III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2024

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Número ou marcador · p. 30 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a 100 por cento, pertencente ao sócio unitário Moisés Sérgio Nhamutole.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Moisés Sérgio Nhamutole, que já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Texto do artigo · p. 30 O balanço e contas fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, a sociedade continuara com os herdeiros, o qual se nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Shamwari Pescados & Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Shamwari Pescados & Agro, Limitada, matriculada sob NUEL 105005540, entre Mundo Animal Petshop, Limitada, com sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, representada neste acto pelo sócio-gerente, Felix Silvestre Pedroso Júnior, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e Domingos Sulai Mariamo, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Esturro, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Shamwari Pescados & Agro, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Estoril, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 b) comercialização de mariscos;
Número ou marcador · p. 30 c) prestação de serviços de consultoria na área de pescados e agricultura.
Número ou marcador · p. 30 d) comércio a grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas;
Número ou marcador · p. 30 e) comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 f) prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Texto do artigo · p. 30 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Mundo Animal Petshop, Limitada, com uma quota de sessenta e sete por cento do capital social, correspondente a 67.000,00MT (sessenta e sete mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 b) Domingos Sulai Mariamo, com uma quota de trinta e três por cento do capital social, correspondente a 33.000,00MT (trinta e três mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Quota)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Mundo Animal Petshop, Limitada, representada neste acto pelo sócio-gerente Felix Silvestre Pedroso Júnior e Domingos Sulai Mariamo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Félix Silvestre Pedroso Júnior e de Domingos Sulai Mariamo.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições finais e omissos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 11 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Smartsourcing, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017271, uma entidade denominada Smartsourcing, Lda.
Texto do artigo · p. 31 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Abneusa Stefânia Sérgio Manuel, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500700821I, emitido a 29 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, doravante designada por Abneusa Manuel;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Sérgio Manuel Faz-Bem Quipiço Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506176658N, emitido a 12 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, doravante designado por Sérgio Quipiço.
Texto do artigo · p. 31 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Smartsourcing, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, Malhangalene.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade terá como objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) desenvolvimento de software personalizado e aplicações - criação
Texto do artigo · p. 31 de soluções de software sob medida para atender às necessidades específicas dos clientes;
Número ou marcador · p. 31 b) integração de sistemas - oferta de serviços para garantir que diferentes aplicativos e sistemas funcionem de maneira eficaz e se integrem perfeitamente.
Número ou marcador · p. 31 c) suporte técnico e manutenção fornecimento de suporte contínuo, atualizações e manutenção para sistemas e software implementados;
Número ou marcador · p. 31 d) consultoria em tecnologia de informação - prestação de consultoria em questões de tecnologia de informação, como estratégia, segurança cibernética e otimização de sistemas.
