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Texto do artigo · p. 10 Erati Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 10 a) divisão e cessão da quota detida pelo sócio António Jorge do Rosário Grispos, no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social em duas novas quotas a saber: i)uma no valor nominal de trezentos e cinquenta e cinco mil meticais, representativa de setenta e um por cento do capital social que cede a favor do senhor Ricardo António da Cruz Viola Grispos; e ii) outra quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, representativa de dezanove por cento do capital social que cede à favor do senhor Valerito Raimundo Pachinuapa;
Texto do artigo · p. 10 b) cessão da quota detida pela sócia Enterprise Solutons, Limitada, no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social a favor do senhor Ricardo António da Cruz Viola Grispos;
Texto do artigo · p. 10 c) unificação das quotas adquiridas pelo senhor Ricardo António da Cruz Viola Grispos, passando a deter uma quota única com o valor nominal de quatrocentos e cinco mil meticais, representativa de oitenta e um por cento do capital social da sociedade; e
Texto do artigo · p. 10 d) alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, em virtude da divisão, cessões de quotas e unificação de quotas, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinco mil meticais, representativa de oitenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo António da Cruz Viola Grispos; e
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota com o valor nominal de noventa e cinco mil meticais, representativa de dezanove por cento do capital social, pertencente ao sócio Valerito Raimundo Pachinuapa.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Erati Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 10: a) divisão e cessão da quota detida pelo sócio António Jorge do Rosário Grispos, no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social em duas novas quotas a saber: i)uma no valor nominal de trezentos e cinquenta e cinco mil meticais, representativa de setenta e um por cento do capital social que cede a favor do senhor Ricardo António da Cruz Viola Grispos; e ii) outra quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, representativa de dezanove por cento do capital social que cede à favor do senhor Valerito Raimundo Pachinuapa;
  4. Texto do artigo, página 10: b) cessão da quota detida pela sócia Enterprise Solutons, Limitada, no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social a favor do senhor Ricardo António da Cruz Viola Grispos;
  5. Texto do artigo, página 10: c) unificação das quotas adquiridas pelo senhor Ricardo António da Cruz Viola Grispos, passando a deter uma quota única com o valor nominal de quatrocentos e cinco mil meticais, representativa de oitenta e um por cento do capital social da sociedade; e
  6. Texto do artigo, página 10: d) alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, em virtude da divisão, cessões de quotas e unificação de quotas, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 10: a) uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinco mil meticais, representativa de oitenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo António da Cruz Viola Grispos; e
  11. Número ou marcador, página 10: b) uma quota com o valor nominal de noventa e cinco mil meticais, representativa de dezanove por cento do capital social, pertencente ao sócio Valerito Raimundo Pachinuapa.
  12. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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