III SÉRIE — n.º 37
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 37/2024
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- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de atribuídos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) vinte por cento serão afetados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo Exma. Senhora Hannah Danzinger Silva, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mach Pharma, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Abril de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Mach Pharma, Limitada, com sede na Rua da Farmácia no Bairro de Bagamoyo, n.º 31, Cidade de Maputo, com o NUEL 101963179 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação de Mach Pharma, Limitada e tem a sua sede na Rua da Farmácia no Bairro de Bagamoyo, n.º 31, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) comercialização de produtos de laboratórios e farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 23: b) comércio a grosso de medicamentos e material hospitalar;
- Número ou marcador, página 23: c) importação e exportação de artigos médicos e farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 23: d) comércio a grosso de produtos de higiene, limpeza e produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 23: e) serviços de laboratórios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MTn(cinquenta mil meticais), dividido de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspodente a cinquenta por cento, pertecente ao sócio Fernando Calisto Mavila, casado, natural de Maputo residente em Marracuene, Bairro Mumemo, Quarteirão 4, Casa 151, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101698806J, emitido no dia 4 de Fevereiro de 2022, em Maputo; e
- Número ou marcador, página 23: b) outra no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Luisa Mariamo Chivite, solteira, Natural de Maputo, residente em bairro do jardim, Q.09, casa 33, Flat 341 Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505154557N, emitido no dia 1 de Setembro de 2020, em Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Fernando Calisto Mavila como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (De herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Macici & Picolé Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi
- Parágrafo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de
- Texto do artigo, página 24: matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005637, uma entidade denominada Macici & Picolé EventosSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Cecília Avelino Mandlate Mahumane, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Matola, Bairro de Infulene-D, Quarteirão n.º 21, Casa n.º 2, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100778815J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 24 de Fevereiro de 2023, casada em comunhão geral de bens com o senhor Amilcar Hermínio Francisco Mahumane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101955215P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 7 de Fevereiro de 2022; Verificou-se a identidade do outor outorgante
- Texto do artigo, página 24: pela apresentação do respectivo Bilhete de Identidade.
- Texto do artigo, página 24: Destarte, pelo presente contrato de sociedade, constitue uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta denominação de Macici & Picolé Eventos- Sociedade Unipessoal Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro de Malhemele, Quarteirão n.º 3, casa n.º 320.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Decoração de eventos, aluguer de equipamento para eventos festivos, realização de eventos festivos e empresárias, confeição e fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 24: b) A sociedade poderá desenvolver outras conexas ou complementares ao seu objecto principal tais como: formação de decoradores de eventos, consultoria em decoração, pesquisas e estudos de decoração de eventos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capita social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 24: (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente a única sócia Cecília Avelino Mandlate Mahumane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, será exercida pela única sócio desde já nomeada Cecília Avelino Mandlate Mahumane com a função de directora-geral e administradora.
- Texto do artigo, página 24: A sócia poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos actos será bastante a assinatura da director-geral ou administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Marketing Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte oito de Outubro de dois mil e vinte e três, exaradas de folhas sete a folhas nove, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois traço B barra, deste Balcão, a cargo da Notária em exercício, Vitaliana da Anunciaco Rabeca Manhique Macuacua, foi celebrada uma escritura de constituição da sociedade denominada Marketing Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Leanne Margaret Cascaes, que se regerá pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Marketing Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada, e poderá ter a sede na Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
- Texto do artigo, página 24: Dois )A sede de empresa será sediada na Rua da Educação, 413, na Cidade da Matola em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 24: O objecto social é a de prestar serviços de consultoria na área de marketing e desenvolvimento empresarial, treino e formações, prestação de serviços, compra e venda e aluguer de imóveis, obter e gerir acordos de agenciamento, importação e exportação, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de vinte mil meticais, realizado em equipamentos, correspondendo a uma quota única .
