III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2026

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,25deFevereirode2026
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 37
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 M DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETI
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso – CM n.° 7720CM. Aviso – CM n.° 12788C.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Igreja Ministerial Tenda da Revelação. Adamas Africa, Limtada. Alpha Agro Indústria, Limtada. Arco & Mining, Limtada. Arco & Resources, Limtada. Belly Marh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bilamina Filhos, Limtada. Black Power Technology, Limtada. Blessed Rare Resources, Limtada. Bubacar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. CC Tech & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celio e Navalha Sociedade de Advogados, Limitada. CHC Helicópteros, Limitada. Chikhunguvanhisso e Serviços, Limitada. Clínica da Silva, Limitada. Cofu Corporate Corretora de Seguros, S.A. Corporação S. J. Mining, Limitada. CR Multi Service, Limitada. Cronus Minerals A, Limitada. DC Capital, SA. DCC Business Solution (Moz), Limitada. EDN Vision, Limitada. Farmácia Mahumane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Pajoma, Limitada. Fenagri Participações, S.A.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoc.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Focus 7 Exploration, Limitada. FS Parada Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hongtai Construction, Limitada. Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Deus. IMO – Gestão Imobiliária, Limtada. Instituto Médio Técnico Profissional Njerenje – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. JC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuzunga & Services, Limitada. Mozhealth, Limitada. MozViet Ventures, Limitada. MZ Auto Service Tech, Limitada. Nyumba Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oriana SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Pão Delicioso, Limitada. Patel Mining Assignment, Limitada. Patel Mining Privilege, Limitada. SDI – Sociedade de Desenvolvimento Imobiliário e Turismo,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Shammah Group, Limitada. GLP Sunking Mozambique, Limitada. Thauzene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top Atlântico -Viagens e Turismo Moçambique, Limitada. Transporte Master, E.I. Valshon Services, Limitada. Vila Bárbara, Limitada. Wanga Consultoria e Serviços, Limitada. Paráfrica Consultores, Limitada. LMN Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu, ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Igreja Ministerial Tenda da Revelação, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministerial Tenda da Revelação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 10 de Novembro de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 7720CM
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de sociedade Agro Mineira da Zambézia, Limitada, a Certificado Mineiro n.º 7720CM, válida até 5 de Agosto de 2035, para quartzo, água-marinha, tantalite e turmalina, no Distrito de Gilé, Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 49' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 22' 00,00'' 2 - 15º 49' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 23' 45,00'' 3 - 15º 49' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 23' 45,00'' 4 - 15º 49' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 22' 30,00'' 5 - 15º 50' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 22' 30,00'' 6 - 15º 50' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 22' 15,00'' 7 - 15º 49' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 22' 15,00'' 8 - 15º 49' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 22' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 2 de Setembro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 12788C
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 19 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de HI-Supremo, SA, a Concessão Mineira n.º 12788C, válida até 2 de Setembro de 2050, para ílmenite, rútilo, tirânio e zircão, no Distrto de Maganja da Costa, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 22' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 24' 50,00'' 2 - 17º 22' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 30' 20,00'' 3 - 17º 24' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 30' 20,00'' 4 - 17º 24' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 29' 30,00'' 5 - 17º 27' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 29' 30,00'' 6 - 17º 27' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 30' 20,00'' 7 - 17º 30' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 30' 20,00'' 8 - 17º 30' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 30' 00,00'' 9 - 17º 32' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 30' 00,00'' 10 - 17º 32' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 24' 50,00'' 11 - 17º 27' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 24' 50,00'' 12 - 17º 27' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 27' 00,00'' 13 - 17º 24' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 27' 00,00'' 14 - 17º 24' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 24' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 22 de Outubro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A Igreja Ministerial Tenda da Revelação
Texto do artigo · p. 2 CAPÍTULOS I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Igreja Ministerial Tenda da Revelação, adiante designada por igreja é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Igreja é de âmbito nacional, com a sede no Bairro de Zilinga,Q.23, Posto Administrativo Matola Rio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem ser criadas delegações ou outras formas de representação religiosa em todo território nacional desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do início do reconhecimento de Igreja pelas entidades competentes do País.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Filiação)
Texto do artigo · p. 2 A Igreja pode filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Representação)
Texto do artigo · p. 2 A Igreja é representada, activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos seus actos e contractos pelo pastor nacional a quem delegar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento da palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, viola, baterias e outros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) ganhar almas, edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas sócio-culturais do País;
Número ou marcador · p. 2 b) orar e expulsar demónios em nome de Jesus Cristo; c)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 2 d) organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
Número ou marcador · p. 2 e) estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
Número ou marcador · p. 2 f) promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como velhos desamparados, crianças órfãs e abandonadas;
Número ou marcador · p. 3 g) levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente, e educação, saúde, a agricultura aos necessitados;
Número ou marcador · p. 3 h) fundar instituções de ensino religioso;
Número ou marcador · p. 3 i) pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da fé no Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamenteis estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do País e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São admitidos como membros da Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação da presente Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos - são todo os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 c) membros à prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 3 d) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado
