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Texto do artigo · p. 6 Centro Infantil & Colégio Mwanana, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017308, uma entidade denomina, Centro Infantil & Colégio Mwanana, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 6 entre:
Texto do artigo · p. 6 Romildo Rodrigues Nhamoneque, natural de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100624502P, emitido a 14 de Novembro de dois mil e vinte e três e válido até 13 de Novembro de dois mil e vinte e oito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, casado com Maira da Felecidade Manuel Garrine Nhamoneque, com regime de comunhão geral de bens, portadora do bilhete de Identidade n.º 110501065377M, emitido a 14 de Novembro de dois mil e vinte três e válido até 13 de Novembro de dois mil e vinte e oito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, ambos residentes no Bairro de Intaka, Quarteirão 17 casa n.° 37, neste acto como Primeiro Outorgante.
Texto do artigo · p. 6 Maira da Felecidade Manuel Garrine Nhamoneque, com regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501065377M, emitido a 14 de Novembro de dois mil e vinte três e válido até 13 de Novembro de dois mil e vinte oito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, neste acto como Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de serviços de ensino pré- escolar, creche, centros infantis, crianças de 1 ano a 5 anos de idade, nas diferentes áreas do conhecimento do ensino técnico Médio e Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Aos seis de Dezembro de dois mil e vinte três, é constituída, nos termos da lei e deste contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Centro Infantil & Colégio Mwanana, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Intaka 2, na Rua da Acipol, Quarteirão 15, podendo por deliberação da assembleia geral da sociedade criar outras representações no país e ou no estrangeiro sempre que as circunstância o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) formar no ensino pré- escolar, creche, centros infantis, crianças de 1 ano a 5 anos de idade, nas diferentes áreas do conhecimento técnico científico, graduados com elevado grau de qualificação, aptas para a inserção no ensino primário com um nível do processo cognitivo melhorado e espoletado para melhor aprendizagem;
Número ou marcador · p. 6 b) formar a partir da primeira classe até ao nível médio, observando o curriculum nacional;
Número ou marcador · p. 6 c) incentivar a investigação cientifica, tecnológica e cultural como meio de formação, solução dos problemas com relevância para a sociedade e de apoio ao desenvolvimento do país, contribuindo para o património científico da humanidade;
Número ou marcador · p. 6 d) assegurar a ligação ao trabalho, como meio de formação técnico nos vários ramos e sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 6 e) promover a edição de obras científicas e didácticas elaboradas no seu âmbito;
Número ou marcador · p. 6 f) promover o incremento de intercâmbio e a cooperação com associações ou entidades afins, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 g) prestar serviços à comunidade e estabelecer parcerias com autarquias, associações profissionais e organizações empresariais;
Número ou marcador · p. 6 h) colaborar com o estado na aplicação da Política Nacional de Educação;
Número ou marcador · p. 6 i) promover a preservação e valorização do património científico, cultural, artístico, edificado e natural do país.
Número ou marcador · p. 6 j) Formar no ensino técnico nos cursos, cujo o curriculum é regido pela Autoridade Nacional de Educação Profissional. Que mediante uma acta irá se mencionar os cursos a formar no processo de licenciamento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 6 Três) A formação de estudantes com elevado nível de exigência, qualidade no campo científico, técnico e professional, nos domínios
Texto do artigo · p. 6 de ciências sociais, exactas, comércio e direito, criação de condições para a investigação em laboratórios e análise da realidade local, nacional regional e internacional, promoção na prospecção defesa.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente inscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e se encontra divido em duas quotas, sendo uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Romildo Rodrigues Nhamoneque, mais uma quota, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maira da Felecidade Manuel Garrine Nhamoneque.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 No caso de extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral, considera-se constituído quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios devidamente representados na ordem de pelo menos 50 % (cinquenta por cento) do capital social, em seguida convocação, seja qual for o número de sócios presente, independentemente do capital que presentem.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A administração é conferida a sócia Maira da Felecidade Manuel Garrine Nhamoneque nomeada administradora da sociedade, poderá obrigar ou gerir a sociedade unicamente e Romildo Rodrigues Nhamoneque, sócio, podendo gerir ou obrigar a sociedade unicamente mediante uma acta ou procuração e que nomeação de mais mandatários poderá ser pelos mesmos instrumentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrado a trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só si dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo –se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelo Senhor Maira da Felecidade Manuel Garrine Nhamoneque, podendo assinar o contracto de constituição de sociedade unicamente e de secção de quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos serão regulados por aplicação das disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Centro Infantil & Colégio Mwanana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017308, uma entidade denomina, Centro Infantil & Colégio Mwanana, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade:
  4. Texto do artigo, página 6: entre:
  5. Texto do artigo, página 6: Romildo Rodrigues Nhamoneque, natural de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100624502P, emitido a 14 de Novembro de dois mil e vinte e três e válido até 13 de Novembro de dois mil e vinte e oito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, casado com Maira da Felecidade Manuel Garrine Nhamoneque, com regime de comunhão geral de bens, portadora do bilhete de Identidade n.º 110501065377M, emitido a 14 de Novembro de dois mil e vinte três e válido até 13 de Novembro de dois mil e vinte e oito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, ambos residentes no Bairro de Intaka, Quarteirão 17 casa n.° 37, neste acto como Primeiro Outorgante.
