III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2026

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Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e adopta a denominação Fenagri Participações, S.A.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2373, 7.º andar, porta cinco, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade, mediante simples deliberação do Conselho de Administração, poderá constituir, transferir ou encerrar delegações, sucursais, agências, ou quaisquer formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas sociais, legal, institucional, económica e financeira; a mobilização de fundos e financiamentos; a realização de investimentos e a participação em sociedades comerciais e financeiras bem como em empreendimentos ligados a sectores específicos tais como hotelaria, agricultura,
Texto do artigo · p. 15 florestas, turismo, área de conservação, minas, energia, gás, imobiliária, água nas suas variadas vertentes de exploração, transportes e telecomunicações, serviços financeiros e pescas nas vertentes de prospecção, produção, comercialização, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá praticar todos os actos conexos com o seu objecto, necessários ou úteis à realização deste.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, desde que, em qualquer dos casos, sejam de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e encontra-se representado por 60 (sessenta) acções ordinárias com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 15 a) a modalidade e o montante do aumento de capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) os prazos para realização das participações de capital decorrentes do aumento;
Número ou marcador · p. 15 d) as reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 15 e) se no aumento apenas participam os sócios e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
Número ou marcador · p. 15 f) se são criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) As acções podem ser nominativas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tanto as acções nominativas como as acções ao portador podem ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 15 Três) As acções são divididas em séries: A e B designadamente: série A- são pertença dos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital. série B - são representativas dos outros accionistas detentores de acções nominativas e/ou ao portador, decorrendo as despesas de transmissão ou conversão por conta dos interessados e cujas condições de subscrição serão definidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Uma vez transmitidas, as acções da série A passam a série B, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A ou por transmissão mortis-causa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas, devendo, contudo, observar o estatuído no n.° 3 do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de transmissão das acções, gozam de direito de preferência a sociedade, e os accionistas não cedentes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultante do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão, consoante o que for mais baixo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar à sociedade, este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) No prazo de 15 dias a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deliberará se usa ou não do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Caso a sociedade não venha a usar o aludido direito de preferência, o Conselho de Administração deverá comunicar aos restantes accionistas, no prazo de 15 dias e por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos da alienação proposta, e estes no prazo de 15 dias após a recepção da aludida comunicação, informarão a sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Havendo dois ou mais accionistas interessados em exercer o direito de preferência,
Texto do artigo · p. 16 as acções serão rateadas entre eles na proporção das acções que já possuíam.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Findo o prazo previsto no n.° 6 deste artigo, o Conselho de Administração comunicará nos 10 dias seguintes ao accionista cedente, quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
Número ou marcador · p. 16 Nove) Na falta de comunicação considerar -se-á que nem a sociedade, nem nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante poderá efectuar a transacção proposta.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 (três) anos, contando-se como um ano completo o ano civil da data da eleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sem prejuízo do disposto no número 2 do presente artigo, outro prazo mais curto pode ser fixado pelo termo de posse, em situações de substituição, intervenção, conveniência de serviço, de entre outras.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo cessação antecipada do mandato.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais poderão ser accionistas ou não, podendo igualmente ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Seis) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deverá designar uma pessoa singular para exercer o cargo em seu nome e comunicar
Texto do artigo · p. 16 o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO (Composição) A Assembleia Geral é formada por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Os accionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar pelos titulares dos respectivos órgãos estatutários, com poderes para tal, ou por quem estes designarem, em carta dirigida ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral, recebida por este até às 10h00 do dia útil anterior à reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por quem estes designarem passando-lhes para tal uma simples carta mandadeira dirigida ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral, recebida por este até às 10h00 do dia útil anterior à reunião.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A carta mandadeira dirá respeito apenas a determinada reunião da Assembleia Geral, mas, havendo segunda convocatória, valerão para esta, salvo se forem revogadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por um presidente que, na sua falta ou impedimento, será substituído por um vicepresidente, sendo qualquer deles auxiliado por um máximo de três secretários, todos formando a Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação)
Número ou marcador · p. 16 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa, na forma de lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia considera-se constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes, ou devidamente representados, accionistas que disponham de, pelo menos, metade do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se a Assembleia Geral não puder constituir-se em primeira convocação, os interessados serão imediatamente convocados para uma reunião que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 16 a) eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização:
Número ou marcador · p. 16 b) balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício; c)relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 16 d) aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 e) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 f) aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 g) cisão fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 i) propostas de contratos estratégicos de médio e longo prazos; j)as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade pertencem a um conselho composto por um número ímpar de membros não superior a sete.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração, representado pelo seu presidente, deve celebrar um contrato de gestão com o accionista que detém a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do Conselho de Administração com funções executivas devem assinar com o accionista que detém a maior participação social o contrato de mandato inerente às funções que exercem.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os membros do Conselho de Administração são designados por mandato individual de três anos, podendo ser renovável, cabendo a administração corrente à senhora Dália Zuleca Momade Vaz.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 16 a) executar e fazer cumprir a lei, as orientações estratégicas relativas à gestão empresarial e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e assegurar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 17 c) coordenar a elaboração do plano anual, plurianual de actividades orçamento da empresa;
