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Texto do artigo · p. 7 Celio e Navalha Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Adenda
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da sociedade Celio e Navalha Sociedade de Advogados, Limitada, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105063470, porque se verificou a omissão de um membro da administração e publicado no Boletim da República com esta omissão, os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Desde já ficam nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 8 a) Sergio Júlio Mangue;
Número ou marcador · p. 8 b) Navalha Rui Jó Navalha;
Número ou marcador · p. 8 c) Celio Antônio Cumba;
Número ou marcador · p. 8 d) Leonardo da Silva Amândio Cossa;
Número ou marcador · p. 8 e) Jessica David Nhassengo;
Número ou marcador · p. 8 f) João Júlio Sitoe.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Celio e Navalha Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Adenda
  3. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da sociedade Celio e Navalha Sociedade de Advogados, Limitada, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105063470, porque se verificou a omissão de um membro da administração e publicado no Boletim da República com esta omissão, os sócios deliberaram o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Desde já ficam nomeados como administradores:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Sergio Júlio Mangue;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Navalha Rui Jó Navalha;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Celio Antônio Cumba;
  12. Número ou marcador, página 8: d) Leonardo da Silva Amândio Cossa;
  13. Número ou marcador, página 8: e) Jessica David Nhassengo;
  14. Número ou marcador, página 8: f) João Júlio Sitoe.
  15. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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