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Texto do artigo · p. 12 Farmácia Likuakwene, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782530, uma entidade denominada Farmácia LikuaKuene, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Valente João Sitoe, casado com Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231224S, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente no Distrito Municipal Katembe em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Azevedo Francisco Júnior, casado com Sharon Rose Rauser em regime de comunhão de bens, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402848S, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Maputo e residente na Matola. Entre eles foi constituída uma sociedade por quotas, de carácter limitada, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade denomina-se Farmácia Likuakwene, Limitada. Sua duração será por tempo indeterminado, contados a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, tem sua sede no Distrito Katembe, Bairro Chali, n.º 159, Quarteirão 2, em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto a venda de insumos farmacêuticos e medicamentos necessários ao cumprimento de seu objeto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de cento e dois mil meticais, o equivalente a cinquenta e um por cento do capital pertencente ao sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de noventa e oito mil meticais o equivalente a quarenta e nove por cento do capital e pertencente ao sócio Valente Joao Sitoe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade, passa desde já a cargo do sócio Valente João Sitoe, fica desde já nomeado como administrador, com plenos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Valente Joao Sitoe, a todos actos contratuais da sociedade, podendo constituir ou nomear mandatários.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Farmácia Likuakwene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782530, uma entidade denominada Farmácia LikuaKuene, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Valente João Sitoe, casado com Violeta Evelise Filipe Dava Sitoe em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231224S, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente no Distrito Municipal Katembe em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Azevedo Francisco Júnior, casado com Sharon Rose Rauser em regime de comunhão de bens, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402848S, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Maputo e residente na Matola. Entre eles foi constituída uma sociedade por quotas, de carácter limitada, nos termos dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade denomina-se Farmácia Likuakwene, Limitada. Sua duração será por tempo indeterminado, contados a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade, tem sua sede no Distrito Katembe, Bairro Chali, n.º 159, Quarteirão 2, em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto a venda de insumos farmacêuticos e medicamentos necessários ao cumprimento de seu objeto, na máxima extensão permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos sócios:
  18. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de cento e dois mil meticais, o equivalente a cinquenta e um por cento do capital pertencente ao sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior;
  19. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de noventa e oito mil meticais o equivalente a quarenta e nove por cento do capital e pertencente ao sócio Valente Joao Sitoe.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade, passa desde já a cargo do sócio Valente João Sitoe, fica desde já nomeado como administrador, com plenos poderes para efeito.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Valente Joao Sitoe, a todos actos contratuais da sociedade, podendo constituir ou nomear mandatários.
  24. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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