Número ou marcador · p. 17 d) representar a empresa em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 17 e) designar o seu substituto, de entre os membros do Conselho de Administração, no caso de ausências ou impedimentos; e,
Número ou marcador · p. 17 f) exercer quaisquer outras funções que lhe sejam cometidas por lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Basta a assinatura de um administrador para os actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição e fiscalização)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros ou cinco membros efectivos e um ou dois suplentes, conforme o número de efectivos seja de três ou cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que designará de entre eles, o presidente, ou por uma sociedade de auditores de contas desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Um membro efectivo e um suplente são necessariamente (revisores oficiais) auditores de contas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao Conselho Fiscal compete:
Texto do artigo · p. 17 a)verificar todos os actos da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) verificar a regularidade e actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos derem suporte;
Número ou marcador · p. 17 c) verificar a exactidão das contas anuais, os critérios valorimétricos e a correcta avaliação pela sociedade do património e dos resultados;
Número ou marcador · p. 17 d) elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço contas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 17 e) garantir que os livros e registos contabilísticos da sociedade deem a conhecer de forma clara, transparente e precisa sobre as operações e a situação patrimonial da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) cumprir e fazer cumprir as demais obrigações da lei, dos presentes estatutos e deliberações sociais;
Número ou marcador · p. 17 g) avaliar o desempenho dos auditores externos;
Número ou marcador · p. 17 h) elaborar o relatório das actividades de fiscalização realizadas; e,
Número ou marcador · p. 17 i) solicitar sempre que necessário reuniões para o acompanhamento das actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para o exercício cabal das competências referidas no número anterior, ao Conselho Fiscal assistem os poderes e deveres estatuídos no Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que o seu presidente o julgue necessário ou quando o requeira qualquer vogal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho Fiscal reúne, em regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, favorecendo o interesse e conveniência da sociedade, e por decisão do seu presidente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração ou em que este último órgão participe, mas sem o direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da gestão do ano social, balanço e contas e aplicação de lucros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social, balanço e contas)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade constituirá os fundos de reserva legalmente determinados e os que a Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Administração, vier porventura a determinar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a sociedade deverá distribuir dividendos obrigatórios correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro distribuível do exercício.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Resolução de diferendos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade, os respectivos accionistas e os membros dos órgãos sociais deverão agir de boa-fé na tentativa de chegarem a um acordo amigável relativamente a quaisquer diferendos entre os accionistas nessa qualidade, ou entre estes, também nessa qualidade, e a sociedade, decorrentes de ou respeitantes aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os diferendos arbitráveis abrangidos pelo disposto no número um que não sejam amigavelmente serão resolvidos de modo definitivo mediante arbitragem, de acordo com as regras a definir por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Focus 7 Exploration, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi tomada a deliberação na sociedade denominada Focus 7 Exploration, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101336638, através da qual aprovada à cessão de quotas. Em virtude da deliberação acima mencionada, foi alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Bravura, Limited;
Número ou marcador · p. 17 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Peters Group, Limited.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 FS Parada Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro do ano de dois mil e vinte seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105065033, uma entidade denominada FS Parada Certa Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação FS Parada Certa — Sociedade Unipessoal, Limitada, Cidade de Matola, Bairro de Muhalaze, Q. 16, R/C.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 18 b) serviços de restauração, bar e lounge, pastelaria;
Número ou marcador · p. 18 c) venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 18 d) aluguer de equipamento de material e equipamento de catering;
Número ou marcador · p. 18 e) promoção de espetáculos, férias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único, Filipe Sefane Cumbane Júnior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Filipe Sefane Cumbane Júnior, que fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hongtai Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Hongtai Grup, Limitada, matriculada sob NUEL 101141721, deliberaram a alteração da denominação da sociedade Hongtai Construction, Limitada, que passa a ser Hongtai Grupo, Limitada, e tambem o aumento do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência de cessão de quotas efetuada, é alterada a redação dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte redacçao:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta denominação Hongtai Grupo, Limitada, e tem a sede na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Av. Marginal.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) engenharia de construção civil de tipo de obras;
Número ou marcador · p. 18 b) produção de material de construção, blocos paves grelhas etc;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços de conferragem, aluguer de andaimes, máquinas e mais;
Número ou marcador · p. 18 d) venda de todo tipo de material de construção e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 18 e) participações sociais;
Número ou marcador · p. 18 f) consultoria, logística, recolha e reciclagem de residuos sólidos, produção de papel e papel higiénico, plantação de florestas e exploração de recurso minerais;
Número ou marcador · p. 18 g) importação e exportação, consultoria, representação, comissões e consignações.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Deus
Texto do artigo · p. 18 Adenda
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto a denominação da Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Deus, publicado no Boletim da República n.º 200, III Série, de 20 de Janeiro de 2025, referente à Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Deus, rectifica-se que onde se lê: «Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Cristo», artigos 1,3,6, e deve ler-se: «Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Deus».
