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Texto do artigo · p. 4 Aspapt Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015819, uma entidade denominada Aspapt Consultores, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Jossefa João Como, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chamanculo, Cidade de Maputo, casa 114, Quarteirão 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102311851M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Sidónio Samuel Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola Gare, na Matola, Casa 221, quarteirão 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204234001I, emitido a 14 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 É constituída a presente de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se referá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Aspapt Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2024, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria, actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.;comércio com importação e exportação de outros artigos corelacionados;prestação de serviços com diversas áreas, organização de eventos e outros afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota com o valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), corresponde 99,75% pertencente ao sócio Jossefa João Como;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de 500.00MT(quinhentos meticais) correspondente a 0.25%, pertencente ao sócio Sidónio Samuel Simbine.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os acionistas gozam de direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio e gerente desde já nomeado Jossefa João Como nomeado, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade obriga-se:pela assinatura de um dos sócios;pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato. Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um dos sócios que estiverem investidos de poderes para tal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As acções e obrigações da sociedade devem ter a assinatura de um dos sócios, quem tenha sido delegado poderes para o fazer.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo,14 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Aspapt Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015819, uma entidade denominada Aspapt Consultores, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 4: Entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Jossefa João Como, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chamanculo, Cidade de Maputo, casa 114, Quarteirão 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102311851M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 4: Sidónio Samuel Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola Gare, na Matola, Casa 221, quarteirão 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204234001I, emitido a 14 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 4: É constituída a presente de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se referá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Aspapt Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2024, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria, actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.;comércio com importação e exportação de outros artigos corelacionados;prestação de serviços com diversas áreas, organização de eventos e outros afins.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas iguais:
  20. Número ou marcador, página 4: a) uma quota com o valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), corresponde 99,75% pertencente ao sócio Jossefa João Como;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 500.00MT(quinhentos meticais) correspondente a 0.25%, pertencente ao sócio Sidónio Samuel Simbine.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os acionistas gozam de direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio e gerente desde já nomeado Jossefa João Como nomeado, com ou sem remuneração.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se:pela assinatura de um dos sócios;pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato. Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um dos sócios que estiverem investidos de poderes para tal.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) As acções e obrigações da sociedade devem ter a assinatura de um dos sócios, quem tenha sido delegado poderes para o fazer.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 5: Maputo,14 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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