III SÉRIE — n.º 37
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 37/2026
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- Número ou marcador, página 8: Três) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozarão do direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Chikhunguvanhisso e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Adenda
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexato no artigo quarto publicado no Boletim da República n. º 243, III Série, páginas 8026 e 8027, de 17 de dezembro de 2019, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105064847.
- Texto do artigo, página 8: .....................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: a) onde lê-se: «cinquenta e oito vírgula trinta e cinco por cento do capital», deve ler-se: «setenta por cento do capital»;
- Número ou marcador, página 8: b) onde lê-se: «oito vírgula trinta e três por cento do capital», deve ler-se: «dez por cento do capital»;
- Número ou marcador, página 8: c) onde le-se: «três vírgula trinta e três por cento do capital», deve ler-se: «cinco por cento do capital»;
- Número ou marcador, página 8: d) onde lê-se: «três vírgula trinta e três por cento do capital», deve ler-se: «cinco por cento do capital»;
- Número ou marcador, página 8: e) onde lê-se: «três vírgula trinta e três por cento do capital», deve ler-se: «cinco por cento do capital»;
- Número ou marcador, página 8: f) onde lê-se: «três vírgula trinta e três por cento do capital», deve ler-se: «cinco por cento do capital».
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Clínica da Silva, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060473, uma sociedade denominada Clínica da Silva Limitada.´
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Joaquim da Silva maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Av. Paulo Samuel Kankhomba 738, 3.° andar, Sommerschield, KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101769811B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Dezembro de 2023, titular do NUIT 135527319.
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Marlon Dayanno Pascoal da Silva, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Paulo Samuel kankhomba 738, 3.° andar, Sommerschield, KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300395447N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, 8 de Julho de 2023, tiitular do NUIT137621908.
- Texto do artigo, página 8: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade por quotas, celebrado ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 281 da Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio, e 405 do Código Civil, que se regerá pelas cláusulas a seguir descritas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Clínica da Silva, Limitada, com o nome comercial Da Silva.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Nkobe, Matola Gare, Q/ 05, Talhão 91, Parcela 721.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal, consultas médicas (clínica geral, ginecologia, obstetrícia, pediatria, oftalmologista, cirurgia, cardiologia, equipamento de ecografia, CTG); laboratório de analises (testes de diagnostico rápido, hematologia e bioquímica); sala de apoio (triagem, tratamentos e pequenas cirurgias); dispensário de medicamentos e material medico cirúrgicos; importação e exportação de artigos atinentes ao objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 9: meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
- Texto do artigo, página 9: a)Joaquim da Sila, com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Marlon Pascoal da Silva, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 9: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito
- Texto do artigo, página 9: de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 9: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da Lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: d) por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Joaquim da Silva, que desde já é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio administrador ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes
- Texto do artigo, página 9: ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 9: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico ooçambicano.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cofu Corporate Corretora de Seguros S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105064594, uma sociedade denominada Cofu Corporate Corretora de Seguros S.A., que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Cofu Corporate Corretora de Seguros S.A.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central-C, Rua Consiguileiro Pedroso, n.º 56, R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
- Texto do artigo, página 10: partir da data da celebração da sua constituição, encerrado o exercício do ano fiscal todo dia trinta e um de Dezembro de cada ano. Quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuído ou suportado pela empresa na proporção da importância social da constituição da quota do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto: corretora de seguros, exercício de actividade de mediação de seguros nos ramos de vida e não vida na categoria de corrector de seguros, consultoria e assistência na área de seguros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O seu objecto compreende a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento de investimento, em áreas relacionadas com o objecto principal e em outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 10: Três) Subsidiariamente a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Na prossecução da sua actividade é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e cem meticais, representado por vinte e dois mil acções, no valor nominal de cinquenta meticais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) As acções serão denominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções poderão ser representados por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 10: Três) As acções serão validadas sempre por assinaturas de pelo menos dois administradores, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração, podendo ser oposto o respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo titulo só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos Sociais da sociedade os seguintes: a) o Concelho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: b) a Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 10: c) o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três ou cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho de Administração indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para o primeiro biénio o Conselho de Administração será composto por: Albertina Tomás Cossa Furuma - a presidente, Dário Marcos Vicente Furuma, Viana Muana Furuma e Clece da Glória Mawana Furuma – administradores.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho de Administração são eleitos por um período renováveis de 5 anos, eleito pela Assembleia Geral que designara também o seu presidente.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A administração poderá não ser accionista da sociedade devendo, nesse caso ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os membros de órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhe vier ser fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Sete) O exercício de cargo e administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da assembleia geral, aquém cabe também fixar o montante.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral e órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutárias e vinculativas para todos os sócios e restantes órgão da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne
