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Texto do artigo · p. 12 Everithing-Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Everithing-Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, n.º 401, andar rés-do-chão, Cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de vinte mil meticais, (20.000,00MT), matriculada sob NUEL 101855619, deliberaram cedência de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social, sobre a administração, onde sócio Muhamad Nasser Mussagy, que manifestou o interesse de apartar se na sociedade e ceder a quota que detém à favor do Sassão Armando Marote Nhacua, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência dessa cedência de quotas, entrada de novo sócio, e alteração parcial do pacto social, deliberaram sobre a administração,
Texto do artigo · p. 12 alteram-se os artigos, terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma única quota, que corresponde a cem por cento (100%), do capital social, pertencentes ao sócio Sassão Armando Marote Nhacua.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade nomeia os senhores Sassão Armando Marote Nhacua, para administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Everithing-Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Everithing-Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, n.º 401, andar rés-do-chão, Cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de vinte mil meticais, (20.000,00MT), matriculada sob NUEL 101855619, deliberaram cedência de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social, sobre a administração, onde sócio Muhamad Nasser Mussagy, que manifestou o interesse de apartar se na sociedade e ceder a quota que detém à favor do Sassão Armando Marote Nhacua, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações.
  3. Texto do artigo, página 12: Em consequência dessa cedência de quotas, entrada de novo sócio, e alteração parcial do pacto social, deliberaram sobre a administração,
  4. Texto do artigo, página 12: alteram-se os artigos, terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma única quota, que corresponde a cem por cento (100%), do capital social, pertencentes ao sócio Sassão Armando Marote Nhacua.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade nomeia os senhores Sassão Armando Marote Nhacua, para administração da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. —
  13. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
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