Texto do artigo · p. 3 abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 3 b) receber o cartão de membro; e) participar nos cultos da Igreja e
Texto do artigo · p. 3 beneficiar de apoio da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 3 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 3 f) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de sus competências
Texto do artigo · p. 3 2) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja, e
Número ou marcador · p. 3 i) usufruir de demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 e) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
Número ou marcador · p. 3 e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 3 f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 3 g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja; e
Número ou marcador · p. 3 h) observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Texto do artigo · p. 3 U m) Os membros que viole m deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 3 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 3 d) suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três à seis meses; e
Número ou marcador · p. 3 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Há obrigatoriedade de audição e defesa dos membros que violarem os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função do membro substituto.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconisas, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor nacional que preside a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral é dirigida pelo pastor nacional da Igreja, podendo em caso de impedimentos ser substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) deliberar sobre alteração dos presentes estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 e) apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 d) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 3 e) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 g) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
Número ou marcador · p. 3 h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; e i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do pastor nacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigem, a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do pastor nacional, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no País.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocação, a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 4 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 e) exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 4 Da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção Administrativa é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção Administrativa é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) pastor nacional;
Número ou marcador · p. 4 b) pastor nacional adjunto;
Número ou marcador · p. 4 c) secretário nacional;
Número ou marcador · p. 4 d) tesoureiro nacional;
Número ou marcador · p. 4 e) conselheiro nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Direcção Administrativa:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) eaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte:
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar o regulamento interno da Igreja e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 4 f) contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja; g)propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 4 h) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja; e
Número ou marcador · p. 4 i) promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
Texto do artigo · p. 4 ................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 4 Adamas Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação. que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, sob NUEL 105060374, a sociedade Adamas Africa, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, firma e sede social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como sua denominação Adamas Africa, Limitada, e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse n.º 957, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos País ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem com o objecto a prestação de serviços de consultoria em engenharia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem com o objecto de comercializaçãodeprodutosmineiros.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente quatro quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Charles Chalebgwa, portador do Passaporte n.º BN2128286;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota no valor nominal de três mil meticais, equivalentes a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Luckson Virimai, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501045960951;
Número ou marcador · p. 4 c) uma quota no valor nominal de três mil meticais, equivalentes a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Sakassaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102746985;
Número ou marcador · p. 4 d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfred Renatius Haipos Langendorf.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Alpha Agro Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105026493, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alpha Agro Indústria, Limitada, constituída entre os sócios: Mamadou Diallo, casado, natural de Mamau - Bélgica, de nacionalidade belga, residente na Cidade de Nacala Porto, Bairro Maiaia, Cidade Baixa, Província de Nampula, portador do DIRE n.º 03GN00028558B, emitido a 18 de Março 2022, pelos Serviços de Migração de Nampula; e Mamadou Boye Diallo, solteiro, maior, natural de Guine, de nacionalidade guineense, residente em Nacala Porto, Bairro de Mathapue, Província de Nampula, portador do DIRE n.º 03GN00024467A, emitido a 18 de Março 2022, pelos Serviços Migração de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação – Alpha Agro Indústria, sociedade por quotas de responsabilidades, Limitada, é uma sociedade em nome de duas pessoas, com responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem sua sede na Rua da Principal da Estrada da Praia Fernão Veloso, Bairro Mathapue, Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão dos dois sócios, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios são permitidos abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto: comércio e produção de farinha de milho e seus derivados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os dois sócios acordem podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se deliberem e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado total em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscritos em duas quotas, equivalente a 90% do capital social no valor de 180.000,00MT (cento e noventa mil meticais), pertencente ao 1.º sócio de Mamadou Diallo; e 10% da quota do total do capital social correspondente o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao 2.º sócio Mamadou Boye Diallo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os sócios o entenderem, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos sócios ou administrador desta sociedade, Mamadou Diallo, tem plenos poderes suficiente e nomeou mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação a Mamadou Boye Diallo como sócio administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos dois sócios ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo um dos sócios.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
