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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu, ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Igreja Ministerial Tenda da Revelação, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministerial Tenda da Revelação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 10 de Novembro de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 7720CM
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de sociedade Agro Mineira da Zambézia, Limitada, a Certificado Mineiro n.º 7720CM, válida até 5 de Agosto de 2035, para quartzo, água-marinha, tantalite e turmalina, no Distrito de Gilé, Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 49' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 22' 00,00'' 2 - 15º 49' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 23' 45,00'' 3 - 15º 49' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 23' 45,00'' 4 - 15º 49' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 22' 30,00'' 5 - 15º 50' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 22' 30,00'' 6 - 15º 50' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 22' 15,00'' 7 - 15º 49' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 22' 15,00'' 8 - 15º 49' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 22' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 2 de Setembro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 12788C
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 22' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 24' 50,00'' 2 - 17º 22' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 30' 20,00'' 3 - 17º 24' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 30' 20,00'' 4 - 17º 24' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 29' 30,00'' 5 - 17º 27' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 29' 30,00'' 6 - 17º 27' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 30' 20,00'' 7 - 17º 30' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 30' 20,00'' 8 - 17º 30' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 30' 00,00'' 9 - 17º 32' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 30' 00,00'' 10 - 17º 32' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 24' 50,00'' 11 - 17º 27' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 24' 50,00'' 12 - 17º 27' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 27' 00,00'' 13 - 17º 24' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 27' 00,00'' 14 - 17º 24' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 24' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 22 de Outubro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A Igreja Ministerial Tenda da Revelação
Texto do artigo · p. 2 CAPÍTULOS I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Igreja Ministerial Tenda da Revelação, adiante designada por igreja é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Igreja é de âmbito nacional, com a sede no Bairro de Zilinga,Q.23, Posto Administrativo Matola Rio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem ser criadas delegações ou outras formas de representação religiosa em todo território nacional desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do início do reconhecimento de Igreja pelas entidades competentes do País.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Filiação)
Texto do artigo · p. 2 A Igreja pode filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Representação)
Texto do artigo · p. 2 A Igreja é representada, activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos seus actos e contractos pelo pastor nacional a quem delegar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento da palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, viola, baterias e outros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) ganhar almas, edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas sócio-culturais do País;
Número ou marcador · p. 2 b) orar e expulsar demónios em nome de Jesus Cristo; c)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 2 d) organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
Número ou marcador · p. 2 e) estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
Número ou marcador · p. 2 f) promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como velhos desamparados, crianças órfãs e abandonadas;
Número ou marcador · p. 3 g) levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente, e educação, saúde, a agricultura aos necessitados;
Número ou marcador · p. 3 h) fundar instituções de ensino religioso;
Número ou marcador · p. 3 i) pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da fé no Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamenteis estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do País e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São admitidos como membros da Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação da presente Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos - são todo os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 c) membros à prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 3 d) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado
Texto do artigo · p. 3 abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 3 b) receber o cartão de membro; e) participar nos cultos da Igreja e
Texto do artigo · p. 3 beneficiar de apoio da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 3 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 3 f) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de sus competências
Texto do artigo · p. 3 2) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja, e
Número ou marcador · p. 3 i) usufruir de demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 e) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
Número ou marcador · p. 3 e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 3 f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 3 g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja; e
Número ou marcador · p. 3 h) observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Texto do artigo · p. 3 U m) Os membros que viole m deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 3 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 3 d) suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três à seis meses; e
Número ou marcador · p. 3 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Há obrigatoriedade de audição e defesa dos membros que violarem os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função do membro substituto.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconisas, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor nacional que preside a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral é dirigida pelo pastor nacional da Igreja, podendo em caso de impedimentos ser substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) deliberar sobre alteração dos presentes estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 e) apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 d) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 3 e) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 g) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
Número ou marcador · p. 3 h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; e i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do pastor nacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigem, a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do pastor nacional, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no País.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocação, a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 4 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 e) exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 4 Da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção Administrativa é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção Administrativa é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) pastor nacional;
Número ou marcador · p. 4 b) pastor nacional adjunto;
Número ou marcador · p. 4 c) secretário nacional;
Número ou marcador · p. 4 d) tesoureiro nacional;
Número ou marcador · p. 4 e) conselheiro nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Direcção Administrativa:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) eaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte:
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar o regulamento interno da Igreja e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 4 f) contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja; g)propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 4 h) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja; e
Número ou marcador · p. 4 i) promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
Texto do artigo · p. 4 ................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, Outubro de 2025.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Igreja Ministerial Tenda da Revelação, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministerial Tenda da Revelação.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 10 de Novembro de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  7. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  8. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 7720CM
