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Texto do artigo · p. 13 Gagan Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017803, uma entidade denominada Gagan Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Givemore Guri, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Mary’s Township em Zimbabwe, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, n.º 213, Quarteirão 2, com NUIT 110329083, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177862I, emitido a 22 de Junho de 2015 e válido até 22 de Junho de 2026;
Texto do artigo · p. 13 Arminda Augusto Nhassue, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Inhambane, em Zavala, residente Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, n.º 213,
Texto do artigo · p. 14 Quarteirão 2, com NUIT 121540231, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100799190C, emitido a 24 de Outubro de 2019 e válido até 23 de Outubro de 2024. Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gagan Investments, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Gagan Investments, Limitada, e tem sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, n.º 213, Quarteirão 2, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pretende realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá início a data da constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de despachos aduaneiros, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, importação e exportação, transporte & logística de cargas diversas a nível nacional e internacional, transporte interprovincial de passageiros, serviços de restauração, catering, distribuição de mercadorias diversas, comércio a retalho de mercadorias em geral (supermercado), comércio a grosso e a retalho de artigos de vestuário e acessórios, vestuário de protecção, artigos de limpeza e higiene, produtos hospitalares, farmacêuticos, mobiliário de casa e escritórios, eletrodomésticos, consumíveis de escritórios, ferragens, serviços de educação, aprendizagem, e ensino médio geral e técnico médio profissional, centro e jardim infantil. Poderá ainda participar em outras sociedades, sob forma de associação, nomeadamente consórcios e agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, divididos em duas quotas desiguais de 70% equivalente a (140.000,00MT) cento e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio maioritário o senhor Givemore Guri, e a outra de 30% equivalente a (60.000,00MT) sessenta mil meticais, pertencente a sócia minoritária a senhora Arminda Augusto Nhassue.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a
Texto do artigo · p. 14 assembleia fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessação de quotas é livre entre os sócios. E a ter que ser para pessoas estranhas à sociedade carece de consentimento desta, que terá o direito de preferência sempre que lhe convier.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário o senhor Givemore Guri, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Reserva legal)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros apurados, serão deduzidos vinte porcento (10%) para o fundo de reserva legal e efectuadas outras deduções conforme a decisão da assembleia geral, serão divididos pelos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre as partes e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o caso omisso, regularão as disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Gagan Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017803, uma entidade denominada Gagan Investiments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Givemore Guri, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Mary’s Township em Zimbabwe, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, n.º 213, Quarteirão 2, com NUIT 110329083, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177862I, emitido a 22 de Junho de 2015 e válido até 22 de Junho de 2026;
  4. Texto do artigo, página 13: Arminda Augusto Nhassue, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Inhambane, em Zavala, residente Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, n.º 213,
  5. Texto do artigo, página 14: Quarteirão 2, com NUIT 121540231, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100799190C, emitido a 24 de Outubro de 2019 e válido até 23 de Outubro de 2024. Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gagan Investments, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Gagan Investments, Limitada, e tem sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, n.º 213, Quarteirão 2, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade pretende realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá início a data da constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de despachos aduaneiros, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, importação e exportação, transporte & logística de cargas diversas a nível nacional e internacional, transporte interprovincial de passageiros, serviços de restauração, catering, distribuição de mercadorias diversas, comércio a retalho de mercadorias em geral (supermercado), comércio a grosso e a retalho de artigos de vestuário e acessórios, vestuário de protecção, artigos de limpeza e higiene, produtos hospitalares, farmacêuticos, mobiliário de casa e escritórios, eletrodomésticos, consumíveis de escritórios, ferragens, serviços de educação, aprendizagem, e ensino médio geral e técnico médio profissional, centro e jardim infantil. Poderá ainda participar em outras sociedades, sob forma de associação, nomeadamente consórcios e agrupamentos de empresas.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, divididos em duas quotas desiguais de 70% equivalente a (140.000,00MT) cento e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio maioritário o senhor Givemore Guri, e a outra de 30% equivalente a (60.000,00MT) sessenta mil meticais, pertencente a sócia minoritária a senhora Arminda Augusto Nhassue.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a
  19. Texto do artigo, página 14: assembleia fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 14: A cessação de quotas é livre entre os sócios. E a ter que ser para pessoas estranhas à sociedade carece de consentimento desta, que terá o direito de preferência sempre que lhe convier.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 14: A gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário o senhor Givemore Guri, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos legais.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Reserva legal)
  28. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros apurados, serão deduzidos vinte porcento (10%) para o fundo de reserva legal e efectuadas outras deduções conforme a decisão da assembleia geral, serão divididos pelos sócios em proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  31. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre as partes e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 14: Em todo o caso omisso, regularão as disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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