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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: DC Capital, SA
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 320 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial vigente, D’clay Mário Eva Juta, na qualidade de administrador da firma supracitada, celebra o presente contrato de sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a designação DC Capital, SA, com sede no Bairro 2 (Emilia Dausse), Avenida da Liberdade, Casa n.º 648, Cidade de Chimoio, Província de Manica, e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: gestão de negócios e consultoria diversa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros
- Texto do artigo, página 12: valores, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por 10000 (dez mil) acções, nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo uma correspondente a 60% do capital social, o equivalente a 6.000 (seis mil) acções, e outra correspondente a 40%, o equivalente a 4.000 (quatro mil) acções.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da sociedade: a Assembleia Geral; o Conselho de Administração; e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, que deste já fica nomeado D’clay Mário Eva Juta, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura
- Texto do artigo, página 12: Chimoio, 19 de Dezembro de 2025. O Notário, Ilegível.
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