- Texto do artigo, página 24: Uma quota de 100%, correspondente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) à sócia Thandeka Nokukhanya Charity Mbethe, de nacionalidade sul africana e residente na África do Sul, acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º MOO250269, emitido aos 25 de Abril de 2018, pelo Department Of Home Affairs, e válido até aos 24 de Abril de 2028.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral e convocação da assembleia)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á anualmente na sede da sociedade unipessoal ou extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital suplementar)
- Texto do artigo, página 24: Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porém, a sócia fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente incumbe à sócia ou pessoas que fiquem nomeados
- Texto do artigo, página 25: gerentes sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura da sócia que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a empresa na movimentação de contas bancárias, a sócia deverá proceder à abertura da conta, junto a qualquer banco comercial, podendo designar um ou mais assinantes das contas bancárias e estabelecer as formas de obrigar a contas bancárias, como melhor entender.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sócia ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá em casos previstos pela lei ou sendo por vontade da sócia. A sócia será liquidatária procedendo à partilha dos bens socias da sociedade de acordo com o deliberado em assembleia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre deles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 25: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se a distribuição pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Matola, 19 de Janeiro de 2024. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Moz Rhodium, Limitada
- Texto do artigo, página 25: 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Moz Rhodium, Limitada, com sede na Rua da Argélia, n.° 74, Cidade de Maputo, sob NUEL 105004903.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Moz Rhodium, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua da Argélia, n.° 74, Cidade de Maputo, sob NUEL 105004903.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Issufo Ismail Vali, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Imran Ismail Valy, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (Dois mil meticais), correspondente a 1 por centodo capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam
- Texto do artigo, página 25: do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 25: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
- Número ou marcador, página 25: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 25: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da Lei ou de deliberação
- Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Junho de
- Texto do artigo, página 26: social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: d) por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e vinculação da sociedade serão confiadas a Issufo Ismail Vali, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 26: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 26: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Moz Top - Energia, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 17 de Janeiro de 2024, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 26: a) cessão da quota detida pelo sócio António Jorge do Rosário Grispos no valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, a favor de Ricardo António da Cruz Viola Grispos;
- Texto do artigo, página 26: b) alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, em virtude da cessão da quota, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: ................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de três milhões de meticais e achase dividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 26: a)uma quota com o valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo António da Cruz Viola Grispos;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de seiscentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Brunno Yok Chan.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Nobre Auto Clinic, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017259, uma entidade denominada Nobre Auto Clinic, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É constituída entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro:Eddywin Demony da Costa Nobre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zwe Avennues-h, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100659536J, emitido no dia 19 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 104621678, residente na Avenida Emília Dausse n.º 872, Bairro Central, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Rayhaan Eddywin Jeentilal da Costa Nobre, menor representado neste acto por Eddywin Demony da Costa Nobre, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106687323I, emitido no dia 8 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 158602131, residente na Avenida Emília Dausse n.º 872, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro: Aeelah Eddywin da Costa Nobre, menor representado neste acto por Eddywin Demony da Costa Nobre, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108956857D, emitido no dia 15 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 177169307, residente na Avenida Emília Dausse n.º 872, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Quarto: Lunnah Eddywin Jeentilal da Costa Nobre, menor representado neste acto por Eddywin Demony da Costa Nobre, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108900977C, emitido no dia 19 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 163244421, residente na Avenida Emília Dausse n.º 872, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Nobre Auto Clinic, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de 25 de Junho, na Rua 11, n.º 253, Talhão 987/988, Parcela 570, R/C, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de oficina de bate chapa e pintura, reparação de automóveis, venda programação e fabricação de chaves, montagem de alarmes, som e geps comércio com importação e exportação, de viaturas, peças de viaturas, óleos e lubrificantes para a comercialização interna, prestação de serviços na área de reboques de viaturas, aluguer de viaturas, rent-a-car e outros afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Eddywin Demony da Costa Nobre, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) outras três quotas de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais cada, pertencente aos sócios Rayhaan Eddywin Jeentilal da Costa Nobre, Aeelah Eddywin da Costa Nobre, Lunnah Eddywin Jeentilal da Costa Nobre, equivalente a cinco por cento de cada do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Eddywin Demony da Costa Nobre que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: North Trading and Logistcs, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018157, uma entidade denominada North Trading And Logistcs, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Cristino Salvador Aliante, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Eráti, residente em Memba, Miteve, Q.11, Casa n.º 04, portador do Bilhete de Identidade n.º 030308877293I, emitido a 20 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, titular do NUIT 179273675;
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Latifo Abdul, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiúre, residente em Ocua, Samilala- A, Casa n.º 10, Q. 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 030306387833A, emitido a 20 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, titular do NUIT 164503100.