Número ou marcador · p. 31 e) venda de produtos de tecnologia
Texto do artigo · p. 31 - comercialização de produtos tecnológicos, como computadores, telemóveis, relógios, câmaras de segurança e dispositivos biométricos, além de serviços de tecnologia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 31 a) vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50 por cento do capital social, pertencentes à sócia Abneusa Manuel;
Número ou marcador · p. 31 b) vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50 por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sérgio Quipiço.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 32 passivamente, estarão a cargo do sócio Abneusa Manuel, que desde já fica nomeado directorgeral, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Solar City – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105015659, uma sociedade denominada Solar City – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato da sociedade Solar City, SU, Lda., entre o sócio Timóteo Narcísio Chicuava, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202734811B, residente no Bairro de Jardim, Q.14, Casa n.º 38, Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a firma Solar City, SU, Lda., adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade está sediada no Bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 3124, Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de procurement, logística, marketing e publicidade; contabilidade, fiscalidade, auditoria, assistência jurídica e serviços aduaneiros; representação e intermediação; ensino, formação e capacitação socioprofissional; recrutamento e gestão de recursos humanos; importação e exportação de produtos, materiais e equipamento diverso; importação e venda de viaturas; importação e fornecimento de produtos de higiene, saúde humana e farmacêuticos; comércio geral a grosso e a retalho; fornecimento de mobiliário, equipamento administrativo e consumíveis para escritórios; informática e fornecimento de equipamentos informáticos e de computação, internet, comunicação, reprografia e papelaria; imobiliária, arquitectura e consultoria imobiliária; construção civil e fornecimento de material e maquinaria diversa, electricidade e ferragem; carpintaria, serralharia e canalização; serviços de catering, restauração e fornecimento de produtos alimentares e bebidas; serviços de rent-a-car, transporte, logística, segurança e protecção de bens e pessoas; recolha de resíduos e limpeza geral; costura e fornecimento de equipamento de trabalho e escolar; agro-pecuária, processamento e comercialização de produtos agrícolas, carnes e pescado; abertura de furos e distribuição de água; produção e distribuição de energia eléctrica; transporte e comercialização de combustíveis e gases petrolíferos em postos de abastecimento; manutenção e reparação de veículos automotores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social, prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Timóteo Narcísio Chicuava.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A gestão da sociedade e a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, podendo celebrar contratos e representar a sociedade em instituições públicas ou privadas.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sprint Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco de outubro de dois mil vinte e três da sociedade Sprint Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100507064, se deliberou sobre a cessão de quotas da sócia Source Energia, S.A. a favor da sociedade Sprint Moçambique, Limitada no valor de 4.800,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência disso, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), dividido em 3 quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT, representativa de 50% do capital social, detida pelo sócio Miguel Ferreira dos Santos Parreira do Amaral;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 4.800,00MT, representativa de 40% do capital social, detida pela própria sociedade; e
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com o valor nominal de 1.200,00MT, representativa de 10% do capital social, detida pela F&F Grow – Publicidade e Comunicação, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 TGW – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105013070, uma entidade denominada TGW – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos disposto no artigo 90, conjugado com o artigo 328, ambos do Código Comercial: Gabriel Salomão Nhancale Júnior, solteiro,
Texto do artigo · p. 32 residente no bairro Mumemo, Marracuene, titular do NUIT 155180013. Vem por este meio celebrar o contrato de
Texto do artigo · p. 32 sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação TGW – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Endereço)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem sua sede na Rua das Copas, Bairro do Jardim, cidade de Maputo, n.º 157, podendo ser transferida para outro local, abrir sucursais, agências, representações em outros locais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e poderá ser encerrada mediante a deliberação do sócio após uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de gestão (contabilidade, finanças, R.H., formações profissionais,markentige logística);
Número ou marcador · p. 33 b) Intermediação de negócios nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda de produtos alimetícios, de higiene e limpeza a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 33 d) Produção, engorda, comercialização de animais domésticos e proteína animal (frango, ovos, etc.);
Número ou marcador · p. 33 e) Importação e exportação de todos os itens acima descritos.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem um capital indivisível de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a uma quota de 100%, pertencente a Gabriel Salomão Nhancale Júnior.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos de sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como órgãos a assembleia geral e a administração não rotativa.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano. Esta assembleia será composta pelos parceiros e credores assim como herdeiros, trabalhadores se o sócio o achar conveniente. Nos primeiros meses para deliberar sobre o relatório de exercício e balanço de contas referentes ao
Texto do artigo · p. 33 ano anterior, assim como outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sempre e quando se mostrar necessário, a assembleia geral pode reunir-se para deliberar sobre assuntos do seu interesse.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é administrada pelo sócio Gabriel Salomão Nhancale Júnior, a quem se obriga a nomear qualquer mandatário para a representar junto das instituições públicas ou privadas mediante uma procuração forense.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será fiscalizada por uma entidade independente a ser contratada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Tudo quanto não esteja previsto no presente contrato e que interfira na prossecução do objecto da sociedade será decido pelo sócio.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Uakulela Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017077, uma entidade denominada Uakulela Minerais, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Daud Cuco Tauabo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268725B, emitido a 5 de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Sumail Selemane, solteiro, natural de Pemba, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104698934I, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; e
Texto do artigo · p. 33 Iauma Buana Unaine, solteiro, natural de Ibo, província de Cabo Delgado, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100913149C, emitido a 20 de Setembro de 2023.
