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Texto do artigo · p. 5 BLB, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Estatuto da BLB, Limitada, matriculada sob 105013833, Belarmino Vasco
Texto do artigo · p. 5 Bila, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na Cidade da Beira, no Bairro de Chaimite, e Lumina Rafael Nhagutou Bila, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Beira, no Bairro de Chaimite, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade comercial por quotas adopta a firma BLB, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, no 4.º Bairro Chaimite, Rua: Antonio Enes, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outras formas de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: Comércio geral e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por duas (2) quotas no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Belarmino Vasco Bila, e 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Lumina Rafael Nhagutou Bila
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Belarmino Vasco Bila, desde já nomeado sócio – gerente.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Texto do artigo · p. 5 Beira, 16 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: BLB, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Estatuto da BLB, Limitada, matriculada sob 105013833, Belarmino Vasco
  3. Texto do artigo, página 5: Bila, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na Cidade da Beira, no Bairro de Chaimite, e Lumina Rafael Nhagutou Bila, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Beira, no Bairro de Chaimite, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade comercial por quotas adopta a firma BLB, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, no 4.º Bairro Chaimite, Rua: Antonio Enes, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outras formas de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: Comércio geral e prestação de serviços.
  10. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por duas (2) quotas no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Belarmino Vasco Bila, e 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Lumina Rafael Nhagutou Bila
  15. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 5: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Belarmino Vasco Bila, desde já nomeado sócio – gerente.
  18. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  19. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  20. Texto do artigo, página 5: Beira, 16 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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