  9. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de sociedade Agro Mineira da Zambézia, Limitada, a Certificado Mineiro n.º 7720CM, válida até 5 de Agosto de 2035, para quartzo, água-marinha, tantalite e turmalina, no Distrito de Gilé, Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  10. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 49' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
    2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
    3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
    4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
    5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
    6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
    7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
    8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
  11. Texto do artigo, página 2: 38º 22' 00,00'' 2 - 15º 49' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
    2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
    3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
    4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
    5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
    6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
    7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
    8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
  12. Texto do artigo, página 2: 38º 23' 45,00'' 3 - 15º 49' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
    2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
    3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
    4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
    5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
    6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
    7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
    8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
  13. Texto do artigo, página 2: 38º 23' 45,00'' 4 - 15º 49' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
    2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
    3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
    4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
    5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
    6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
    7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
    8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
  14. Texto do artigo, página 2: 38º 22' 30,00'' 5 - 15º 50' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
    2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
    3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
    4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
    5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
    6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
    7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
    8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
  15. Texto do artigo, página 2: 38º 22' 30,00'' 6 - 15º 50' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
    2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
    3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
    4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
    5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
    6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
    7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
    8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
  16. Texto do artigo, página 2: 38º 22' 15,00'' 7 - 15º 49' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
    2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
    3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
    4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
    5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
    6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
    7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
    8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
  17. Texto do artigo, página 2: 38º 22' 15,00'' 8 - 15º 49' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
    2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
    3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
    4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
    5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
    6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
    7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
    8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
  18. Texto do artigo, página 2: 38º 22' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
    2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
    3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
    4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
    5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
    6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
    7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
    8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
  19. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 2 de Setembro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  20. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 12788C
  21. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 22' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  22. Texto do artigo, página 2: 37º 24' 50,00'' 2 - 17º 22' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  23. Texto do artigo, página 2: 37º 30' 20,00'' 3 - 17º 24' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  24. Texto do artigo, página 2: 37º 30' 20,00'' 4 - 17º 24' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  25. Texto do artigo, página 2: 37º 29' 30,00'' 5 - 17º 27' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  26. Texto do artigo, página 2: 37º 29' 30,00'' 6 - 17º 27' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  27. Texto do artigo, página 2: 37º 30' 20,00'' 7 - 17º 30' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  28. Texto do artigo, página 2: 37º 30' 20,00'' 8 - 17º 30' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  29. Texto do artigo, página 2: 37º 30' 00,00'' 9 - 17º 32' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  30. Texto do artigo, página 2: 37º 30' 00,00'' 10 - 17º 32' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  31. Texto do artigo, página 2: 37º 24' 50,00'' 11 - 17º 27' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 37º 24' 50,00'' 12 - 17º 27' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 37º 27' 00,00'' 13 - 17º 24' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 37º 27' 00,00'' 14 - 17º 24' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 37º 24' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  36. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 22 de Outubro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  37. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  38. Texto do artigo, página 2: A Igreja Ministerial Tenda da Revelação
  39. Texto do artigo, página 2: CAPÍTULOS I Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  42. Texto do artigo, página 2: A Igreja Ministerial Tenda da Revelação, adiante designada por igreja é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A Igreja é de âmbito nacional, com a sede no Bairro de Zilinga,Q.23, Posto Administrativo Matola Rio.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ser criadas delegações ou outras formas de representação religiosa em todo território nacional desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 2: Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do início do reconhecimento de Igreja pelas entidades competentes do País.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 2: (Filiação)
  50. Texto do artigo, página 2: A Igreja pode filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Representação)
  53. Texto do artigo, página 2: A Igreja é representada, activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos seus actos e contractos pelo pastor nacional a quem delegar.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Actos de cultos)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento da palavra de Deus.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, viola, baterias e outros.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  60. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Igreja os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 2: a) ganhar almas, edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas sócio-culturais do País;
  62. Número ou marcador, página 2: b) orar e expulsar demónios em nome de Jesus Cristo; c)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  63. Número ou marcador, página 2: d) organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
  64. Número ou marcador, página 2: e) estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
  65. Número ou marcador, página 2: f) promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como velhos desamparados, crianças órfãs e abandonadas;
  66. Número ou marcador, página 3: g) levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente, e educação, saúde, a agricultura aos necessitados;