Texto do artigo · p. 33 Celebram o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Uakulela Minerais, Limitada, e tem a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 33 de Maputo, rua Daniel Malinda, n.º 132, rés-dochão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade mineira, pesquisa, exploração e comercialização de todos minérios, areias pesadas, grafite, ouro, pedras preciosas e semi- preciosas e seus derivados, prestação de serviços de consultoria na área mineira, assim como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 33 a) Daud Cuco Tauabo, detentor de uma cota nominal no valor de trezentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Sumail Selemane, titular de uma cota nominal no valor de duzentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 c) Iauma Unaine Buana, detentor a uma cota nominal no valor de duzentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Daud Cuco Tauabo, que fica desde já nomeado como administrador geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá
Texto do artigo · p. 34 amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 34 a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 34 a) discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 34 b) proceder à apreciação da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 34 d) aprovar o plano de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos às actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de e-mail, grupos virtuais de assuntos e/ou grupos, e/ou grupos relacionados com a assembleia geral, e/ou carta registada, com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dissolvendo-se a sociedade, os sócios serão seus liquidatários se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros do sócio falecido, todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Eleições)
Número ou marcador · p. 34 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Zero Graus Electricidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105016820, uma entidade denominada Zero Graus Electricidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 34 Julião António Laquene, casado com a senhora Isa Osório Isais Laquene, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhente de Identidade n.º 1102000838001, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 30 de maio de 2019, residente no bairro de Zimpeto, casa n.º 18, quarteirão n.º 53, distrito municipal Kamubukwane. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 34 unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Zero Graus Electricidade & Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 34 Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Alto-Maé, na rua Rainha Namatuko, n.º 126, rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: serviços de manuteção e reparação de ar condicionado e outros aparelhos de frio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Julião António Laquene.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Julião António Laquene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: f) importação e exportação.
  2. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a 100 por cento, pertencente ao sócio unitário Moisés Sérgio Nhamutole.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Moisés Sérgio Nhamutole, que já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  12. Texto do artigo, página 30: O balanço e contas fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 30: (Disposição finais)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, a sociedade continuara com os herdeiros, o qual se nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  17. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 30: Shamwari Pescados & Agro, Limitada
  19. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Shamwari Pescados & Agro, Limitada, matriculada sob NUEL 105005540, entre Mundo Animal Petshop, Limitada, com sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, representada neste acto pelo sócio-gerente, Felix Silvestre Pedroso Júnior, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e Domingos Sulai Mariamo, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Esturro, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  23. Texto do artigo, página 30: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Shamwari Pescados & Agro, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  26. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Estoril, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  29. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  30. Número ou marcador, página 30: a) venda de insumos agrícolas;
  31. Número ou marcador, página 30: b) comercialização de mariscos;
  32. Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços de consultoria na área de pescados e agricultura.
  33. Número ou marcador, página 30: d) comércio a grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas;
  34. Número ou marcador, página 30: e) comércio em geral com importação e exportação;
  35. Número ou marcador, página 30: f) prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  36. Texto do artigo, página 30: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 31: O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  44. Número ou marcador, página 31: a) Mundo Animal Petshop, Limitada, com uma quota de sessenta e sete por cento do capital social, correspondente a 67.000,00MT (sessenta e sete mil meticais);
  45. Número ou marcador, página 31: b) Domingos Sulai Mariamo, com uma quota de trinta e três por cento do capital social, correspondente a 33.000,00MT (trinta e três mil meticais).