Texto do artigo · p. 5 Arco & Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral datada de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da Arco & Mining, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais NUEL 105034020, o sócio único decidiu dividir a sua quota em duas e ceder dez por cento, o correspondente a 2.000,00MT ao novo sócio Emanuel Yuri Shan Mahanjane, no valor real da quota, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da decisão tomada pelo sócio único na assembleia geral n.º 01/2026, datada de 10 de Fevereiro de 2026, cede dez por cento da quota, o correspondente a dois mil meticais, alterando assim o artigo terceiro do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Mahanjane;
Número ou marcador · p. 5 b) outra no valor nominal de dois mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Yuri Shan Mahanjane.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o não mais alterado por esta deliberação, ficam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 5 Matola, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Arco & Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral datada de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da Arco & Resources, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034019, o sócio único decidiu dividir a sua quota em duas e ceder dez por cento, o correspondente a 2.000,00MT ao novo sócio Emanuel Yuri Shan Mahanjane, no valor real da quota, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da decisão tomada pelo sócio único na assembleia geral n.º 01/2026, datada de 10 de Fevereiro de 2026, cede dez por cento da quota, o correspondente a dois mil meticais, alterando assim o artigo terceiro do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Mahanjane;
Número ou marcador · p. 5 b) outra no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Yuri Shan Mahanjane.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o não mais alterado por esta deliberação, ficam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 5 Matola, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Belly Marh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas 38 a 39 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.213-B, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo Esselina Novele Sebastião Sitoe, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Belly March Comercial — Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 6 Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Talhão na Avenida Guerra Popular n.º 996, R/C. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: calçados, produtos de higiene e limpeza; e enlatados vestuários, cosméticos, venda de electrodomésticos, calçados, pastas, malas, bolsas, artigos de desporto, loiças e entre outros produtos não identificados com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à sócia Jie Lin, portador do Passaporte n.º EN7382902, emitido a 8 de Novembro de 2024, válido até 7 de Março de 2034.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Jie Lin, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bilamina Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foram tomadas deliberações na sociedade denominada Bilamina Filhos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101336638, através das quais aprovada a cessão de quotas; foi aprovado o aumento de capital e a composição da administração da sociedade. Em virtude das deliberações acima mencionadas foram alterados os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) 495.000,00 MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Bravura, Limited;
Número ou marcador · p. 6 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Peters Group, Limited.
Texto do artigo · p. 6 .................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade, Francis Ikenna Peters, Innocent Praise Ifediba, Andrew Obinna Onyearu; Oliver Okeke e Ta Gilles Quang Liem.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Black Power Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de doze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, na sociedade Black Power Technology, Limitada, registada sob NUEL 105037645, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro Central, Av. 25 de Setembro, n.º 1686, R/C, Os sócios deliberaram por unanimidade, a alteração da denominação e sede social.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da mudança da designação da sociedade e alteração do endereço, ficou alterada a redacção dos artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Ideal Tech Office, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central A, Avenida Samora Machel n.º 140, R/C, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Blessed Rare Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foram tomadas deliberações na sociedade denominada Blessed Rare Resources, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026407, através das quais aprovada a cessão de quotas; foi aprovado o aumento de capital e a composição da administração da sociedade. Em virtude das deliberações acima mencionadas foram alterados os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Bravura, Limited;
Número ou marcador · p. 7 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Peters Group, Limited.
Texto do artigo · p. 7 .................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade, Francis Ikenna Peters, Innocent Praise Ifediba, Andrew Obinna Onyearu; Oliver Okeke e Ta Gilles Quang Liem.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bubacar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi constituída, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053832, uma entidade denominada Bubacar Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por Abdourahamane Diawara, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Maxaquene B, Q. 04, Casa n.º 04.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente ao sócio único, Abdourahamane Diawara.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social previsto ao número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua
Texto do artigo · p. 7 participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objetivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CC Tech & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065254, uma sociedade denominada CC Tech & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, por Tschady Xadreca Macave, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030231397S, emitido a 27 de Abril de 2023, até 26 de Abril de 2028, residente na Cidade da Matola, Bairro Fomento, Casa n.º 44, Q. 04.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação CC Tech & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Polana Cimento A, n.º 1138, Flat 10, 4.º andar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como actividade principal a venda de telemóveis, acessórios para telemóveis, e eletrodomésticos:
Número ou marcador · p. 7 a) venda a retalho de material optico, fotográfico, cinematográfico, instrumentos de precisão;
Número ou marcador · p. 7 b) venda a retalho de discos, CD, DVD, cassetes;
Número ou marcador · p. 7 c) venda a retalho de produtos novos não específicos;
Número ou marcador · p. 7 d) venda a retalho de computadores e os seus acessórios;
Número ou marcador · p. 7 e) venda de materiais informáticos, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que seja permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 100% do capital social, titulado por Tschady Xadreca Macave.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio, Tschady Xadreca Macave.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do único sócio, Tschady Xadreca Macave.
