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Texto do artigo · p. 24 Marketing Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte oito de Outubro de dois mil e vinte e três, exaradas de folhas sete a folhas nove, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois traço B barra, deste Balcão, a cargo da Notária em exercício, Vitaliana da Anunciaco Rabeca Manhique Macuacua, foi celebrada uma escritura de constituição da sociedade denominada Marketing Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Leanne Margaret Cascaes, que se regerá pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Marketing Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada, e poderá ter a sede na Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
Texto do artigo · p. 24 Dois )A sede de empresa será sediada na Rua da Educação, 413, na Cidade da Matola em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 O objecto social é a de prestar serviços de consultoria na área de marketing e desenvolvimento empresarial, treino e formações, prestação de serviços, compra e venda e aluguer de imóveis, obter e gerir acordos de agenciamento, importação e exportação, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de vinte mil meticais, realizado em equipamentos, correspondendo a uma quota única .
Texto do artigo · p. 24 Uma quota de 100%, correspondente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) à sócia Thandeka Nokukhanya Charity Mbethe, de nacionalidade sul africana e residente na África do Sul, acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º MOO250269, emitido aos 25 de Abril de 2018, pelo Department Of Home Affairs, e válido até aos 24 de Abril de 2028.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral e convocação da assembleia)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á anualmente na sede da sociedade unipessoal ou extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital suplementar)
Texto do artigo · p. 24 Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porém, a sócia fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente incumbe à sócia ou pessoas que fiquem nomeados
Texto do artigo · p. 25 gerentes sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura da sócia que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a empresa na movimentação de contas bancárias, a sócia deverá proceder à abertura da conta, junto a qualquer banco comercial, podendo designar um ou mais assinantes das contas bancárias e estabelecer as formas de obrigar a contas bancárias, como melhor entender.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sócia ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá em casos previstos pela lei ou sendo por vontade da sócia. A sócia será liquidatária procedendo à partilha dos bens socias da sociedade de acordo com o deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre deles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se a distribuição pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 19 de Janeiro de 2024. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Marketing Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte oito de Outubro de dois mil e vinte e três, exaradas de folhas sete a folhas nove, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois traço B barra, deste Balcão, a cargo da Notária em exercício, Vitaliana da Anunciaco Rabeca Manhique Macuacua, foi celebrada uma escritura de constituição da sociedade denominada Marketing Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Leanne Margaret Cascaes, que se regerá pelos seguintes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Marketing Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada, e poderá ter a sede na Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
  6. Texto do artigo, página 24: Dois )A sede de empresa será sediada na Rua da Educação, 413, na Cidade da Matola em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 24: O objecto social é a de prestar serviços de consultoria na área de marketing e desenvolvimento empresarial, treino e formações, prestação de serviços, compra e venda e aluguer de imóveis, obter e gerir acordos de agenciamento, importação e exportação, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 24: O capital social é de vinte mil meticais, realizado em equipamentos, correspondendo a uma quota única .
  16. Texto do artigo, página 24: Uma quota de 100%, correspondente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) à sócia Thandeka Nokukhanya Charity Mbethe, de nacionalidade sul africana e residente na África do Sul, acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º MOO250269, emitido aos 25 de Abril de 2018, pelo Department Of Home Affairs, e válido até aos 24 de Abril de 2028.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral e convocação da assembleia)
  19. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á anualmente na sede da sociedade unipessoal ou extraordinariamente sempre que necessário.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital suplementar)
  22. Texto do artigo, página 24: Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porém, a sócia fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 24: (Gestão e administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente incumbe à sócia ou pessoas que fiquem nomeados
  26. Texto do artigo, página 25: gerentes sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura da sócia que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  28. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a empresa na movimentação de contas bancárias, a sócia deverá proceder à abertura da conta, junto a qualquer banco comercial, podendo designar um ou mais assinantes das contas bancárias e estabelecer as formas de obrigar a contas bancárias, como melhor entender.
  29. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sócia ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá em casos previstos pela lei ou sendo por vontade da sócia. A sócia será liquidatária procedendo à partilha dos bens socias da sociedade de acordo com o deliberado em assembleia.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  35. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre deles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros)
  38. Texto do artigo, página 25: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se a distribuição pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  41. Texto do artigo, página 25: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 25: Matola, 19 de Janeiro de 2024. — A Notária, Ilegível.
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