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 31: (Quota)
  48. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  49. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Mundo Animal Petshop, Limitada, representada neste acto pelo sócio-gerente Felix Silvestre Pedroso Júnior e Domingos Sulai Mariamo.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Félix Silvestre Pedroso Júnior e de Domingos Sulai Mariamo.
  54. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais e omissos
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 31: (Omissos)
  61. Texto do artigo, página 31: Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 31: Beira, 11 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 31: Smartsourcing, Limitada
  64. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017271, uma entidade denominada Smartsourcing, Lda.
  65. Texto do artigo, página 31: É constituída entre:
  66. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Abneusa Stefânia Sérgio Manuel, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500700821I, emitido a 29 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, doravante designada por Abneusa Manuel;
  67. Texto do artigo, página 31: Segundo: Sérgio Manuel Faz-Bem Quipiço Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506176658N, emitido a 12 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, doravante designado por Sérgio Quipiço.
  68. Texto do artigo, página 31: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  71. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Smartsourcing, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, Malhangalene.
  72. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá como objecto:
  79. Número ou marcador, página 31: a) desenvolvimento de software personalizado e aplicações - criação
  80. Texto do artigo, página 31: de soluções de software sob medida para atender às necessidades específicas dos clientes;
  81. Número ou marcador, página 31: b) integração de sistemas - oferta de serviços para garantir que diferentes aplicativos e sistemas funcionem de maneira eficaz e se integrem perfeitamente.
  82. Número ou marcador, página 31: c) suporte técnico e manutenção fornecimento de suporte contínuo, atualizações e manutenção para sistemas e software implementados;
  83. Número ou marcador, página 31: d) consultoria em tecnologia de informação - prestação de consultoria em questões de tecnologia de informação, como estratégia, segurança cibernética e otimização de sistemas.
  84. Número ou marcador, página 31: e) venda de produtos de tecnologia
  85. Texto do artigo, página 31: - comercialização de produtos tecnológicos, como computadores, telemóveis, relógios, câmaras de segurança e dispositivos biométricos, além de serviços de tecnologia.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 31: (Capital social, subscrição e realização)
  88. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido na seguinte proporção:
  89. Número ou marcador, página 31: a) vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50 por cento do capital social, pertencentes à sócia Abneusa Manuel;
  90. Número ou marcador, página 31: b) vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50 por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sérgio Quipiço.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  93. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  96. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  99. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  102. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  103. Texto do artigo, página 32: passivamente, estarão a cargo do sócio Abneusa Manuel, que desde já fica nomeado directorgeral, com despensa de caução.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  106. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 32: Solar City – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105015659, uma sociedade denominada Solar City – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato da sociedade Solar City, SU, Lda., entre o sócio Timóteo Narcísio Chicuava, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202734811B, residente no Bairro de Jardim, Q.14, Casa n.º 38, Maputo.
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  116. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a firma Solar City, SU, Lda., adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  117. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade está sediada no Bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 3124, Maputo.
  118. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  122. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de procurement, logística, marketing e publicidade; contabilidade, fiscalidade, auditoria, assistência jurídica e serviços aduaneiros; representação e intermediação; ensino, formação e capacitação socioprofissional; recrutamento e gestão de recursos humanos; importação e exportação de produtos, materiais e equipamento diverso; importação e venda de viaturas; importação e fornecimento de produtos de higiene, saúde humana e farmacêuticos; comércio geral a grosso e a retalho; fornecimento de mobiliário, equipamento administrativo e consumíveis para escritórios; informática e fornecimento de equipamentos informáticos e de computação, internet, comunicação, reprografia e papelaria; imobiliária, arquitectura e consultoria imobiliária; construção civil e fornecimento de material e maquinaria diversa, electricidade e ferragem; carpintaria, serralharia e canalização; serviços de catering, restauração e fornecimento de produtos alimentares e bebidas; serviços de rent-a-car, transporte, logística, segurança e protecção de bens e pessoas; recolha de resíduos e limpeza geral; costura e fornecimento de equipamento de trabalho e escolar; agro-pecuária, processamento e comercialização de produtos agrícolas, carnes e pescado; abertura de furos e distribuição de água; produção e distribuição de energia eléctrica; transporte e comercialização de combustíveis e gases petrolíferos em postos de abastecimento; manutenção e reparação de veículos automotores.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 32: (Capital social, prestações suplementares e suprimentos)
  125. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Timóteo Narcísio Chicuava.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 32: (Participação noutras sociedades)
  128. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 32: (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
  131. Texto do artigo, página 32: A gestão da sociedade e a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, podendo celebrar contratos e representar a sociedade em instituições públicas ou privadas.