  6. Texto do artigo, página 6: Maira da Felecidade Manuel Garrine Nhamoneque, com regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501065377M, emitido a 14 de Novembro de dois mil e vinte três e válido até 13 de Novembro de dois mil e vinte oito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, neste acto como Segundo Outorgante.
  7. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de serviços de ensino pré- escolar, creche, centros infantis, crianças de 1 ano a 5 anos de idade, nas diferentes áreas do conhecimento do ensino técnico Médio e Geral.
  8. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Aos seis de Dezembro de dois mil e vinte três, é constituída, nos termos da lei e deste contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Centro Infantil & Colégio Mwanana, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Intaka 2, na Rua da Acipol, Quarteirão 15, podendo por deliberação da assembleia geral da sociedade criar outras representações no país e ou no estrangeiro sempre que as circunstância o justifiquem.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 6: a) formar no ensino pré- escolar, creche, centros infantis, crianças de 1 ano a 5 anos de idade, nas diferentes áreas do conhecimento técnico científico, graduados com elevado grau de qualificação, aptas para a inserção no ensino primário com um nível do processo cognitivo melhorado e espoletado para melhor aprendizagem;
  17. Número ou marcador, página 6: b) formar a partir da primeira classe até ao nível médio, observando o curriculum nacional;
  18. Número ou marcador, página 6: c) incentivar a investigação cientifica, tecnológica e cultural como meio de formação, solução dos problemas com relevância para a sociedade e de apoio ao desenvolvimento do país, contribuindo para o património científico da humanidade;
  19. Número ou marcador, página 6: d) assegurar a ligação ao trabalho, como meio de formação técnico nos vários ramos e sectores de actividade;
  20. Número ou marcador, página 6: e) promover a edição de obras científicas e didácticas elaboradas no seu âmbito;
  21. Número ou marcador, página 6: f) promover o incremento de intercâmbio e a cooperação com associações ou entidades afins, nacionais e estrangeiras;
  22. Número ou marcador, página 6: g) prestar serviços à comunidade e estabelecer parcerias com autarquias, associações profissionais e organizações empresariais;
  23. Número ou marcador, página 6: h) colaborar com o estado na aplicação da Política Nacional de Educação;
  24. Número ou marcador, página 6: i) promover a preservação e valorização do património científico, cultural, artístico, edificado e natural do país.
  25. Número ou marcador, página 6: j) Formar no ensino técnico nos cursos, cujo o curriculum é regido pela Autoridade Nacional de Educação Profissional. Que mediante uma acta irá se mencionar os cursos a formar no processo de licenciamento.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) A formação de estudantes com elevado nível de exigência, qualidade no campo científico, técnico e professional, nos domínios
  28. Texto do artigo, página 6: de ciências sociais, exactas, comércio e direito, criação de condições para a investigação em laboratórios e análise da realidade local, nacional regional e internacional, promoção na prospecção defesa.
  29. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  30. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente inscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e se encontra divido em duas quotas, sendo uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Romildo Rodrigues Nhamoneque, mais uma quota, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maira da Felecidade Manuel Garrine Nhamoneque.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 6: A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: No caso de extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não autorização for denegada.
  37. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das obrigações
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral, considera-se constituído quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios devidamente representados na ordem de pelo menos 50 % (cinquenta por cento) do capital social, em seguida convocação, seja qual for o número de sócios presente, independentemente do capital que presentem.
  45. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 7: A administração é conferida a sócia Maira da Felecidade Manuel Garrine Nhamoneque nomeada administradora da sociedade, poderá obrigar ou gerir a sociedade unicamente e Romildo Rodrigues Nhamoneque, sócio, podendo gerir ou obrigar a sociedade unicamente mediante uma acta ou procuração e que nomeação de mais mandatários poderá ser pelos mesmos instrumentos.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 7: Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrado a trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: A sociedade só si dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo –se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 7: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelo Senhor Maira da Felecidade Manuel Garrine Nhamoneque, podendo assinar o contracto de constituição de sociedade unicamente e de secção de quotas.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão regulados por aplicação das disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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