- Texto do artigo, página 27: Acordam constituir uma sociedade comercial com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação North Trading and Logistcs, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, Bairro Central C, Rua da Mesquita n.º 45, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a actuação no ramo de comércio geral a grosso e retalho de produtos consumíveis e não consumíveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100 por cento das quotas e encontra-se repartido da seguinte forma, 255.000,00MT, correspondente a 51 por cento das quotas, pertencentes ao sócio Cristino Salvador Aliant; 245.000,00MT correspondente a 49 por cento das quotas, pertencentes ao sócio Latifo Abdul.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto
- Texto do artigo, página 28: social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, Latifo Abdul e Cristino Salvador Aliante, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pela dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios ou de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio ou dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Oceanbase Logistics Pty, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Oceanbase Logistics Pty, Limitadada, matriculada sob NUEL 105016256, entre os sócios Andrew Tinashe Matengambiri, natural de Nyanga, de nacionalidade zimbabweana, Pride Mupakaidzwa, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana e Eduardo Albano Júnior, natural de chimoio, de nacionalidade moçambicano, ambos residente na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 28: Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Oceanbase Logistics Pty, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotasde responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 28: o seguinte agenciamento de mercadorias em transito internacional, agenciamento de mercadoria e carga local e em transito, prestação de serviços de exportação, importação e gestão de porto seco, manuseamento de contentores, cargas liquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva, armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa, terminais portuários na entrega de exterior ou embarque no estrangeiro, construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e
- Texto do artigo, página 28: transportar cais, docas, portos secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões, e outros veículos, estruturas e instalações, exercer e executar qualquer actividade comercial, na trancarão ou operações comummente realizada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Andrew Tinashe Matengambiri, com a quota equivalente de 50% (cinquenta por cento);
- Número ou marcador, página 28: b) Pride Mupakaidazwa, com a quota equivalente a 25% (vinte cinco por cento);
- Número ou marcador, página 28: c) Eduardo Albano Júnior, com a quota equivalente a 25% (cinquenta por cento).
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Eduardo Albano Júnior e Andrew Tinashe Matengambiri, que são desde já nomeados Gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestações de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SETIMA
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 28: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo assinadas pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Beira, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Onrb Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Fevereiro de 2024, a sociedade Onrb Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100779048, com sede na Rua Dar És Salaam, n.º 216, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração da administração da sociedade, do Orlando da Conceição, a favor do sócio Osvaldo Agostinho Nido. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo oitavo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida por Osvaldo Agostinho Nido. A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador. A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social (vinculação da sociedade). A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou director-geral, com competência para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada ao director-geral, ao administrador ou a um mandatário designado pelo administrador, que pautará pela quadro de competências que lhe sejam determinadas.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Palm Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2024, foi registado
- Texto do artigo, página 29: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017143, uma sociedade denominada Palm Moz Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Charl Johannes Pal, casado, de 69 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° A06033086, emitido a 22 de Maio de 2017;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Adam Johannes West, casado, de 59 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador Passaporte n.º A040149940, emitido a 24 de Abril de 2014;
- Texto do artigo, página 29: Terceiro: Christiaan Hugo Yan Wyk, de 58 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00141943, emitido a 10 de Março de 2015;
- Texto do artigo, página 29: Quarto: Farizana Omar, casada, de 56 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356699I, emitido a7 de Junho de 2021.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Palm Moz Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine n.º 1243, 5.° andar, F03, podendo, mediante deliberação do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício de produção agrária e florestal, industrial e toda a cadeia de valores, a transformação industrial, transporte de produtos, comercio a grosso e retalho, a exportação e importação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de quatro quotas iguais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Farizana Omar, que é nomeado sócio-gerente
