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- Texto do artigo, página 3: Arpan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e vinte três, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e cinco do livro de escrituras número cento e quinze do Segundo Cartório Notarial da Beira a cargo da notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano, foi constituída por Arman Rajesbhai Panjwani, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Arpan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Alfredo Lawley, Esturro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) a produção na indústria de alimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) exercício de actividade comercial e venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, ferragens e similares;
- Número ou marcador, página 3: c) a produção industrial de artigos de papel, nomeadamente, papel higiénico, guardanapos e outros artigos afins;
- Número ou marcador, página 3: d) A comercialização de produtos e insecticidas;
- Número ou marcador, página 3: e) importação e distribuição de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 3: f) importação, comercialização e distribuição de medicamentos;
- Número ou marcador, página 3: g) importação, comercialização e distribuição de material e equipamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 3: h) transporte de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 3: i) material de papelaria e escritório;
- Número ou marcador, página 3: j) material informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 3: k) construção civil;
- Número ou marcador, página 3: l) imobiliária;
- Número ou marcador, página 3: m) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais e referente a uma única quota pertencente ao único sócio Arman Rajesbhai Panjwani, portador do NUIT 174545146 correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação,
- Texto do artigo, página 4: aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 4: a) amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 4: c) alteração do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da administração e representação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo único sócio Arman Rajesbhai Panjwani, ou seu representante ou procurador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 4: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir será distribuído pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 20 de
- Texto do artigo, página 4: Outubro de 2023. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
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