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 IMO – Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade IMO – Gestão Imobiliária, Limitada, com o NUEL 101299538, os sócios Multicapital - Companhia de Investimentos Financeiros, Limitada e Gois Ferreira - SGPS, SA, foram nomeados administradores para o período 2024 – 2026, José Manuel Pita Gois Ferreira, João Paulo Paisana Ferreira Santos, João Manuel Pinto Salgado Gois Ferreira e Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
Texto do artigo · p. 18 Fica nomeado Gastão Bastos de Castro Correia Figueira, como procurador da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em face da nomeação dos novos administradores, é alterado o n.º 6 do artigo décimo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores para o período 2024 – 2026, José Manuel Pita Gois Ferreira, João Paulo Paisana Ferreira Santos, João Manuel Pinto Salgado Gois Ferreira e Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Instituto Médio Técnico Profissional Njerenje – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta datado do dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio Técnico Profissional Njerenje — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101882152, com sede em Chiremera, Distrito de Vanduzi, Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio único, Eliote Manuel Chademana.
Texto do artigo · p. 19 Assim colocou-se o assunto à assembleia a qual o sócio deliberou os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 19 a) admissão da nova sócia;
Texto do artigo · p. 19 b) alteração do tipo de entidade.
Texto do artigo · p. 19 Pela presente acta dotada de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, o sócio decidiu admitir nova sócia Tracy Pfumbi, natural de Makoni, de nacionalidade zimbabuana, portadora do Passaporte n.º AE205407, emitido pela República do Zimbabwe, a vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente nesta Cidade de Chimoio, passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Técnico Profissional Njerenje, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído: uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Eliote Manuel Chademana; e a outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente à sócia Tracy Pfumbi.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mantém-se inalterado. Chimoio, 9 de Fevereiro de 2026. — O
Texto do artigo · p. 19 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculado, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105066092, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada JC Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Aluisio Castigo Faife Mussacate.
Texto do artigo · p. 19 Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a marca e denominação JC Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 19 e tem a sede na Av. Eduardo Mondlane, Bairro Central, Edifício de Hotel Girassol, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 a)fornecimentos de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 b) fornecimentos de produtos alimentar, material de higiene e limpeza e outros derivados;
Número ou marcador · p. 19 c) transporte de logística, rent car e diversos; e
Número ou marcador · p. 19 d) actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de única quota, pertencente ao sócio Aluisio Castigo Faife Mussacate.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Aluisio Castigo Faife Mussacate, que desde já fica nomeado administrador, com despesa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kuzunga & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101331598, uma sociedade denominada Kuzunga & Services, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Kuzunga & Services, Limitada, e assume a forma de sociedade por quotas, na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço A, Quarteirão 64.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede da sociedade foi criada uma, sucursal, na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço A, Quarteirão 64, e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozhealth, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob NUEL 105046051, a cargo do conservador e notário superior Meque Molava, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Mozhealth, Limitada, constituída entre os sócios: Momade Quetela Buananli e Fahardine Momade Sualehe., detentores de uma quota de um milhão e quinhentos meticais do capital social; que pela acta da assembleia geral, de quinze dias de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, altera os artigos primeiro e segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade a dota a denominação Mozhealth Consultórios Médicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 19 A Mozhealth Consultórios Médicos, Limitada tem como principal objetivo a prestação de serviços de estomatologia; mais serviços adicionais de consulta geral; pediatria; ginecologia e obstetrícia; otorrinolaringologia; psiquiatria; psicologia; dermatologia; neurologia; nutricionista; oftalmologia; cirurgia; ortopedia; ecografia; exames ocupacionais; exames de laboratório; check-up; vacinas e outros.
Texto do artigo · p. 19 Mantém os restantes artigos dos estatutos. Nacala, 5 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MozViet Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Maputo, sob NUEL 105066269, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MozViet Ventures, Limitada, entre Isaías Elísio Mondlane, de
Texto do artigo · p. 20 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055082P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Janeiro de 2010; e Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhente de Identidade n.° 110100910536N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Agosto de 2022, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo reger-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação MozViet Ventures, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4115, Arkitetar Business Center, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) construção, montagem, aluguer e comercialização de equipamentos de pesca;
Número ou marcador · p. 20 b) produção e comercialização de equipamento de segurança marítima; c)produção, montagem e comercialização de equipamento de processamento de produtos pesqueiros e agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 d) construção, exploração e aluguer de infraestruturas de apoio a actividade pesqueira;
Número ou marcador · p. 20 e) representação comercial de marcas, patentes, modelos industriais e demais direitos de propriedade industrial, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 20 f) representação comercial, institucional e negocial de empresas nacionais e estrangeiras, incluindo a actuação como agente, mandatário ou representante autorizado; g)importação, exportação, representação, comercialização e distribuição de materiais e produtos diversos, por conta própria ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de quotas, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 20 a)uma quota no valor nomila de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Isaías Elisio Mondlane;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Texto do artigo · p. 20 Trtês) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Um ) administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o sócio Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MZ Auto Service Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob NUEL 105063593, a cargo do conservador e notário superior Meque Molava, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada MZ Auto Service Tech, Limitada, constituída entre os sócios: Momade Quetela Buananli, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente no Bairro Mocone, Nacala-Porto, portador do BI n.° 031705418023P, emitido a 24 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Zuneid Momade Quetela Buananli, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente no bairro Mocone, Nacala-Porto, portador do BI n.° 031708904508N, emitido a 23 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, detentores de uma quota de duzentos mil meticais do capital social, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a denominação MZ Auto Service Tech, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato e pela lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto, Província de Nampula, Bairro Mathapue, perto da farmácia Mohamad. Podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional, bem como criar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A MZ Auto Service Tech, Limitada tem como objecto principal o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de mecânica automóvel em geral, incluindo manutenção preventiva e corretiva de veículos ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 21 b) serviços de alinhamento e direcção, utilizando máquinas especializadas de alta precisão;