  132. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 32: Sprint Moçambique, Limitada
  134. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco de outubro de dois mil vinte e três da sociedade Sprint Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100507064, se deliberou sobre a cessão de quotas da sócia Source Energia, S.A. a favor da sociedade Sprint Moçambique, Limitada no valor de 4.800,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade.
  135. Texto do artigo, página 32: Em consequência disso, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  136. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), dividido em 3 quotas e distribuídas da seguinte forma:
  140. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT, representativa de 50% do capital social, detida pelo sócio Miguel Ferreira dos Santos Parreira do Amaral;
  141. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 4.800,00MT, representativa de 40% do capital social, detida pela própria sociedade; e
  142. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de 1.200,00MT, representativa de 10% do capital social, detida pela F&F Grow – Publicidade e Comunicação, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 32: TGW – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105013070, uma entidade denominada TGW – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 32: Nos termos disposto no artigo 90, conjugado com o artigo 328, ambos do Código Comercial: Gabriel Salomão Nhancale Júnior, solteiro,
  147. Texto do artigo, página 32: residente no bairro Mumemo, Marracuene, titular do NUIT 155180013. Vem por este meio celebrar o contrato de
  148. Texto do artigo, página 32: sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  150. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  151. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação TGW – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  153. Texto do artigo, página 33: (Endereço)
  154. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem sua sede na Rua das Copas, Bairro do Jardim, cidade de Maputo, n.º 157, podendo ser transferida para outro local, abrir sucursais, agências, representações em outros locais dentro e fora do país.
  155. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  156. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e poderá ser encerrada mediante a deliberação do sócio após uma assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  159. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  160. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social:
  161. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de gestão (contabilidade, finanças, R.H., formações profissionais,markentige logística);
  162. Número ou marcador, página 33: b) Intermediação de negócios nacionais e internacionais;
  163. Número ou marcador, página 33: c) Venda de produtos alimetícios, de higiene e limpeza a grosso e a retalho;
  164. Número ou marcador, página 33: d) Produção, engorda, comercialização de animais domésticos e proteína animal (frango, ovos, etc.);
  165. Número ou marcador, página 33: e) Importação e exportação de todos os itens acima descritos.
  166. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  167. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem um capital indivisível de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a uma quota de 100%, pertencente a Gabriel Salomão Nhancale Júnior.
  169. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  170. Texto do artigo, página 33: (Órgãos de sociedade)
  171. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como órgãos a assembleia geral e a administração não rotativa.
  172. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  173. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  174. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano. Esta assembleia será composta pelos parceiros e credores assim como herdeiros, trabalhadores se o sócio o achar conveniente. Nos primeiros meses para deliberar sobre o relatório de exercício e balanço de contas referentes ao
  175. Texto do artigo, página 33: ano anterior, assim como outros assuntos de interesse da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre e quando se mostrar necessário, a assembleia geral pode reunir-se para deliberar sobre assuntos do seu interesse.
  177. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  178. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  179. Texto do artigo, página 33: A sociedade é administrada pelo sócio Gabriel Salomão Nhancale Júnior, a quem se obriga a nomear qualquer mandatário para a representar junto das instituições públicas ou privadas mediante uma procuração forense.