  67. Número ou marcador, página 3: h) fundar instituções de ensino religioso;
  68. Número ou marcador, página 3: i) pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da fé no Senhor Jesus Cristo.
  69. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  72. Texto do artigo, página 3: A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamenteis estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do País e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) São admitidos como membros da Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  77. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental da Direcção Administrativa.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  80. Texto do artigo, página 3: A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
  81. Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação da presente Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte;
  82. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos - são todo os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  83. Número ou marcador, página 3: c) membros à prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
  84. Número ou marcador, página 3: d) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado
  85. Texto do artigo, página 3: abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  88. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  89. Texto do artigo, página 3: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  90. Número ou marcador, página 3: b) receber o cartão de membro; e) participar nos cultos da Igreja e
  91. Texto do artigo, página 3: beneficiar de apoio da Igreja;
  92. Número ou marcador, página 3: d) solicitar a sua desvinculação;
  93. Número ou marcador, página 3: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  94. Número ou marcador, página 3: f) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de sus competências
  95. Texto do artigo, página 3: 2) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 3: h) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja, e
  97. Número ou marcador, página 3: i) usufruir de demais direitos reservados aos membros.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  100. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  101. Número ou marcador, página 3: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
  102. Número ou marcador, página 3: e) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  103. Número ou marcador, página 3: d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
  104. Número ou marcador, página 3: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  105. Número ou marcador, página 3: f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  106. Número ou marcador, página 3: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja; e
  107. Número ou marcador, página 3: h) observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  110. Texto do artigo, página 3: U m) Os membros que viole m deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  111. Número ou marcador, página 3: a) repreensão simples;
  112. Número ou marcador, página 3: b) repreensão registada;
  113. Número ou marcador, página 3: c) repreensão pública;
  114. Número ou marcador, página 3: d) suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três à seis meses; e
  115. Número ou marcador, página 3: e) expulsão.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) Há obrigatoriedade de audição e defesa dos membros que violarem os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função do membro substituto.
  118. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  119. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconisas, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  125. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor nacional que preside a Mesa da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral é dirigida pelo pastor nacional da Igreja, podendo em caso de impedimentos ser substituído pelo seu adjunto.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  129. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  130. Número ou marcador, página 3: a) deliberar sobre alteração dos presentes estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  131. Número ou marcador, página 3: e) apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  132. Número ou marcador, página 3: d) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
  133. Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  134. Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
  135. Número ou marcador, página 3: g) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
  136. Número ou marcador, página 3: h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; e i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do pastor nacional.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigem, a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do pastor nacional, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
  141. Número ou marcador, página 4: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no País.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  143. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocação, a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: (Fórum deliberativo)
  148. Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
  149. Número ou marcador, página 4: a) alteração dos estatutos;
  150. Número ou marcador, página 4: b) destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  151. Número ou marcador, página 4: e) exclusão de membros.
  152. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  153. Texto do artigo, página 4: Da Direcção Administrativa
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Administrativa é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Administrativa é composta por:
  158. Número ou marcador, página 4: a) pastor nacional;
  159. Número ou marcador, página 4: b) pastor nacional adjunto;
  160. Número ou marcador, página 4: c) secretário nacional;
  161. Número ou marcador, página 4: d) tesoureiro nacional;
  162. Número ou marcador, página 4: e) conselheiro nacional.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  165. Texto do artigo, página 4: Compete à Direcção Administrativa:
  166. Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 4: b) decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 4: e) eaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte:
  169. Número ou marcador, página 4: d) elaborar o regulamento interno da Igreja e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 4: e) autorizar a realização das despesas;
  171. Número ou marcador, página 4: f) contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja; g)propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  172. Número ou marcador, página 4: h) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja; e
  173. Número ou marcador, página 4: i) promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
  174. Texto do artigo, página 4: ................................................................
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  177. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  178. Texto do artigo, página 4: Maputo, Outubro de 2025.
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