Número ou marcador · p. 7 Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do único sócio, Tschady Xadreca Macave.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Celio e Navalha Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Adenda
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da sociedade Celio e Navalha Sociedade de Advogados, Limitada, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105063470, porque se verificou a omissão de um membro da administração e publicado no Boletim da República com esta omissão, os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Desde já ficam nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 8 a) Sergio Júlio Mangue;
Número ou marcador · p. 8 b) Navalha Rui Jó Navalha;
Número ou marcador · p. 8 c) Celio Antônio Cumba;
Número ou marcador · p. 8 d) Leonardo da Silva Amândio Cossa;
Número ou marcador · p. 8 e) Jessica David Nhassengo;
Número ou marcador · p. 8 f) João Júlio Sitoe.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CHC Helicópteros, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco da sociedade CHC Helicópteros, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100587262, as sócias deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos, concretamente os artigos segundo e quarto, que passarão a dispor da seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no Hangar TTA, Aeroporto Internacional de Maputo, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e setenta mil meticais, representado por duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota com o valor nominal de três milhões, seiscentos e sessenta e três mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia CHC Helicopter Holding, S.À.R.L.;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota com o valor nominal de quatrocentos e sete mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia TTA – Sociedade de Transportes e Trabalho Aéreo, SA.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social apenas poderá ser aumentado mediante deliberação de sócios representativa de, pelo menos, noventa
Texto do artigo · p. 8 e um por cento do capital social da sociedade tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,25deFevereirode2026
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 37
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: M DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETI
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso – CM n.° 7720CM. Aviso – CM n.° 12788C.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Igreja Ministerial Tenda da Revelação. Adamas Africa, Limtada. Alpha Agro Indústria, Limtada. Arco & Mining, Limtada. Arco & Resources, Limtada. Belly Marh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bilamina Filhos, Limtada. Black Power Technology, Limtada. Blessed Rare Resources, Limtada. Bubacar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. CC Tech & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celio e Navalha Sociedade de Advogados, Limitada. CHC Helicópteros, Limitada. Chikhunguvanhisso e Serviços, Limitada. Clínica da Silva, Limitada. Cofu Corporate Corretora de Seguros, S.A. Corporação S. J. Mining, Limitada. CR Multi Service, Limitada. Cronus Minerals A, Limitada. DC Capital, SA. DCC Business Solution (Moz), Limitada. EDN Vision, Limitada. Farmácia Mahumane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Pajoma, Limitada. Fenagri Participações, S.A.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoc.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: Focus 7 Exploration, Limitada. FS Parada Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hongtai Construction, Limitada. Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Deus. IMO – Gestão Imobiliária, Limtada. Instituto Médio Técnico Profissional Njerenje – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. JC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuzunga & Services, Limitada. Mozhealth, Limitada. MozViet Ventures, Limitada. MZ Auto Service Tech, Limitada. Nyumba Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oriana SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Pão Delicioso, Limitada. Patel Mining Assignment, Limitada. Patel Mining Privilege, Limitada. SDI – Sociedade de Desenvolvimento Imobiliário e Turismo,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Shammah Group, Limitada. GLP Sunking Mozambique, Limitada. Thauzene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top Atlântico -Viagens e Turismo Moçambique, Limitada. Transporte Master, E.I. Valshon Services, Limitada. Vila Bárbara, Limitada. Wanga Consultoria e Serviços, Limitada. Paráfrica Consultores, Limitada. LMN Serviços, Lda.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Igreja Ministerial Tenda da Revelação, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministerial Tenda da Revelação.
  23. Texto do artigo, página 1: Maputo, 10 de Novembro de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  24. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  25. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 7720CM
  26. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de sociedade Agro Mineira da Zambézia, Limitada, a Certificado Mineiro n.º 7720CM, válida até 5 de Agosto de 2035, para quartzo, água-marinha, tantalite e turmalina, no Distrito de Gilé, Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  27. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 49' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
    2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
    3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
    4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
    5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
    6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
    7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
    8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
  28. Texto do artigo, página 2: 38º 22' 00,00'' 2 - 15º 49' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
    2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
    3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
    4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
    5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
    6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
    7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
    8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
  29. Texto do artigo, página 2: 38º 23' 45,00'' 3 - 15º 49' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
    2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
    3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
    4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
    5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
    6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
    7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
    8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
  30. Texto do artigo, página 2: 38º 23' 45,00'' 4 - 15º 49' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
    2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
    3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
    4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
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    8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
  31. Texto do artigo, página 2: 38º 22' 30,00'' 5 - 15º 50' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