Número ou marcador · p. 21 c) serviços de balanceamento de pneus, inspeção do estado dos pneus e correção de irregularidades para garantir segurança e estabilidade do veículo;
Número ou marcador · p. 21 d) serviços de elevação de viaturas, através de macacos hidráulicos e outros equipamentos adequados;
Número ou marcador · p. 21 e) diagnóstico técnico de sistemas mecânicos, de suspensão, travagem e direcção; f)troca, reparação e manutenção de pneus e jantes;
Número ou marcador · p. 21 g) comércio de peças sobressalentes, a c e s s ó r i o s a u t o m ó v e i s , lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 h) lavagem técnica e cuidados básicos de viaturas, quando aplicável;
Número ou marcador · p. 21 i) lavagem automóvel, manual e automática (car wash);
Número ou marcador · p. 21 j) outras actividades conexas ou complementares que contribuam para o desenvolvimento da sociedade, desde que permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 21 ................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e participação dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em moeda nacional, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Momade Quetela Buananli, com 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais) correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Zuneid Momade Quetela Buananli, com 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A transferência de quotas entre sócios é livre. A cessão de quotas a terceiros depende de prévia aprovação da sociedade, que terá direito de preferência na aquisição das quotas oferecidas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador nomeado pela assembleia geral. A representação legal da sociedade, em juízo ou fora dele, caberá ao administrador Momade Quetela Buananli, cuja assinatura será suficiente para obrigar a MZ Auto Service Tech, Limitada, em actos, contratos e compromissos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá delegar poderes específicos a procuradores, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 10 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nyumba Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064795, uma sociedade denominada Nyumba Prime — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade por Rosália Cornélio João, solteira, residente na Rua de Copra, n.º 26 R/C, B. Jardim, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100000753C, emitido a 30 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 300076920.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado a 16 de Janeiro de dois mil e seis, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma Nyumba Prime — Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Guerra Popular, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 18, R/C, Cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a um e único sócio: equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Rosália Cornélio João.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete à sócia Rosália Cornélio João, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social)
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com ano civil, o balanço, a demonstração de resultado e as demais contas do exercício fecham-se a 31 de Dezembro de cada ano. E são submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Oriana SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105065504, uma entidade denominada Oriana SPA — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação Oriana SPA — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro de Boquisso B, Q. 5, R/C.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio de produtos alimentares a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio de material e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio de bebidas;
Número ou marcador · p. 22 d) venda de carnes e mariscos;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e adopta a denominação Fenagri Participações, S.A.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2373, 7.º andar, porta cinco, Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade, mediante simples deliberação do Conselho de Administração, poderá constituir, transferir ou encerrar delegações, sucursais, agências, ou quaisquer formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas sociais, legal, institucional, económica e financeira; a mobilização de fundos e financiamentos; a realização de investimentos e a participação em sociedades comerciais e financeiras bem como em empreendimentos ligados a sectores específicos tais como hotelaria, agricultura,
  10. Texto do artigo, página 15: florestas, turismo, área de conservação, minas, energia, gás, imobiliária, água nas suas variadas vertentes de exploração, transportes e telecomunicações, serviços financeiros e pescas nas vertentes de prospecção, produção, comercialização, incluindo importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá praticar todos os actos conexos com o seu objecto, necessários ou úteis à realização deste.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, desde que, em qualquer dos casos, sejam de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  17. Texto do artigo, página 15: Do capital social, acções e obrigações
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e encontra-se representado por 60 (sessenta) acções ordinárias com o valor nominal de mil meticais cada.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
  23. Número ou marcador, página 15: a) a modalidade e o montante do aumento de capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  24. Número ou marcador, página 15: c) os prazos para realização das participações de capital decorrentes do aumento;
  25. Número ou marcador, página 15: d) as reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
  26. Número ou marcador, página 15: e) se no aumento apenas participam os sócios e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
  27. Número ou marcador, página 15: f) se são criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  28. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Acções)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) As acções podem ser nominativas.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Tanto as acções nominativas como as acções ao portador podem ser ordinárias ou preferenciais.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) As acções são divididas em séries: A e B designadamente: série A- são pertença dos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital. série B - são representativas dos outros accionistas detentores de acções nominativas e/ou ao portador, decorrendo as despesas de transmissão ou conversão por conta dos interessados e cujas condições de subscrição serão definidas pelo Conselho de Administração.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) Uma vez transmitidas, as acções da série A passam a série B, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A ou por transmissão mortis-causa.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas, devendo, contudo, observar o estatuído no n.° 3 do artigo sexto.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de transmissão das acções, gozam de direito de preferência a sociedade, e os accionistas não cedentes, respectivamente.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultante do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão, consoante o que for mais baixo.
