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Texto do artigo · p. 12 Ferragem Coqueiro, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013933, uma entidade denominada Ferragem Coqueiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 12 Jagdish Kumar Chaudhari, filho de Chaudhari Babulal e da Paru Devi, maior de idade, solteiro e de nacionalidade indiana, nascido aos vinte e quatro de Outubro de mil
Texto do artigo · p. 13 novecentos e noventa e nove, natural de Barmer, Rajasthan residente na Vila Olímpica, Bloco 15, Casa n.º 1077 na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º B6391787, emitido a oito de Novembro de dois mil e vinte e três;
Texto do artigo · p. 13 Shankar Lal, filho de Rama Ram e da Babu Devi maior, de idade, solteiro de nacionalidade indiana, nascido aos oito de Abril de mil novecentos e noventa e nove, natural de Jogasar, Rajasthan, residente na Vila Olímpica, Bloco 15, Casa n.º 1077, na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º U1944187, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta denominação de Ferragem Coqueiro, Limitada, e tem sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 4364, rés-dochão, Bairro de Zimpeto, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início na data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) comercialização de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 13 c) comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 d) comercialização de todo o tipo de eletrodoméstico;
Número ou marcador · p. 13 e) comercialização de material de canalização;
Número ou marcador · p. 13 f) comercialização de acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 13 (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por centos (50%) do capital social, pertencentes ao sócio Jagdish Kumar Chaudhari;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por centos (50%) do capital social, pertencentes ao sócio Shankar Lal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Shankar Lal que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do
Texto do artigo · p. 13 balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial em vigor e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Ferragem Coqueiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013933, uma entidade denominada Ferragem Coqueiro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Jagdish Kumar Chaudhari, filho de Chaudhari Babulal e da Paru Devi, maior de idade, solteiro e de nacionalidade indiana, nascido aos vinte e quatro de Outubro de mil
  5. Texto do artigo, página 13: novecentos e noventa e nove, natural de Barmer, Rajasthan residente na Vila Olímpica, Bloco 15, Casa n.º 1077 na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º B6391787, emitido a oito de Novembro de dois mil e vinte e três;
  6. Texto do artigo, página 13: Shankar Lal, filho de Rama Ram e da Babu Devi maior, de idade, solteiro de nacionalidade indiana, nascido aos oito de Abril de mil novecentos e noventa e nove, natural de Jogasar, Rajasthan, residente na Vila Olímpica, Bloco 15, Casa n.º 1077, na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º U1944187, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta denominação de Ferragem Coqueiro, Limitada, e tem sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 4364, rés-dochão, Bairro de Zimpeto, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início na data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício de:
  17. Número ou marcador, página 13: a) comércio geral com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 13: b) comercialização de material de ferragem;
  19. Número ou marcador, página 13: c) comercialização de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 13: d) comercialização de todo o tipo de eletrodoméstico;
  21. Número ou marcador, página 13: e) comercialização de material de canalização;
  22. Número ou marcador, página 13: f) comercialização de acessórios para viaturas.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais
  26. Texto do artigo, página 13: (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por centos (50%) do capital social, pertencentes ao sócio Jagdish Kumar Chaudhari;
  28. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por centos (50%) do capital social, pertencentes ao sócio Shankar Lal.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Cessão e aquisição de quotas)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Shankar Lal que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do
  47. Texto do artigo, página 13: balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 13: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial em vigor e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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