    2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
    3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
    4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
    5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
    6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
    7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
    8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 38º 22' 30,00'' 6 - 15º 50' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
    2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
    3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
    4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
    5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
    6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
    7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
    8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 38º 22' 15,00'' 7 - 15º 49' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
    2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
    3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
    4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
    5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
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    7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
    8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 38º 22' 15,00'' 8 - 15º 49' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
    2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
    3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
    4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
    5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
    6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
    7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
    8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 38º 22' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 49' 30,00''38º 22' 00,00''
    2- 15º 49' 30,00''38º 23' 45,00''
    3- 15º 49' 00,00''38º 23' 45,00''
    4- 15º 49' 00,00''38º 22' 30,00''
    5- 15º 50' 40,00''38º 22' 30,00''
    6- 15º 50' 40,00''38º 22' 15,00''
    7- 15º 49' 20,00''38º 22' 15,00''
    8- 15º 49' 20,00''38º 22' 00,00''
  36. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 2 de Setembro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  37. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 12788C
  38. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 19 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de HI-Supremo, SA, a Concessão Mineira n.º 12788C, válida até 2 de Setembro de 2050, para ílmenite, rútilo, tirânio e zircão, no Distrto de Maganja da Costa, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  39. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 22' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 37º 24' 50,00'' 2 - 17º 22' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
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    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
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    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
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  41. Texto do artigo, página 2: 37º 30' 20,00'' 3 - 17º 24' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
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    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
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    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 37º 30' 20,00'' 4 - 17º 24' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 37º 29' 30,00'' 5 - 17º 27' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 37º 29' 30,00'' 6 - 17º 27' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 37º 30' 20,00'' 7 - 17º 30' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 37º 30' 20,00'' 8 - 17º 30' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 37º 30' 00,00'' 9 - 17º 32' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 37º 30' 00,00'' 10 - 17º 32' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 37º 24' 50,00'' 11 - 17º 27' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 37º 24' 50,00'' 12 - 17º 27' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 37º 27' 00,00'' 13 - 17º 24' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 37º 27' 00,00'' 14 - 17º 24' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 37º 24' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 22' 20,00''37º 24' 50,00''
    2- 17º 22' 20,00''37º 30' 20,00''
    3- 17º 24' 30,00''37º 30' 20,00''
    4- 17º 24' 30,00''37º 29' 30,00''
    5- 17º 27' 00,00''37º 29' 30,00''
    6- 17º 27' 00,00''37º 30' 20,00''
    7- 17º 30' 00,00''37º 30' 20,00''
    8- 17º 30' 00,00''37º 30' 00,00''
    9- 17º 32' 30,00''37º 30' 00,00''
    10- 17º 32' 30,00''37º 24' 50,00''
    11- 17º 27' 10,00''37º 24' 50,00''
    12- 17º 27' 10,00''37º 27' 00,00''
    13- 17º 24' 00,00''37º 27' 00,00''
    14- 17º 24' 00,00''37º 24' 50,00''
  54. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 22 de Outubro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  55. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  56. Texto do artigo, página 2: A Igreja Ministerial Tenda da Revelação
  57. Texto do artigo, página 2: CAPÍTULOS I Das disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  60. Texto do artigo, página 2: A Igreja Ministerial Tenda da Revelação, adiante designada por igreja é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A Igreja é de âmbito nacional, com a sede no Bairro de Zilinga,Q.23, Posto Administrativo Matola Rio.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ser criadas delegações ou outras formas de representação religiosa em todo território nacional desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 2: Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do início do reconhecimento de Igreja pelas entidades competentes do País.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 2: (Filiação)
  68. Texto do artigo, página 2: A Igreja pode filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 2: (Representação)
  71. Texto do artigo, página 2: A Igreja é representada, activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos seus actos e contractos pelo pastor nacional a quem delegar.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 2: (Actos de cultos)
  74. Número ou marcador, página 2: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento da palavra de Deus.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, viola, baterias e outros.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  78. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Igreja os seguintes:
  79. Número ou marcador, página 2: a) ganhar almas, edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas sócio-culturais do País;
  80. Número ou marcador, página 2: b) orar e expulsar demónios em nome de Jesus Cristo; c)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  81. Número ou marcador, página 2: d) organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
  82. Número ou marcador, página 2: e) estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
  83. Número ou marcador, página 2: f) promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como velhos desamparados, crianças órfãs e abandonadas;
  84. Número ou marcador, página 3: g) levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente, e educação, saúde, a agricultura aos necessitados;
