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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: North Trading and Logistcs, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018157, uma entidade denominada North Trading And Logistcs, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Cristino Salvador Aliante, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Eráti, residente em Memba, Miteve, Q.11, Casa n.º 04, portador do Bilhete de Identidade n.º 030308877293I, emitido a 20 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, titular do NUIT 179273675;
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Latifo Abdul, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiúre, residente em Ocua, Samilala- A, Casa n.º 10, Q. 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 030306387833A, emitido a 20 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, titular do NUIT 164503100.
- Texto do artigo, página 27: Acordam constituir uma sociedade comercial com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação North Trading and Logistcs, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, Bairro Central C, Rua da Mesquita n.º 45, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a actuação no ramo de comércio geral a grosso e retalho de produtos consumíveis e não consumíveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100 por cento das quotas e encontra-se repartido da seguinte forma, 255.000,00MT, correspondente a 51 por cento das quotas, pertencentes ao sócio Cristino Salvador Aliant; 245.000,00MT correspondente a 49 por cento das quotas, pertencentes ao sócio Latifo Abdul.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto
- Texto do artigo, página 28: social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, Latifo Abdul e Cristino Salvador Aliante, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pela dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios ou de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio ou dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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