III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2026

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Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único, Francisco Alberto Chulo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Alberto Chulo, que fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Padaria Pão Delicioso, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e três da sociedade Padaria Pão Delicioso, Limitada, localizada no Bairro Mali, Distrito de Marracuene, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social, registada na
Texto do artigo · p. 22 Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101886840.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Alice António Moiane, solteira, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Q. 12, Casa n.º 404, portadora do BI n.º 110200120593I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 16 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Michel Bonie Cumbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Q.12, Casa n.º 404, portador do BI n.º 110200519695j, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 5 de Setembro de 2022.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Padaria Pão Delicioso, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. E tem a sua sede social no Distrito de Marracuene, Bairro Mali, Q.08, Casa n.º 736.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto produção e venda de produtos de indústria panificadora, nomeadamente, pães e arrofadas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a duas quotas iguais, distribuido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Alice António Moiane;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michel Bonie Cumbe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócios Michel Bonie Cumbe e Alice António Moiane, que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Patel Mining Assignment, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi averbada a extinção da entidade legal Patel Mining Assignment, Limitada, com sede na Av. Guerra Popular n.º 1028, 2.º andar, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100061880.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Patel Mining Privilege, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 20269, foi averbada a extinção da entidade legal Patel Mining Privilege, Limitada, com sede na Av. Guerra Popular n.º 1028, 2.º andar, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100061686.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 SDI – Sociedade de Desenvolvimento Imobiliário e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade SDI – Sociedade de Desenvolvimento Imobiliário e Turismo, Limitada, com o NUEL 105036416, dos sócios Multicapital - Companhia de Investimentos Financeiros, Limitada e Gois Ferreira - SGPS, SA, foram nomeados administradores para o período 2024 – 2026, oJosé Manuel Pita Gois Ferreira; João Paulo Paisana Ferreira Santos; João Manuel Pinto Salgado Gois Ferreira e Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
Texto do artigo · p. 23 Fica nomeado Gastão Bastos de Castro Correia Figueira, como procurador da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em face da nomeação dos novos administradores, é alterado o número dois do artigo décimo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mantém-se. Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores para o período 2024 – 2026, José Manuel Pita Gois Ferreira; João Paulo Paisana Ferreira
Texto do artigo · p. 23 Santos; João Manuel Pinto Salgado Gois Ferreira e Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mantém-se. Quarto) Mantém-se. Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Shammah Group, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição da sociedade datada de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída a sociedade Shammah Group, Limitada, sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105066626, que reger-se-à pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Shammah Group, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommershild, Avenida da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 56, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade é constiuida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicío, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como seu objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) procurement;
Número ou marcador · p. 23 c) comércio geral de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 23 d) serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 23 e) intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 23 f) representações comerciais;
Número ou marcador · p. 23 g) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 23 h) agência de emprego;
Número ou marcador · p. 23 i) seguros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Nhanzimo;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Felismina Nhanzimo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida em simultâneo por ambos sócios, na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos administradores, de forma isolada ou conjunta, exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores podem, de forma isolada ou conjunta, abrir e fechar contas bancárias, fazer empréstimos, comprar e vender bens móveis e imóveis, realizar participações em outras sociedades.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 GLP Sunking Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 16 de Outubro de 2025, da sociedade Sun King Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101593576, foi deliberada a alteração da designação social da sociedade GLP Sunking Mozambique, Limitada para Sun King Mozambique, Limitada. Em consequência, fica alterada a composição do artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, firma e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Sun King Mozambique, Limitada (doravante designada por sociedade), e é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Thauzene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas doze horas e quarenta e cinco minutos, na sua sede sita no Bairro Rumbana 2, Cidade de Maxixe, reuniram em assembleia geral extraordinária, a sociedade Thauzene Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob
Texto do artigo · p. 24 NUEL 101226700, representada pelo sócio Adriana Simione Favece, titular de uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Não foi efetuado o aviso convocatório, o sócio encontrava-se presente, onde manifestou expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir sobre os seguintes pontos de agenda.
Texto do artigo · p. 24 I Aumento de capital social. II Alteração do pacto social. Tomou a presidência o sócio Adriano
Texto do artigo · p. 24 Simione Faveca, tendo ele servido de secretário.
Texto do artigo · p. 24 Aberta a sessão, indo ao ponto de agenda, o presidente deliberou o aumento do capital social dos actuais 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 24 E relação ao segundo ponto de agenda e com consequências das deliberações já tomadas, o sócio decidiu alterar o artigo quarto do pecto social que passa a ter a seguinte no redacção:
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondendo uma quota única de cem por cento do capital social, pertencente ao socia único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral mediante entradas em numerário ou espécie.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 16 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Top Atlântico - Viagens e Turismo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que foi averbada a extinção da entidade legal Top Atlântico - Viagens e Turismo Moçambique, Limitada, com sede na Avenida de Zimbabwe, n.º 1512, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100343258.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Transporte Master, E.I.