  40. Número ou marcador, página 15: Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar à sociedade, este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
  41. Número ou marcador, página 15: Cinco) No prazo de 15 dias a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deliberará se usa ou não do seu direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 15: Seis) Caso a sociedade não venha a usar o aludido direito de preferência, o Conselho de Administração deverá comunicar aos restantes accionistas, no prazo de 15 dias e por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos da alienação proposta, e estes no prazo de 15 dias após a recepção da aludida comunicação, informarão a sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 15: Sete) Havendo dois ou mais accionistas interessados em exercer o direito de preferência,
  44. Texto do artigo, página 16: as acções serão rateadas entre eles na proporção das acções que já possuíam.
  45. Número ou marcador, página 16: Oito) Findo o prazo previsto no n.° 6 deste artigo, o Conselho de Administração comunicará nos 10 dias seguintes ao accionista cedente, quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
  46. Número ou marcador, página 16: Nove) Na falta de comunicação considerar -se-á que nem a sociedade, nem nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante poderá efectuar a transacção proposta.
  47. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  48. Texto do artigo, página 16: Dos órgãos da sociedade
  49. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 16: (Órgãos da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
  53. Número ou marcador, página 16: a) a Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 16: b) o Conselho de Administração;
  55. Número ou marcador, página 16: c) o Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 16: (Eleição e mandato)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 (três) anos, contando-se como um ano completo o ano civil da data da eleição.
  60. Número ou marcador, página 16: Três) Sem prejuízo do disposto no número 2 do presente artigo, outro prazo mais curto pode ser fixado pelo termo de posse, em situações de substituição, intervenção, conveniência de serviço, de entre outras.
  61. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo cessação antecipada do mandato.
  62. Número ou marcador, página 16: Cinco) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais poderão ser accionistas ou não, podendo igualmente ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 16: Seis) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deverá designar uma pessoa singular para exercer o cargo em seu nome e comunicar
  64. Texto do artigo, página 16: o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO (Composição) A Assembleia Geral é formada por todos os accionistas.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: (Direito de voto)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Os accionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar pelos titulares dos respectivos órgãos estatutários, com poderes para tal, ou por quem estes designarem, em carta dirigida ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral, recebida por este até às 10h00 do dia útil anterior à reunião.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por quem estes designarem passando-lhes para tal uma simples carta mandadeira dirigida ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral, recebida por este até às 10h00 do dia útil anterior à reunião.
  71. Número ou marcador, página 16: Quatro) A carta mandadeira dirá respeito apenas a determinada reunião da Assembleia Geral, mas, havendo segunda convocatória, valerão para esta, salvo se forem revogadas.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  74. Texto do artigo, página 16: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por um presidente que, na sua falta ou impedimento, será substituído por um vicepresidente, sendo qualquer deles auxiliado por um máximo de três secretários, todos formando a Mesa de Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Convocação)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa, na forma de lei.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia considera-se constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes, ou devidamente representados, accionistas que disponham de, pelo menos, metade do capital social.
  79. Número ou marcador, página 16: Três) Se a Assembleia Geral não puder constituir-se em primeira convocação, os interessados serão imediatamente convocados para uma reunião que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas e o quantitativo do capital representado.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  82. Texto do artigo, página 16: As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  86. Número ou marcador, página 16: a) eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização:
  87. Número ou marcador, página 16: b) balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício; c)relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
  88. Número ou marcador, página 16: d) aplicação dos resultados do exercício;
  89. Número ou marcador, página 16: e) alteração dos estatutos;
  90. Número ou marcador, página 16: f) aumento e redução do capital social;
  91. Número ou marcador, página 16: g) cisão fusão e transformação da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 16: h) dissolução da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 16: i) propostas de contratos estratégicos de médio e longo prazos; j)as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade pertencem a um conselho composto por um número ímpar de membros não superior a sete.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração, representado pelo seu presidente, deve celebrar um contrato de gestão com o accionista que detém a maioria do capital social.
  99. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Administração com funções executivas devem assinar com o accionista que detém a maior participação social o contrato de mandato inerente às funções que exercem.
  100. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do Conselho de Administração são designados por mandato individual de três anos, podendo ser renovável, cabendo a administração corrente à senhora Dália Zuleca Momade Vaz.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho de Administração)
  103. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 16: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  106. Texto do artigo, página 16: Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  107. Número ou marcador, página 16: a) executar e fazer cumprir a lei, as orientações estratégicas relativas à gestão empresarial e da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 17: b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e assegurar o seu funcionamento;
  109. Número ou marcador, página 17: c) coordenar a elaboração do plano anual, plurianual de actividades orçamento da empresa;
  110. Número ou marcador, página 17: d) representar a empresa em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
  111. Número ou marcador, página 17: e) designar o seu substituto, de entre os membros do Conselho de Administração, no caso de ausências ou impedimentos; e,
  112. Número ou marcador, página 17: f) exercer quaisquer outras funções que lhe sejam cometidas por lei ou pelos estatutos.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) Basta a assinatura de um administrador para os actos de mero expediente.
