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Texto do artigo · p. 3 Arpan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e vinte três, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e cinco do livro de escrituras número cento e quinze do Segundo Cartório Notarial da Beira a cargo da notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano, foi constituída por Arman Rajesbhai Panjwani, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Arpan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Alfredo Lawley, Esturro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) a produção na indústria de alimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) exercício de actividade comercial e venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, ferragens e similares;
Número ou marcador · p. 3 c) a produção industrial de artigos de papel, nomeadamente, papel higiénico, guardanapos e outros artigos afins;
Número ou marcador · p. 3 d) A comercialização de produtos e insecticidas;
Número ou marcador · p. 3 e) importação e distribuição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 3 f) importação, comercialização e distribuição de medicamentos;
Número ou marcador · p. 3 g) importação, comercialização e distribuição de material e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 3 h) transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 3 i) material de papelaria e escritório;
Número ou marcador · p. 3 j) material informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 3 k) construção civil;
Número ou marcador · p. 3 l) imobiliária;
Número ou marcador · p. 3 m) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais e referente a uma única quota pertencente ao único sócio Arman Rajesbhai Panjwani, portador do NUIT 174545146 correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 4 aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 4 a) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 4 c) alteração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo único sócio Arman Rajesbhai Panjwani, ou seu representante ou procurador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir será distribuído pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 20 de
Texto do artigo · p. 4 Outubro de 2023. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Arpan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e vinte três, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e cinco do livro de escrituras número cento e quinze do Segundo Cartório Notarial da Beira a cargo da notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano, foi constituída por Arman Rajesbhai Panjwani, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Arpan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Alfredo Lawley, Esturro.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 3: a) a produção na indústria de alimentos;
  12. Número ou marcador, página 3: b) exercício de actividade comercial e venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, ferragens e similares;
  13. Número ou marcador, página 3: c) a produção industrial de artigos de papel, nomeadamente, papel higiénico, guardanapos e outros artigos afins;
  14. Número ou marcador, página 3: d) A comercialização de produtos e insecticidas;
  15. Número ou marcador, página 3: e) importação e distribuição de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 3: f) importação, comercialização e distribuição de medicamentos;
  17. Número ou marcador, página 3: g) importação, comercialização e distribuição de material e equipamentos hospitalares;
  18. Número ou marcador, página 3: h) transporte de mercadorias diversas;
  19. Número ou marcador, página 3: i) material de papelaria e escritório;
  20. Número ou marcador, página 3: j) material informático e seus consumíveis;
  21. Número ou marcador, página 3: k) construção civil;
  22. Número ou marcador, página 3: l) imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 3: m) importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais e referente a uma única quota pertencente ao único sócio Arman Rajesbhai Panjwani, portador do NUIT 174545146 correspondente a cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação,
  32. Texto do artigo, página 4: aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 4: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  36. Número ou marcador, página 4: a) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  37. Número ou marcador, página 4: b) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  38. Número ou marcador, página 4: c) alteração do contrato da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 4: As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  43. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo único sócio Arman Rajesbhai Panjwani, ou seu representante ou procurador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
  45. Número ou marcador, página 4: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  46. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  48. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir será distribuído pelo único sócio.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  50. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  51. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 20 de
  55. Texto do artigo, página 4: Outubro de 2023. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
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