  85. Número ou marcador, página 3: h) fundar instituções de ensino religioso;
  86. Número ou marcador, página 3: i) pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da fé no Senhor Jesus Cristo.
  87. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  90. Texto do artigo, página 3: A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamenteis estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do País e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) São admitidos como membros da Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental da Direcção Administrativa.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  98. Texto do artigo, página 3: A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
  99. Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação da presente Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte;
  100. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos - são todo os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  101. Número ou marcador, página 3: c) membros à prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
  102. Número ou marcador, página 3: d) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado
  103. Texto do artigo, página 3: abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  106. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  107. Texto do artigo, página 3: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  108. Número ou marcador, página 3: b) receber o cartão de membro; e) participar nos cultos da Igreja e
  109. Texto do artigo, página 3: beneficiar de apoio da Igreja;
  110. Número ou marcador, página 3: d) solicitar a sua desvinculação;
  111. Número ou marcador, página 3: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  112. Número ou marcador, página 3: f) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de sus competências
  113. Texto do artigo, página 3: 2) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 3: h) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja, e
  115. Número ou marcador, página 3: i) usufruir de demais direitos reservados aos membros.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  118. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  119. Número ou marcador, página 3: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
  120. Número ou marcador, página 3: e) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  121. Número ou marcador, página 3: d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
  122. Número ou marcador, página 3: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  123. Número ou marcador, página 3: f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  124. Número ou marcador, página 3: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja; e
  125. Número ou marcador, página 3: h) observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  128. Texto do artigo, página 3: U m) Os membros que viole m deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  129. Número ou marcador, página 3: a) repreensão simples;
  130. Número ou marcador, página 3: b) repreensão registada;
  131. Número ou marcador, página 3: c) repreensão pública;
  132. Número ou marcador, página 3: d) suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três à seis meses; e
  133. Número ou marcador, página 3: e) expulsão.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) Há obrigatoriedade de audição e defesa dos membros que violarem os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos.
  135. Número ou marcador, página 3: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função do membro substituto.
  136. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  137. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  140. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconisas, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  142. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  143. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor nacional que preside a Mesa da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral é dirigida pelo pastor nacional da Igreja, podendo em caso de impedimentos ser substituído pelo seu adjunto.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  147. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  148. Número ou marcador, página 3: a) deliberar sobre alteração dos presentes estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  149. Número ou marcador, página 3: e) apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  150. Número ou marcador, página 3: d) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
  151. Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  152. Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
  153. Número ou marcador, página 3: g) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
  154. Número ou marcador, página 3: h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; e i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do pastor nacional.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigem, a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do pastor nacional, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no País.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  161. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocação, a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: (Fórum deliberativo)
  166. Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
  167. Número ou marcador, página 4: a) alteração dos estatutos;
  168. Número ou marcador, página 4: b) destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  169. Número ou marcador, página 4: e) exclusão de membros.
  170. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  171. Texto do artigo, página 4: Da Direcção Administrativa
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Administrativa é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Administrativa é composta por:
  176. Número ou marcador, página 4: a) pastor nacional;
  177. Número ou marcador, página 4: b) pastor nacional adjunto;
  178. Número ou marcador, página 4: c) secretário nacional;
  179. Número ou marcador, página 4: d) tesoureiro nacional;
  180. Número ou marcador, página 4: e) conselheiro nacional.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  183. Texto do artigo, página 4: Compete à Direcção Administrativa:
  184. Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 4: b) decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 4: e) eaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte:
  187. Número ou marcador, página 4: d) elaborar o regulamento interno da Igreja e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 4: e) autorizar a realização das despesas;
  189. Número ou marcador, página 4: f) contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja; g)propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  190. Número ou marcador, página 4: h) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja; e
  191. Número ou marcador, página 4: i) promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
  192. Texto do artigo, página 4: ................................................................
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  195. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  196. Texto do artigo, página 4: Maputo, Outubro de 2025.
  197. Texto do artigo, página 4: Adamas Africa, Limitada
  198. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação. que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, sob NUEL 105060374, a sociedade Adamas Africa, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 4: (Denominação, firma e sede social)
  201. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como sua denominação Adamas Africa, Limitada, e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse n.º 957, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos País ou no estrangeiro.
  202. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem com o objecto a prestação de serviços de consultoria em engenharia.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem com o objecto de comercializaçãodeprodutosmineiros.
  207. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente quatro quotas, assim distribuído:
  211. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Charles Chalebgwa, portador do Passaporte n.º BN2128286;
  212. Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de três mil meticais, equivalentes a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Luckson Virimai, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501045960951;
  213. Número ou marcador, página 4: c) uma quota no valor nominal de três mil meticais, equivalentes a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Sakassaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102746985;
  214. Número ou marcador, página 4: d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfred Renatius Haipos Langendorf.