- Texto do artigo, página 10: -se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral poderá reunir -se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Fiscal Único é órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto a observância da lei, de estatuto, e em especial do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
- Número ou marcador, página 10: Três) A remuneração do Fiscal Único é fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios procederse-á nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Corporação S. J. Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Adenda
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pelos ortorgantes Victor Francisco Muchanja e Yongpyo Hong, sócios na sociedade S. J. Mining, Limitada, que por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis, exarada a folhas quarenta e quatro a quarenta e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras públicas diversas número onze do Cartório Notarial de Chimoio, publicada no Boletim da República, III Série, n.º 82, de 11 de Julho de 2016, e, consequentemente, é alterada a redacção dos dados nos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de seiscentos mil meticais, corresponde a soma de três quotas desiguais, distribuído da seguinte forma entre os sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) uuas quotas com valores nominais de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais) correspondente a 33% do capital social, pertencente a cada uma delas aos sócios Yongpyo Hong e Lucas João Machawa, respectivamente;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota correspondente a 34% do capital social, com valor nominal de 204.000,00MT (duzentos e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Victor Francisco Muchanja.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Manica, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: CR Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105049741, constituída no dia dezasseis de Junho dois mil e vente e cinco, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Carlos Armando Rungue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Massinga, residente no Bairro Rumbana-03, Cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100030741S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Hexina Armando Foquiço Jane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massing, residente no Bairro Eduardo Mondlane Rovene, Cidade de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898088A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Setembro de dois mil e vinte e um.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação CR Multi Service, Limitada e tem a sua sede social no Distrito da Massinga, Bairro Eduardo Mondlane, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 11: a) serviço de car wash;
- Número ou marcador, página 11: b) serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 11: c) compra e venda de produtos de mercearia;
- Número ou marcador, página 11: d) compra e venda de bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 11: e) construção civil;
- Número ou marcador, página 11: f) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 11: g) venda de material de construção e ferragens.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares
- Texto do artigo, página 11: ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 11: a) Carlos Armando Rungue, com uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Hexina Armando Foquiço Jane, com uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Armando Rungue, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 23 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cronus Minerals A, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, na sociedade Cronus Minerals A, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105009815, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a publicação do texto integral dos estatutos da empresa.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Hefeng Dong, cidadão de nacionalidade chinesa, portador
- Texto do artigo, página 11: do Passaporte n.º EL1578104, emitido a dezanove de Setembro do ano de dois mil e vinte e três, emitida pela Administração Nacional de Imigração da República Popular da China.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Felston Enterprises, Limited, sociedade constituída e regida pelas leis das Ilhas Virgens Britânicas, localizada nas mesmas Ilhas como registo da empresa IVB 1679038, neste acto represnetado por Zhongtao Fan, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º ED0937205, emitido a onze de Maio de dois mil e dezoito, com validade de dez anos, como representante do mesmo pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 11: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cronus Minerals A, Limitada, com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de KaMavota, Av. Patrice Lumumba, Bairro de Polana Cimento, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105009815.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de exploração mineira, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) extração;
- Número ou marcador, página 11: b) beneficiação de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 11: c) comércio;
- Número ou marcador, página 11: d) importação; e
- Número ou marcador, página 11: e) exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, ainda, dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota de 200,00MT que corresponde a 1% do capital social, pertencente ao sócio Hefeng Dong;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota de 19.800,00MT que correspondente a 99%, do capital social, pertencente à sócia Felston Enterprises, Limited.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Hefeng Dong.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir -se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Da dissolução
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: DC Capital, SA
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 320 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial vigente, D’clay Mário Eva Juta, na qualidade de administrador da firma supracitada, celebra o presente contrato de sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a designação DC Capital, SA, com sede no Bairro 2 (Emilia Dausse), Avenida da Liberdade, Casa n.º 648, Cidade de Chimoio, Província de Manica, e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: gestão de negócios e consultoria diversa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros
- Texto do artigo, página 12: valores, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por 10000 (dez mil) acções, nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo uma correspondente a 60% do capital social, o equivalente a 6.000 (seis mil) acções, e outra correspondente a 40%, o equivalente a 4.000 (quatro mil) acções.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da sociedade: a Assembleia Geral; o Conselho de Administração; e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, que deste já fica nomeado D’clay Mário Eva Juta, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura
