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Texto do artigo · p. 10 Estação Oito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844188, uma entidade denominada, Estação Oito – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Dionísio Geraldo Bahule, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade, n.° 081001349677B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Janeiro de 2022, residente no Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Chiango, Quarteirão 119ª, Casa n.° 8204, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Estação Oito – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Chiango, Quarteirão 119ª, Casa n.° 8204, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) produção de conteúdos;
Número ou marcador · p. 10 b) edição de livros;
Número ou marcador · p. 10 c) gestão de carreiras;
Número ou marcador · p. 10 d) tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 10 e) organização de evento os corporativos;
Número ou marcador · p. 10 f) assessoria de imprensa e institucional;
Número ou marcador · p. 10 g) consultoria e pesquisa de memória institicional;
Número ou marcador · p. 10 h) hotelaria e restgauração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Dionísio Geraldo Bahule.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outra cidade, mesmo como objectivo diferente do seu, em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução de capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos do pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Dionísio Geraldo Bahule, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remunerações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao ano social com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicações de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Estação Oito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844188, uma entidade denominada, Estação Oito – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 10: Dionísio Geraldo Bahule, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade, n.° 081001349677B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Janeiro de 2022, residente no Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Chiango, Quarteirão 119ª, Casa n.° 8204, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Estação Oito – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Chiango, Quarteirão 119ª, Casa n.° 8204, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 10: a) produção de conteúdos;
  14. Número ou marcador, página 10: b) edição de livros;
  15. Número ou marcador, página 10: c) gestão de carreiras;
  16. Número ou marcador, página 10: d) tradução e interpretação;
  17. Número ou marcador, página 10: e) organização de evento os corporativos;
  18. Número ou marcador, página 10: f) assessoria de imprensa e institucional;
  19. Número ou marcador, página 10: g) consultoria e pesquisa de memória institicional;
  20. Número ou marcador, página 10: h) hotelaria e restgauração.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Dionísio Geraldo Bahule.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outra cidade, mesmo como objectivo diferente do seu, em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução de capital social)
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos do pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Dionísio Geraldo Bahule, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remunerações.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) Ao ano social com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicações de resultados.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  38. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  39. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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