  215. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 4: Alpha Agro Indústria, Limitada
  217. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105026493, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alpha Agro Indústria, Limitada, constituída entre os sócios: Mamadou Diallo, casado, natural de Mamau - Bélgica, de nacionalidade belga, residente na Cidade de Nacala Porto, Bairro Maiaia, Cidade Baixa, Província de Nampula, portador do DIRE n.º 03GN00028558B, emitido a 18 de Março 2022, pelos Serviços de Migração de Nampula; e Mamadou Boye Diallo, solteiro, maior, natural de Guine, de nacionalidade guineense, residente em Nacala Porto, Bairro de Mathapue, Província de Nampula, portador do DIRE n.º 03GN00024467A, emitido a 18 de Março 2022, pelos Serviços Migração de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  220. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação – Alpha Agro Indústria, sociedade por quotas de responsabilidades, Limitada, é uma sociedade em nome de duas pessoas, com responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem sua sede na Rua da Principal da Estrada da Praia Fernão Veloso, Bairro Mathapue, Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão dos dois sócios, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
  225. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios são permitidos abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: comércio e produção de farinha de milho e seus derivados.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os dois sócios acordem podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se deliberem e se obtenham as devidas autorizações.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado total em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscritos em duas quotas, equivalente a 90% do capital social no valor de 180.000,00MT (cento e noventa mil meticais), pertencente ao 1.º sócio de Mamadou Diallo; e 10% da quota do total do capital social correspondente o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao 2.º sócio Mamadou Boye Diallo.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital)
  235. Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os sócios o entenderem, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) Dos sócios ou administrador desta sociedade, Mamadou Diallo, tem plenos poderes suficiente e nomeou mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação a Mamadou Boye Diallo como sócio administrador.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos dois sócios ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo um dos sócios.
  240. Texto do artigo, página 5: Nampula, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
  241. Texto do artigo, página 5: Arco & Mining, Limitada
  242. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral datada de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da Arco & Mining, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais NUEL 105034020, o sócio único decidiu dividir a sua quota em duas e ceder dez por cento, o correspondente a 2.000,00MT ao novo sócio Emanuel Yuri Shan Mahanjane, no valor real da quota, que entra para a sociedade como novo sócio.
  243. Texto do artigo, página 5: Em consequência da decisão tomada pelo sócio único na assembleia geral n.º 01/2026, datada de 10 de Fevereiro de 2026, cede dez por cento da quota, o correspondente a dois mil meticais, alterando assim o artigo terceiro do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
  244. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
  248. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Mahanjane;
  249. Número ou marcador, página 5: b) outra no valor nominal de dois mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Yuri Shan Mahanjane.
  250. Texto do artigo, página 5: Em tudo o não mais alterado por esta deliberação, ficam em vigor as disposições do pacto social.
  251. Texto do artigo, página 5: Matola, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 5: Arco & Resources, Limitada
  253. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral datada de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da Arco & Resources, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034019, o sócio único decidiu dividir a sua quota em duas e ceder dez por cento, o correspondente a 2.000,00MT ao novo sócio Emanuel Yuri Shan Mahanjane, no valor real da quota, que entra para a sociedade como novo sócio.
  254. Texto do artigo, página 5: Em consequência da decisão tomada pelo sócio único na assembleia geral n.º 01/2026, datada de 10 de Fevereiro de 2026, cede dez por cento da quota, o correspondente a dois mil meticais, alterando assim o artigo terceiro do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
  255. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
  259. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Mahanjane;
  260. Número ou marcador, página 5: b) outra no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Yuri Shan Mahanjane.
  261. Texto do artigo, página 5: Em tudo o não mais alterado por esta deliberação, ficam em vigor as disposições do pacto social.
  262. Texto do artigo, página 5: Matola, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 5: Belly Marh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas 38 a 39 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.213-B, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo Esselina Novele Sebastião Sitoe, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração)
  267. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Belly March Comercial — Sociedade Unipessoal,
  268. Texto do artigo, página 6: Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  272. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Talhão na Avenida Guerra Popular n.º 996, R/C. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: calçados, produtos de higiene e limpeza; e enlatados vestuários, cosméticos, venda de electrodomésticos, calçados, pastas, malas, bolsas, artigos de desporto, loiças e entre outros produtos não identificados com importação e exportação.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  277. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social gerência
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à sócia Jie Lin, portador do Passaporte n.º EN7382902, emitido a 8 de Novembro de 2024, válido até 7 de Março de 2034.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  283. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Jie Lin, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  284. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e herdeiros)
  287. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 6: Bilamina Filhos, Limitada
  293. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foram tomadas deliberações na sociedade denominada Bilamina Filhos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101336638, através das quais aprovada a cessão de quotas; foi aprovado o aumento de capital e a composição da administração da sociedade. Em virtude das deliberações acima mencionadas foram alterados os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  294. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  298. Número ou marcador, página 6: a) 495.000,00 MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Bravura, Limited;
  299. Número ou marcador, página 6: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Peters Group, Limited.
  300. Texto do artigo, página 6: .................................................................
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 6: (Composição da administração)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  305. Número ou marcador, página 6: Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade, Francis Ikenna Peters, Innocent Praise Ifediba, Andrew Obinna Onyearu; Oliver Okeke e Ta Gilles Quang Liem.
