Instituto Médio Técnico Profissional Njerenje – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Instituto Médio Técnico Profissional Njerenje – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Assim colocou-se o assunto à assembleia a qual o sócio deliberou os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 19 a) admissão da nova sócia;
Texto do artigo · p. 19 b) alteração do tipo de entidade.
Texto do artigo · p. 19 Pela presente acta dotada de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, o sócio decidiu admitir nova sócia Tracy Pfumbi, natural de Makoni, de nacionalidade zimbabuana, portadora do Passaporte n.º AE205407, emitido pela República do Zimbabwe, a vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente nesta Cidade de Chimoio, passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Técnico Profissional Njerenje, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído: uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Eliote Manuel Chademana; e a outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente à sócia Tracy Pfumbi.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mantém-se inalterado. Chimoio, 9 de Fevereiro de 2026. — O
Texto do artigo · p. 19 Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Instituto Médio Técnico Profissional Njerenje – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Assim colocou-se o assunto à assembleia a qual o sócio deliberou os seguintes pontos de agenda:
  3. Texto do artigo, página 19: a) admissão da nova sócia;
  4. Texto do artigo, página 19: b) alteração do tipo de entidade.
  5. Texto do artigo, página 19: Pela presente acta dotada de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, o sócio decidiu admitir nova sócia Tracy Pfumbi, natural de Makoni, de nacionalidade zimbabuana, portadora do Passaporte n.º AE205407, emitido pela República do Zimbabwe, a vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente nesta Cidade de Chimoio, passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade.
  6. Texto do artigo, página 19: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Técnico Profissional Njerenje, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído: uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Eliote Manuel Chademana; e a outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente à sócia Tracy Pfumbi.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Mantém-se inalterado. Chimoio, 9 de Fevereiro de 2026. — O
  15. Texto do artigo, página 19: Conservador, Ilegível.
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