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Texto do artigo · p. 20 Kaul Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105017854, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kaul Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Delvio Joaquim Cesário, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105816938D, emitido aos 17 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muhala Expansão Q2, U/C 7 de Abril, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Kaul Engenharia e Serviços, Su, Lda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Bairro Chuiba, próximo do caminho de escritório, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção Civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Construção de edifício e monumentos, vias de comunicações (Estrada e pontes) Obras públicas e privadas, instalações eléctricas, obras hidráulicas, furos e captação de água, consultoria, fiscalização fabrico de pavês, lancis, blocos e fornecimentos de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT
Texto do artigo · p. 21 (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Delvio Joaquim Cesário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Delvio Joaquim Cesário, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kaul Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105017854, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kaul Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Delvio Joaquim Cesário, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105816938D, emitido aos 17 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muhala Expansão Q2, U/C 7 de Abril, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kaul Engenharia e Serviços, Su, Lda.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Bairro Chuiba, próximo do caminho de escritório, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção Civil.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Construção de edifício e monumentos, vias de comunicações (Estrada e pontes) Obras públicas e privadas, instalações eléctricas, obras hidráulicas, furos e captação de água, consultoria, fiscalização fabrico de pavês, lancis, blocos e fornecimentos de bens e serviços.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT
  17. Texto do artigo, página 21: (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Delvio Joaquim Cesário.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Delvio Joaquim Cesário, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  22. Texto do artigo, página 21: Nampula, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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