  180. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  181. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  182. Texto do artigo, página 33: A sociedade será fiscalizada por uma entidade independente a ser contratada pelo sócio.
  183. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  184. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  185. Texto do artigo, página 33: Tudo quanto não esteja previsto no presente contrato e que interfira na prossecução do objecto da sociedade será decido pelo sócio.
  186. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 33: Uakulela Minerais, Limitada
  188. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017077, uma entidade denominada Uakulela Minerais, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  189. Texto do artigo, página 33: Daud Cuco Tauabo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268725B, emitido a 5 de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  190. Texto do artigo, página 33: Sumail Selemane, solteiro, natural de Pemba, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104698934I, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; e
  191. Texto do artigo, página 33: Iauma Buana Unaine, solteiro, natural de Ibo, província de Cabo Delgado, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100913149C, emitido a 20 de Setembro de 2023.
  192. Texto do artigo, página 33: Celebram o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  195. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Uakulela Minerais, Limitada, e tem a sua sede na cidade
  196. Texto do artigo, página 33: de Maputo, rua Daniel Malinda, n.º 132, rés-dochão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  202. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade mineira, pesquisa, exploração e comercialização de todos minérios, areias pesadas, grafite, ouro, pedras preciosas e semi- preciosas e seus derivados, prestação de serviços de consultoria na área mineira, assim como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da Republica de Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais:
  206. Número ou marcador, página 33: a) Daud Cuco Tauabo, detentor de uma cota nominal no valor de trezentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  207. Número ou marcador, página 33: b) Sumail Selemane, titular de uma cota nominal no valor de duzentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; e
  208. Número ou marcador, página 33: c) Iauma Unaine Buana, detentor a uma cota nominal no valor de duzentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  209. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  211. Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Daud Cuco Tauabo, que fica desde já nomeado como administrador geral da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  214. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 33: (Amortizações)
  217. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá
  218. Texto do artigo, página 34: amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
  219. Número ou marcador, página 34: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  220. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
  221. Número ou marcador, página 34: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  224. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  225. Número ou marcador, página 34: a) discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  226. Número ou marcador, página 34: b) proceder à apreciação da gerência da sociedade;
  227. Número ou marcador, página 34: c) tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
  228. Número ou marcador, página 34: d) aprovar o plano de actividades da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos às actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  230. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de e-mail, grupos virtuais de assuntos e/ou grupos, e/ou grupos relacionados com a assembleia geral, e/ou carta registada, com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  233. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  234. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se a sociedade, os sócios serão seus liquidatários se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros do sócio falecido, todos representantes na sociedade.
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 34: (Eleições)
  239. Número ou marcador, página 34: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
  240. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  243. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 34: Zero Graus Electricidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105016820, uma entidade denominada Zero Graus Electricidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 34: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  248. Texto do artigo, página 34: Julião António Laquene, casado com a senhora Isa Osório Isais Laquene, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhente de Identidade n.º 1102000838001, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 30 de maio de 2019, residente no bairro de Zimpeto, casa n.º 18, quarteirão n.º 53, distrito municipal Kamubukwane. É celebrado o presente contrato de sociedade
  249. Texto do artigo, página 34: unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  252. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Zero Graus Electricidade & Serviços – Sociedade
  253. Texto do artigo, página 34: Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  256. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Alto-Maé, na rua Rainha Namatuko, n.º 126, rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  259. Texto do artigo, página 34: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: serviços de manuteção e reparação de ar condicionado e outros aparelhos de frio.
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Julião António Laquene.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  265. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Julião António Laquene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  266. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 35: INM
  272. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  273. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  274. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  275. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  276. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  277. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  278. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  279. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  280. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  281. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  282. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  283. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  284. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  285. Título de secção, página 35: Delegações:
  286. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  287. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  288. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  289. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  290. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  291. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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