  117. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 17: (Composição e fiscalização)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros ou cinco membros efectivos e um ou dois suplentes, conforme o número de efectivos seja de três ou cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que designará de entre eles, o presidente, ou por uma sociedade de auditores de contas desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) Um membro efectivo e um suplente são necessariamente (revisores oficiais) auditores de contas.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) Ao Conselho Fiscal compete:
  125. Texto do artigo, página 17: a)verificar todos os actos da administração da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 17: b) verificar a regularidade e actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos derem suporte;
  127. Número ou marcador, página 17: c) verificar a exactidão das contas anuais, os critérios valorimétricos e a correcta avaliação pela sociedade do património e dos resultados;
  128. Número ou marcador, página 17: d) elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço contas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
  129. Número ou marcador, página 17: e) garantir que os livros e registos contabilísticos da sociedade deem a conhecer de forma clara, transparente e precisa sobre as operações e a situação patrimonial da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 17: f) cumprir e fazer cumprir as demais obrigações da lei, dos presentes estatutos e deliberações sociais;
  131. Número ou marcador, página 17: g) avaliar o desempenho dos auditores externos;
  132. Número ou marcador, página 17: h) elaborar o relatório das actividades de fiscalização realizadas; e,
  133. Número ou marcador, página 17: i) solicitar sempre que necessário reuniões para o acompanhamento das actividades da empresa.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) Para o exercício cabal das competências referidas no número anterior, ao Conselho Fiscal assistem os poderes e deveres estatuídos no Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 17: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que o seu presidente o julgue necessário ou quando o requeira qualquer vogal.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
  139. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal reúne, em regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, favorecendo o interesse e conveniência da sociedade, e por decisão do seu presidente.
  140. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração ou em que este último órgão participe, mas sem o direito a voto.
  141. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da gestão do ano social, balanço e contas e aplicação de lucros
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: (Ano social, balanço e contas)
  144. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de lucros)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade constituirá os fundos de reserva legalmente determinados e os que a Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Administração, vier porventura a determinar.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a sociedade deverá distribuir dividendos obrigatórios correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro distribuível do exercício.
  149. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 17: (Resolução de diferendos)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, os respectivos accionistas e os membros dos órgãos sociais deverão agir de boa-fé na tentativa de chegarem a um acordo amigável relativamente a quaisquer diferendos entre os accionistas nessa qualidade, ou entre estes, também nessa qualidade, e a sociedade, decorrentes de ou respeitantes aos presentes estatutos.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) Os diferendos arbitráveis abrangidos pelo disposto no número um que não sejam amigavelmente serão resolvidos de modo definitivo mediante arbitragem, de acordo com as regras a definir por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  154. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 17: Focus 7 Exploration, Limitada
  160. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi tomada a deliberação na sociedade denominada Focus 7 Exploration, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101336638, através da qual aprovada à cessão de quotas. Em virtude da deliberação acima mencionada, foi alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  161. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  165. Número ou marcador, página 17: a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Bravura, Limited;
  166. Número ou marcador, página 17: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Peters Group, Limited.
  167. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 18: FS Parada Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro do ano de dois mil e vinte seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105065033, uma entidade denominada FS Parada Certa Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 18: (Forma, denominação e sede)
  172. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação FS Parada Certa — Sociedade Unipessoal, Limitada, Cidade de Matola, Bairro de Muhalaze, Q. 16, R/C.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 18: (Objeto)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo:
  176. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de catering;
  177. Número ou marcador, página 18: b) serviços de restauração, bar e lounge, pastelaria;
  178. Número ou marcador, página 18: c) venda de bebidas;
  179. Número ou marcador, página 18: d) aluguer de equipamento de material e equipamento de catering;
  180. Número ou marcador, página 18: e) promoção de espetáculos, férias.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único, Filipe Sefane Cumbane Júnior.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  190. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Filipe Sefane Cumbane Júnior, que fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  191. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 18: Hongtai Construction, Limitada
  193. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Hongtai Grup, Limitada, matriculada sob NUEL 101141721, deliberaram a alteração da denominação da sociedade Hongtai Construction, Limitada, que passa a ser Hongtai Grupo, Limitada, e tambem o aumento do seu objecto social.
  194. Texto do artigo, página 18: Em consequência de cessão de quotas efetuada, é alterada a redação dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte redacçao:
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  197. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta denominação Hongtai Grupo, Limitada, e tem a sede na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Av. Marginal.
  198. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  201. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  202. Número ou marcador, página 18: a) engenharia de construção civil de tipo de obras;
  203. Número ou marcador, página 18: b) produção de material de construção, blocos paves grelhas etc;
  204. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços de conferragem, aluguer de andaimes, máquinas e mais;
  205. Número ou marcador, página 18: d) venda de todo tipo de material de construção e equipamento de construção;
  206. Número ou marcador, página 18: e) participações sociais;
  207. Número ou marcador, página 18: f) consultoria, logística, recolha e reciclagem de residuos sólidos, produção de papel e papel higiénico, plantação de florestas e exploração de recurso minerais;
  208. Número ou marcador, página 18: g) importação e exportação, consultoria, representação, comissões e consignações.
  209. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 18: Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Deus
  211. Texto do artigo, página 18: Adenda
  212. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto a denominação da Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Deus, publicado no Boletim da República n.º 200, III Série, de 20 de Janeiro de 2025, referente à Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Deus, rectifica-se que onde se lê: «Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Cristo», artigos 1,3,6, e deve ler-se: «Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Deus».