- Texto do artigo, página 29: com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos actos contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Popheel, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017881, uma sociedade denominada Popheel, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É constituída entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Chen Xiangwei, natural de Fujian, China, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EK6566777, emitido a 9 de Novembro de 2023, pela China, designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Malou Pena, natural de Iriga, Filipinas, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P7252325A, emitido a 21 de Maio de 2018, pela Filipinas, designado por segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a Popheel, Lda, com sede na Avenida de Moçambique, Bairro de Zimpeto, n.º 1040, Cidade de Maputo. É constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, corresponde a duas quotas desiguais, sendo um de 18.000,00MT, correspondentes a 90 por cento do capital social, do Chen Xiangwei e outra de 2.000,00MT, correspondentes a 10 por cento do capital social, do sócio Malou Pena.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações
- Texto do artigo, página 30: respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Chen Xiangwei, que desde ja fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUITO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução, liquidação da sociedade e disposição final)
- Texto do artigo, página 30: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios. A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei;
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordos com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Rael Agropec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi constituída a sociedade Rael Agropec – Sociedade Unipessoal, Lda., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105018090, por sócio Moisés Sérgio Nhamutole, casado com Serafina João Chau, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 35, Casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500451813P, emitido a 16 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que vai se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Rael Agropec– Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 35, Casa n.º 11 , Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 30: a) produção, processamento e comercialização de carnes e derivados;
- Número ou marcador, página 30: b) produção, processamento e comercialização de cereais, leguminosas, e rações;
- Número ou marcador, página 30: c) compra, venda e manufactura de máquinas e equipamentos agropecuários;
- Número ou marcador, página 30: d) compra, venda de insumos agropecuários;
- Número ou marcador, página 30: e) criação e desenvolvimento e propagação de agrotecnologias;
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Diplomas nesta edição
- Diploma AGC Holdings, Limitada
- Certidão de registo Core Ensino Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Djidja Minerais, Limitada
- Certidão de registo Erati Minerais, Limitada
- Certidão de registo Estação Oito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Etech & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ETH Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Everithing-Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Likuakwene, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Coqueiro, Limitada
- Certidão de registo Gagan Investiments, Limitada
- Certidão de registo Agrovida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Atex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Link Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Harvest Products – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Insaco Rafia, Limitada
- Certidão de registo Investcapital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
- Certidão de registo Jaliddea, Limitada
- Certidão de registo Kaul Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kiara Motors, Limitada
- Certidão de registo Logframe HDS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mach Pharma, Limitada
- Certidão de registo Arpan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macici & Picolé Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marketing Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moz Rhodium, Limitada
- Certidão de registo Moz Top - Energia, Limitada
- Certidão de registo Nobre Auto Clinic, Limitada
- Certidão de registo North Trading and Logistcs, Limitada
- Certidão de registo Oceanbase Logistics Pty, Limitada
- Certidão de registo Onrb Advogados, Limitada
- Certidão de registo Palm Moz, Limitada
- Certidão de registo Popheel, Limitada
- Certidão de registo Aspapt Consultores, Limitada
- Certidão de registo Rael Agropec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shamwari Pescados & Agro, Limitada
- Certidão de registo Smartsourcing, Limitada
- Certidão de registo Solar City – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sprint Moçambique, Limitada
- Certidão de registo TGW – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uakulela Minerais, Limitada
- Certidão de registo Zero Graus Electricidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bancada Central – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BLB, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil & Colégio Mwanana, Limitada
- Certidão de registo Chamazi Investiment, Limitada
- Certidão de registo Coach Services, Limitada