- Texto do artigo, página 12: Chimoio, 19 de Dezembro de 2025. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: DCC Business Solution (Moz), Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105062540, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DCC Business Solution (Moz), Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Carlos Jamo Edgar, natural de Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260015F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Agosto de 2021, residente no Bairro da Sommerschield, Rua Valentim, Casa n.º 23, 3.º andar, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Celso Adriano Langa, natural de Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999927B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2022, residente no Bairro da Sommerschield, Rua Valentim Siti, Casa n.º 55, R/C, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Terceiro: David Massingue Júnior, natural de Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404543937S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 13: de Maputo, a 14 de Maio de 2025, residente na Matola, Bairro de Muhalaze, Q. 04, Casa n.º 1717. O qual na sua vigência reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação DCC Business Solution (Moz), Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede, no Bairro da Sommerschield, Rua Valentim siti, Casa n.º 23, 3.º andar, Cidade da Maputo, Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: c) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: d) publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 13: e) outros serviços afins ou conexos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), ou seja, trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Jamo Edgar;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), ou seja, trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Adriano Langa;
- Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), ou seja, trinta por cento do capital social pertencente ao sócio David Massingue Júnior.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Representação e administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A representação e administração da sociedade competem aos sócios Carlos Jamo Edgar e Celso Adriano Langa, sendo necessária a intervenção das duas assinaturas dos sócios indicados para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Janeiro de 2026.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: EDN Vision, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105055676, a sociedade EDN Vision, Limitada, constituída por documento particular de 13 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação EDN Vision, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional N7, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto de participação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal a actividade de;
- Texto do artigo, página 13: a)serviços de tecnologia e de informática;
- Número ou marcador, página 13: b) procurement, fornecimento de material industriais;
- Número ou marcador, página 13: c) fornecimento de serviços de recursos humanos e de contabilidade;
- Número ou marcador, página 13: d) aluguer de máquinas e equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 13: e) fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 13: f) fornecimento e desenvolvimentos de aplicativos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 13: g) manutenção de redes de computadores e seus periféricos;
- Número ou marcador, página 13: h) manutenção e instalação de equipamentos elétricos e industriais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade é de 40.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) a primeira quota é de 70% correspondente a 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais) pertencente a Franco Lucky Damião, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100850884B, emitido a 12 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Tete, válido até 14 de Dezembro de 2027, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, titular do NUIT 112356444;
- Número ou marcador, página 13: b) a segunda quota é de 30% correspondente a 12.000,00MT (doze mil meticais) pertencente a Augusta Bonanza Gilberto Gimo, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.o 050100792160B, emitido a 9 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Tete, válido até 8 de Fevereiro de 2026, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, titular do NUIT 109353116.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, fica desde já nomeado Franco Lucky Damião para o cargo de gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração é composto por uma administrativa, nomeadamente Augusta Bonanza Gilberto Gimo (presidente do conselho de administração).
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias serão feitas mediante assinatura de 1 gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional.
- Número ou marcador, página 13: Seis) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Tete, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 14: Farmácia Mahumane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105056467, por Santos Natal Mahumane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Matola.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Farmácia Mahumane — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sede localiza-se no Distrito de Matola, Bairro de Singathela, Q. n.º 01, Casa n.º 53, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: actividade farmacêutica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: Três) Representação comercial de outras sociedades ou marcas internacionais ou nacionais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sócia poderá admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária ou quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Ilda Felicidade Alberto Bambo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único, administrador Santos Natal Mahumane, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Fica facultado ao administrador nomear procurador(es) devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelo(s) procurador(es) assim nomeado(s) e o prazo do mandato.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 14: Da dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Farmácia Pajoma, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 56 a 60 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Bernardete Manuel Barroso, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105705712N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a um de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Paulo João Mandinde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071300969524C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominado Farmácia Pajoma, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Farmácia Pajoma, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: farmácia (comercialização de medicamentos, artigos médicos e produtos farmacêuticos em geral) e comercialização de produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo João Mandinde; e outra no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Bernardete Manuel Barroso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Paulo João Mandinde, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
- Texto do artigo, página 15: Chimoio, 4 de Dezembro de 2025. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fenagri Participações, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10506513, uma sociedade anónima denominada Fenagri Participações, S.A., que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Da forma, denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Forma e denominação)
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Bubacar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Clínica da Silva, Limitada
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- Certidão de registo CR Multi Service, Limitada
- Certidão de registo Cronus Minerals A, Limitada
- Certidão de registo Adamas Africa, Limitada
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- Diploma Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Deus
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- Certidão de registo Belly Marh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bilamina Filhos, Limitada
- Diploma Black Power Technology, Limitada
- Certidão de registo Blessed Rare Resources, Limitada