  213. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 18: IMO – Gestão Imobiliária, Limitada
  215. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade IMO – Gestão Imobiliária, Limitada, com o NUEL 101299538, os sócios Multicapital - Companhia de Investimentos Financeiros, Limitada e Gois Ferreira - SGPS, SA, foram nomeados administradores para o período 2024 – 2026, José Manuel Pita Gois Ferreira, João Paulo Paisana Ferreira Santos, João Manuel Pinto Salgado Gois Ferreira e Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
  216. Texto do artigo, página 18: Fica nomeado Gastão Bastos de Castro Correia Figueira, como procurador da sociedade.
  217. Texto do artigo, página 18: Em face da nomeação dos novos administradores, é alterado o n.º 6 do artigo décimo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  218. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  221. Número ou marcador, página 18: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se.
  222. Número ou marcador, página 18: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores para o período 2024 – 2026, José Manuel Pita Gois Ferreira, João Paulo Paisana Ferreira Santos, João Manuel Pinto Salgado Gois Ferreira e Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
  223. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 18: Instituto Médio Técnico Profissional Njerenje – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta datado do dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio Técnico Profissional Njerenje — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101882152, com sede em Chiremera, Distrito de Vanduzi, Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio único, Eliote Manuel Chademana.
  226. Texto do artigo, página 19: Assim colocou-se o assunto à assembleia a qual o sócio deliberou os seguintes pontos de agenda:
  227. Texto do artigo, página 19: a) admissão da nova sócia;
  228. Texto do artigo, página 19: b) alteração do tipo de entidade.
  229. Texto do artigo, página 19: Pela presente acta dotada de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, o sócio decidiu admitir nova sócia Tracy Pfumbi, natural de Makoni, de nacionalidade zimbabuana, portadora do Passaporte n.º AE205407, emitido pela República do Zimbabwe, a vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente nesta Cidade de Chimoio, passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade.
  230. Texto do artigo, página 19: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  233. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Técnico Profissional Njerenje, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído: uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Eliote Manuel Chademana; e a outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente à sócia Tracy Pfumbi.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) Mantém-se inalterado. Chimoio, 9 de Fevereiro de 2026. — O
  239. Texto do artigo, página 19: Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 19: JC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculado, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105066092, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada JC Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Aluisio Castigo Faife Mussacate.
  242. Texto do artigo, página 19: Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  245. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a marca e denominação JC Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada,
  246. Texto do artigo, página 19: e tem a sede na Av. Eduardo Mondlane, Bairro Central, Edifício de Hotel Girassol, Cidade de Nampula.
  247. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  250. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  251. Texto do artigo, página 19: a)fornecimentos de material de escritório;
  252. Número ou marcador, página 19: b) fornecimentos de produtos alimentar, material de higiene e limpeza e outros derivados;
  253. Número ou marcador, página 19: c) transporte de logística, rent car e diversos; e
  254. Número ou marcador, página 19: d) actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
  255. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de única quota, pertencente ao sócio Aluisio Castigo Faife Mussacate.
  259. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  262. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Aluisio Castigo Faife Mussacate, que desde já fica nomeado administrador, com despesa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  263. Texto do artigo, página 19: Nampula, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 19: Kuzunga & Services, Limitada
  265. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101331598, uma sociedade denominada Kuzunga & Services, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Kuzunga & Services, Limitada, e assume a forma de sociedade por quotas, na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço A, Quarteirão 64.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede da sociedade foi criada uma, sucursal, na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço A, Quarteirão 64, e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  270. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 19: Mozhealth, Limitada
  272. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob NUEL 105046051, a cargo do conservador e notário superior Meque Molava, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Mozhealth, Limitada, constituída entre os sócios: Momade Quetela Buananli e Fahardine Momade Sualehe., detentores de uma quota de um milhão e quinhentos meticais do capital social; que pela acta da assembleia geral, de quinze dias de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, altera os artigos primeiro e segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  275. Texto do artigo, página 19: A sociedade a dota a denominação Mozhealth Consultórios Médicos, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  279. Texto do artigo, página 19: A Mozhealth Consultórios Médicos, Limitada tem como principal objetivo a prestação de serviços de estomatologia; mais serviços adicionais de consulta geral; pediatria; ginecologia e obstetrícia; otorrinolaringologia; psiquiatria; psicologia; dermatologia; neurologia; nutricionista; oftalmologia; cirurgia; ortopedia; ecografia; exames ocupacionais; exames de laboratório; check-up; vacinas e outros.
