Mach Pharma, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Mach Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Abril de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Mach Pharma, Limitada, com sede na Rua da Farmácia no Bairro de Bagamoyo, n.º 31, Cidade de Maputo, com o NUEL 101963179 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a denominação de Mach Pharma, Limitada e tem a sua sede na Rua da Farmácia no Bairro de Bagamoyo, n.º 31, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) comercialização de produtos de laboratórios e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio a grosso de medicamentos e material hospitalar;
Número ou marcador · p. 23 c) importação e exportação de artigos médicos e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 23 d) comércio a grosso de produtos de higiene, limpeza e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 23 e) serviços de laboratórios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MTn(cinquenta mil meticais), dividido de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspodente a cinquenta por cento, pertecente ao sócio Fernando Calisto Mavila, casado, natural de Maputo residente em Marracuene, Bairro Mumemo, Quarteirão 4, Casa 151, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101698806J, emitido no dia 4 de Fevereiro de 2022, em Maputo; e
Número ou marcador · p. 23 b) outra no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Luisa Mariamo Chivite, solteira, Natural de Maputo, residente em bairro do jardim, Q.09, casa 33, Flat 341 Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505154557N, emitido no dia 1 de Setembro de 2020, em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Fernando Calisto Mavila como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (De herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Mach Pharma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Abril de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Mach Pharma, Limitada, com sede na Rua da Farmácia no Bairro de Bagamoyo, n.º 31, Cidade de Maputo, com o NUEL 101963179 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação de Mach Pharma, Limitada e tem a sua sede na Rua da Farmácia no Bairro de Bagamoyo, n.º 31, cidade da Maputo.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 23: a) comercialização de produtos de laboratórios e farmacêuticos;
  13. Número ou marcador, página 23: b) comércio a grosso de medicamentos e material hospitalar;
  14. Número ou marcador, página 23: c) importação e exportação de artigos médicos e farmacêuticos;
  15. Número ou marcador, página 23: d) comércio a grosso de produtos de higiene, limpeza e produtos farmacêuticos;
  16. Número ou marcador, página 23: e) serviços de laboratórios.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MTn(cinquenta mil meticais), dividido de seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspodente a cinquenta por cento, pertecente ao sócio Fernando Calisto Mavila, casado, natural de Maputo residente em Marracuene, Bairro Mumemo, Quarteirão 4, Casa 151, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101698806J, emitido no dia 4 de Fevereiro de 2022, em Maputo; e
  20. Número ou marcador, página 23: b) outra no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Luisa Mariamo Chivite, solteira, Natural de Maputo, residente em bairro do jardim, Q.09, casa 33, Flat 341 Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505154557N, emitido no dia 1 de Setembro de 2020, em Maputo.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Fernando Calisto Mavila como sócio gerente e com plenos poderes.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
  28. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (De herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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