Parágrafo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Junho de dois mil e dezanove, foi registada uma empresa em nome individual sob NUEL 105061533, denominada Transporte Master, E.I, a cargo de Inocêncio Pedro
Texto do artigo · p. 24 Monteiro, conservador e notário superior, pelo empresário Mahomed Nair Abdul Satar Hanifo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.º 030101287389A, emitido a 30 de Dezembro de 2022, de profissão comerciante, residente na Rua Martires de Inhamiga 8, Província de Nampula, titular do NUIT 149064680. A duração da empresa é por tempo indeterminado e teve o seu início de actividades a 20 de Novembro de 2025. O empresário tem por objecto principal a prática das seguintes actividades: 77100, 773302, 77303, 77304, 77309, 96090., respectivamente. O empresário tem a sua sede em Mocambique, Província de Nampula, Bairro de Urbana Central, próximo ao Emosa, e usa como denominação a firma acima lançada. São documentos junto ao processo: requerimento, comunicação do NUIT, declaração de início de actividades, Alvará/ Licença Simplificada n.º 17285/03/01/PS/2025, Decreto n.º 31/2013, documentos que ficam arquivados no maço do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Valshon Services, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105041800, a sociedade Valshon Services, Limitada, constituída por documento particular de 24 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Valshon Services, Limitada, com sede na Cidade de Beira, Bairro Inhamizua, EN 06, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto de participação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) compra e venda de mobiltário;
Número ou marcador · p. 24 b) compra e venda de equipamentos eléctricos e electrónico;
Número ou marcador · p. 24 c) compra e venda de equipamentos para ginásios e salões de beleza; d)compra e venda de vestuários, calçados e acessórios;
Número ou marcador · p. 24 e) salão de beleza;
Número ou marcador · p. 24 f) importação de mobiliários, equipamentos eléctricos e electrónicos, vestuários e calçados;
Número ou marcador · p. 24 g) serviços de procurement.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes à cinquenta por cento, pertencente ao sócio Osvaldo Horácio David, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Monapo, Província de Nampula, residente no Bairro Inhamizua, Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801002284261. emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 31 de Maio de 2021, titular do NUIT 1314954455;
Número ou marcador · p. 24 b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes à cinquenta por cento, pertencente à sócia Sharon Cláudio Saidone, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Manica, Província de Manica, residente no Bairro Inhamizua, Cidade da Beira, Província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100391763M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 20 de Dezembro de 2023, titular do NUIT 132923582.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Osvaldo Horácio David, que fica desde já nomeado o administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 25 Tete, 30 de Abril de 2025. — O Conseryador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 25 Vila Bárbara, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Vila Bárbara, Lda, com o NUEL 101305678, dos sócios Multicapital - Companhia de Investimentos Financeiros, Limitada; e Gois Ferreira - SGPS, SA, foram nomeados administradores para o período 2024 – 2026, José Manuel Pita Gois Ferreira; João Paulo Paisana Ferreira Santos, Arq. João Manuel Pita Salgado Gois Ferreira; e Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
Texto do artigo · p. 25 Fica nomeado Gastão Bastos de Castro Correia Figueira, como procurador da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em face da nomeação dos novos administradores, é alterado o número um do artigo nono dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores para o período 2024 – 2026, José Manuel Pita Gois Ferreira; João Paulo Paisana Ferreira Santos, João Manuel Pita Salgado Gois Ferreira; e Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quarto) Mantém-se. Quinto) Mantém-se. Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Wanga Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas em ponto, na Vila Sede do Distrito de Moamba, na sede social da Wanga Consultoria e Serviços, Limitada, empresa moçambicana, devidamente registada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Matola, sob NUEL 100931648, titular do NUIT 400840555, com domicílio na Vila Sede do Distrito da Moamba, Bairro Cimento, Av. Acordos de Nkomati, teve lugar a II sessão extraordinária, onde se achavam presentes os sócios com pontos de agenda os seguintes:
Texto do artigo · p. 25 a) cedência de quotas e integração do novo sócio;
Texto do artigo · p. 25 b) apresentaçao do ponto de situação actual da sociedade;
Texto do artigo · p. 25 c) perspectivas e funcionamento presente e futuro da sociedade;
Texto do artigo · p. 25 d) diversos.
Texto do artigo · p. 25 Encontravam-se presentes na reunião todos os sócios, e foi deliberado por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que os artigos quarto e sétimo dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuído pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 25 a)Manuel Fazenda Mulhovo - detém uma quota no valor de 1. 800.000,00MT (um milhão e oitocentos meticais), correspondente a 90% do valor da quota;
Número ou marcador · p. 25 b) Fitina de Fátima Fazenda - detém uma quota no valor de 196.000,00MT (cento e noventa e seis mil meticais), correspondente a 8% do valor da quota.