  306. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 6: Black Power Technology, Limitada
  308. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de doze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, na sociedade Black Power Technology, Limitada, registada sob NUEL 105037645, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro Central, Av. 25 de Setembro, n.º 1686, R/C, Os sócios deliberaram por unanimidade, a alteração da denominação e sede social.
  309. Texto do artigo, página 6: Em consequência da mudança da designação da sociedade e alteração do endereço, ficou alterada a redacção dos artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  312. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Ideal Tech Office, Limitada.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  315. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central A, Avenida Samora Machel n.º 140, R/C, Cidade de Maputo.
  316. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 6: Blessed Rare Resources, Limitada
  318. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foram tomadas deliberações na sociedade denominada Blessed Rare Resources, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026407, através das quais aprovada a cessão de quotas; foi aprovado o aumento de capital e a composição da administração da sociedade. Em virtude das deliberações acima mencionadas foram alterados os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  322. Número ou marcador, página 7: a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Bravura, Limited;
  323. Número ou marcador, página 7: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Peters Group, Limited.
  324. Texto do artigo, página 7: .................................................................
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 7: (Composição da administração)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  329. Número ou marcador, página 7: Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade, Francis Ikenna Peters, Innocent Praise Ifediba, Andrew Obinna Onyearu; Oliver Okeke e Ta Gilles Quang Liem.
  330. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 7: Bubacar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi constituída, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053832, uma entidade denominada Bubacar Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por Abdourahamane Diawara, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Maxaquene B, Q. 04, Casa n.º 04.
  333. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente ao sócio único, Abdourahamane Diawara.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social previsto ao número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua
  338. Texto do artigo, página 7: participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  339. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objetivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  340. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 7: CC Tech & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065254, uma sociedade denominada CC Tech & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos seguintes artigos:
  343. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, por Tschady Xadreca Macave, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030231397S, emitido a 27 de Abril de 2023, até 26 de Abril de 2028, residente na Cidade da Matola, Bairro Fomento, Casa n.º 44, Q. 04.
  344. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  347. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação CC Tech & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Polana Cimento A, n.º 1138, Flat 10, 4.º andar.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente contrato.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como actividade principal a venda de telemóveis, acessórios para telemóveis, e eletrodomésticos:
  354. Número ou marcador, página 7: a) venda a retalho de material optico, fotográfico, cinematográfico, instrumentos de precisão;
  355. Número ou marcador, página 7: b) venda a retalho de discos, CD, DVD, cassetes;
  356. Número ou marcador, página 7: c) venda a retalho de produtos novos não específicos;
  357. Número ou marcador, página 7: d) venda a retalho de computadores e os seus acessórios;
  358. Número ou marcador, página 7: e) venda de materiais informáticos, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que seja permitida pela lei vigente.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 100% do capital social, titulado por Tschady Xadreca Macave.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio, Tschady Xadreca Macave.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do único sócio, Tschady Xadreca Macave.
  367. Número ou marcador, página 7: Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  368. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do único sócio, Tschady Xadreca Macave.
  369. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 7: Celio e Navalha Sociedade de Advogados, Limitada
  371. Texto do artigo, página 7: Adenda
  372. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da sociedade Celio e Navalha Sociedade de Advogados, Limitada, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105063470, porque se verificou a omissão de um membro da administração e publicado no Boletim da República com esta omissão, os sócios deliberaram o seguinte:
  373. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) Desde já ficam nomeados como administradores:
  378. Número ou marcador, página 8: a) Sergio Júlio Mangue;
  379. Número ou marcador, página 8: b) Navalha Rui Jó Navalha;
  380. Número ou marcador, página 8: c) Celio Antônio Cumba;
  381. Número ou marcador, página 8: d) Leonardo da Silva Amândio Cossa;
  382. Número ou marcador, página 8: e) Jessica David Nhassengo;
  383. Número ou marcador, página 8: f) João Júlio Sitoe.
  384. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 8: CHC Helicópteros, Limitada
  386. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco da sociedade CHC Helicópteros, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100587262, as sócias deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos, concretamente os artigos segundo e quarto, que passarão a dispor da seguinte redacção:
  387. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 8: (Sede e formas de representação)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no Hangar TTA, Aeroporto Internacional de Maputo, Cidade de Maputo, Moçambique.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  392. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  393. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e setenta mil meticais, representado por duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  397. Número ou marcador, página 8: a) uma quota com o valor nominal de três milhões, seiscentos e sessenta e três mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia CHC Helicopter Holding, S.À.R.L.;
  398. Número ou marcador, página 8: b) uma quota com o valor nominal de quatrocentos e sete mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia TTA – Sociedade de Transportes e Trabalho Aéreo, SA.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social apenas poderá ser aumentado mediante deliberação de sócios representativa de, pelo menos, noventa
  400. Texto do artigo, página 8: e um por cento do capital social da sociedade tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
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