  280. Texto do artigo, página 19: Mantém os restantes artigos dos estatutos. Nacala, 5 de Fevereiro de 2026. —
  281. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 19: MozViet Ventures, Limitada
  283. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Maputo, sob NUEL 105066269, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MozViet Ventures, Limitada, entre Isaías Elísio Mondlane, de
  284. Texto do artigo, página 20: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055082P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Janeiro de 2010; e Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhente de Identidade n.° 110100910536N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Agosto de 2022, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo reger-se pelos presentes estatutos.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação MozViet Ventures, Limitada.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4115, Arkitetar Business Center, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  296. Número ou marcador, página 20: a) construção, montagem, aluguer e comercialização de equipamentos de pesca;
  297. Número ou marcador, página 20: b) produção e comercialização de equipamento de segurança marítima; c)produção, montagem e comercialização de equipamento de processamento de produtos pesqueiros e agrícolas;
  298. Número ou marcador, página 20: d) construção, exploração e aluguer de infraestruturas de apoio a actividade pesqueira;
  299. Número ou marcador, página 20: e) representação comercial de marcas, patentes, modelos industriais e demais direitos de propriedade industrial, nacionais e estrangeiros;
  300. Número ou marcador, página 20: f) representação comercial, institucional e negocial de empresas nacionais e estrangeiras, incluindo a actuação como agente, mandatário ou representante autorizado; g)importação, exportação, representação, comercialização e distribuição de materiais e produtos diversos, por conta própria ou de terceiros.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  302. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de quotas, assim distribuído:
  306. Texto do artigo, página 20: a)uma quota no valor nomila de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Isaías Elisio Mondlane;
  307. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  309. Texto do artigo, página 20: Trtês) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  310. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 20: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  313. Texto do artigo, página 20: Um ) administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  315. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  316. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  317. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  318. Número ou marcador, página 20: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  319. Número ou marcador, página 20: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o sócio Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
  320. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 20: MZ Auto Service Tech, Limitada
  322. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob NUEL 105063593, a cargo do conservador e notário superior Meque Molava, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada MZ Auto Service Tech, Limitada, constituída entre os sócios: Momade Quetela Buananli, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente no Bairro Mocone, Nacala-Porto, portador do BI n.° 031705418023P, emitido a 24 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Zuneid Momade Quetela Buananli, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente no bairro Mocone, Nacala-Porto, portador do BI n.° 031708904508N, emitido a 23 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, detentores de uma quota de duzentos mil meticais do capital social, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  325. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação MZ Auto Service Tech, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato e pela lei comercial em vigor.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
  328. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto, Província de Nampula, Bairro Mathapue, perto da farmácia Mohamad. Podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional, bem como criar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  331. Texto do artigo, página 21: A MZ Auto Service Tech, Limitada tem como objecto principal o exercício das seguintes atividades:
  332. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de mecânica automóvel em geral, incluindo manutenção preventiva e corretiva de veículos ligeiros e pesados;
  333. Número ou marcador, página 21: b) serviços de alinhamento e direcção, utilizando máquinas especializadas de alta precisão;
  334. Número ou marcador, página 21: c) serviços de balanceamento de pneus, inspeção do estado dos pneus e correção de irregularidades para garantir segurança e estabilidade do veículo;
  335. Número ou marcador, página 21: d) serviços de elevação de viaturas, através de macacos hidráulicos e outros equipamentos adequados;
  336. Número ou marcador, página 21: e) diagnóstico técnico de sistemas mecânicos, de suspensão, travagem e direcção; f)troca, reparação e manutenção de pneus e jantes;
  337. Número ou marcador, página 21: g) comércio de peças sobressalentes, a c e s s ó r i o s a u t o m ó v e i s , lubrificantes;
  338. Número ou marcador, página 21: h) lavagem técnica e cuidados básicos de viaturas, quando aplicável;
  339. Número ou marcador, página 21: i) lavagem automóvel, manual e automática (car wash);
  340. Número ou marcador, página 21: j) outras actividades conexas ou complementares que contribuam para o desenvolvimento da sociedade, desde que permitidas por lei.
  341. Texto do artigo, página 21: ................................................................
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 21: (Capital social e participação dos sócios)
  344. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em moeda nacional, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  345. Número ou marcador, página 21: a) Momade Quetela Buananli, com 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais) correspondente a 99% do capital social;
  346. Número ou marcador, página 21: b) Zuneid Momade Quetela Buananli, com 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 21: (Transferência de quotas)
  349. Texto do artigo, página 21: A transferência de quotas entre sócios é livre. A cessão de quotas a terceiros depende de prévia aprovação da sociedade, que terá direito de preferência na aquisição das quotas oferecidas, nos termos da lei.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador nomeado pela assembleia geral. A representação legal da sociedade, em juízo ou fora dele, caberá ao administrador Momade Quetela Buananli, cuja assinatura será suficiente para obrigar a MZ Auto Service Tech, Limitada, em actos, contratos e compromissos relacionados com o objecto social.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar poderes específicos a procuradores, mediante deliberação da assembleia geral.
  354. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 10 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 21: Nyumba Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064795, uma sociedade denominada Nyumba Prime — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade por Rosália Cornélio João, solteira, residente na Rua de Copra, n.º 26 R/C, B. Jardim, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100000753C, emitido a 30 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 300076920.
  358. Texto do artigo, página 21: É celebrado a 16 de Janeiro de dois mil e seis, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma Nyumba Prime — Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Guerra Popular, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 18, R/C, Cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área imobiliária.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a um e único sócio: equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Rosália Cornélio João.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  375. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete à sócia Rosália Cornélio João, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 21: (Ano social)
  378. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com ano civil, o balanço, a demonstração de resultado e as demais contas do exercício fecham-se a 31 de Dezembro de cada ano. E são submetidos à apreciação da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETIMO
  380. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  381. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  382. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 21: Oriana SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105065504, uma entidade denominada Oriana SPA — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 22: (Forma, denominação e sede)
  387. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação Oriana SPA — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro de Boquisso B, Q. 5, R/C.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 22: (Objeto)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo:
  391. Número ou marcador, página 22: a) comércio de produtos alimentares a grosso e a retalho;
  392. Número ou marcador, página 22: b) comércio de material e produtos de higiene e limpeza;
  393. Número ou marcador, página 22: c) comércio de bebidas;
  394. Número ou marcador, página 22: d) venda de carnes e mariscos;
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
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