoradores de eventos, consultoria em decoração, pesquisas e estudos de decoração de eventos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capita social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 24: (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente a única sócia Cecília Avelino Mandlate Mahumane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, será exercida pela única sócio desde já nomeada Cecília Avelino Mandlate Mahumane com a função de directora-geral e administradora.
- Texto do artigo, página 24: A sócia poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos actos será bastante a assinatura da director-geral ou administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.