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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Celio e Navalha Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Adenda
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da sociedade Celio e Navalha Sociedade de Advogados, Limitada, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105063470, porque se verificou a omissão de um membro da administração e publicado no Boletim da República com esta omissão, os sócios deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Desde já ficam nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 8: a) Sergio Júlio Mangue;
- Número ou marcador, página 8: b) Navalha Rui Jó Navalha;
- Número ou marcador, página 8: c) Celio Antônio Cumba;
- Número ou marcador, página 8: d) Leonardo da Silva Amândio Cossa;
- Número ou marcador, página 8: e) Jessica David Nhassengo;
- Número ou marcador, página 8: f) João Júlio Sitoe.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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