Número ou marcador · p. 25 c) ISEP GMBH - detém uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 2% do valor da quota.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Paráfrica Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Paráfrica Consultores, Limitada, com o NUEL 105003598, dos sócios Motrex Construções, Limitada e Vila Barbara, Limitada, foram nomeados administradores para o período 2024 – 2026, José Manuel Pita Gois Ferreira; João Paulo Paisana Ferreira Santos; João Manuel Pinto Salgado Gois Ferreira e Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
Texto do artigo · p. 25 Fica nomeado Gastão Bastos de Castro Correia Figueira, como procurador da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em face da nomeação dos novos administradores, é alterado o número três do Artigo décimo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores para o período 2024 – 2026, José Manuel Pita Gois Ferreira; João Paulo Paisana Ferreira Santos; João Manuel Pinto Salgado Gois Ferreira e Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 LMN Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeito de publicação da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade LMN Serviços, Lda., com NUEL 10017140, realizada a dezoito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e trinta minutos na sua Sede da empresa LMN Serviços, Lda., na Rua Irmãos Bivar, n.º 1297, Cidade da Beira, reuniu na presença dos Sócios IKATAKWIIllundi, Kayla, Tassiana, Kwicia, Serviços Lda., detentora de uma quota de 67% da totalidade do capital social, correspondente a duzentos e um mil meticais, devidamente representada pela Angelina Adelaide Eduardo Nordino Nchumali, portador do BI n.° 070100021397B, emitido a 28 de Janeiro de 2025, residente na Cidade da Beira; José Ângelo Selemane Nchumali, portador do BI n.° 070100956061C, emitido a 22 de Abril 2021, detentor de uma quota de 33% do capital social da sociedade, correspondente a noventa e nove mil meticais, para deliberar a seguinte ordem de trabalho, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade da Beira que reger-se-á pelas cláusulas seguinte agenda.
Texto do artigo · p. 25 Cessão e transmissão da quota da sócia IKATAKWI- Illundi, Kayla, Tassiana, Kwicia,
Texto do artigo · p. 26 serviços Lda., para o sócio José Ângelo Selemane Nchumali.
Texto do artigo · p. 26 Cessão e transmissão de parte quota do sócio - José Ângelo Selemane Nchumali para Angelina Adelaide Eduardo Nordinho Nchumali.
Texto do artigo · p. 26 Assumiu a presidência da assembleia a sócia IKATAKWI - Illundi, Kayla, Tassiana, Kwicia, serviços Lda., na pessoa da sua representante acima mencionada.
Texto do artigo · p. 26 Encontrando-se a assembleia devidamente constituída e com legitimidade para deliberar, deu-se início à ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 26 Ponto um: Dando cumprimento ao ponto um da agenda, a sócia IKATAKWI – Illundi, Kayla, Tassiana, Kwicia, Serviços, Lda., manifestou a sua vontade de ceder gratuitamente a totalidade da sua quota ao sócio José Ângelo Selemane Nchumali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100950061C, até então administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Por consequência, a sócia retira-se da sociedade, nos termos do artigo duzentos e noventa e quatro do Código Comercial. José Ângelo Selemane Nchumali declarou expressamente aceitar a transmissão das quotas e cumprir com todas as obrigações decorrentes do contrato social.
Texto do artigo · p. 26 Ponto dois: Relativamente ao ponto dois da agenda, o sócio José Ângelo Selemane Nchumali manifestou a sua vontade de ceder gratuitamente 20% da sua quota actual de 33% a favor de Angelina Adelaide Eduardo Nordinho Nchumali.
Texto do artigo · p. 26 Angelina Adelaide Eduardo Nordinho Nchumali declarou expressamente aceitar a transmissão das quotas e cumprir com todas as obrigações decorrentes do contrato social. Por conseguinte, após a discussão, a
Texto do artigo · p. 26 assembleia deliberou, por unanimidade, aprovar a cessão de quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 A sócia IKATAKWI - Illundi, Kayla, Tassiana, Kwicia, Serviços, Lda., transfere a totalidade da sua participação social, correspondente a 67% do capital social, no valor de duzentos e um mil meticais (201.000,00MT), a favor do sócio José Ângelo Selemane Nchumali.
Texto do artigo · p. 26 O sócio José Ângelo Selemane Nchumali transfere 20%, da sua quota no capital social, correspondente a sessenta mil meticais (60.000,00MT), a favor de Angelina Adelaide Eduardo Nordinho Nchumali.
Texto do artigo · p. 26 O sócio José Ângelo Selemane Nchumali permanecerá como administrador da sociedade, detendo 80% do capital social, equivalente a duzentos e quarenta mil meticais (240.000,00MT.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 30 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série .......................................................
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275,
Parágrafo · p. 27 Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58
Parágrafo · p. 27 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00 MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único, Francisco Alberto Chulo.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  4. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Alberto Chulo, que fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  5. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 22: Padaria Pão Delicioso, Limitada
  7. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e três da sociedade Padaria Pão Delicioso, Limitada, localizada no Bairro Mali, Distrito de Marracuene, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social, registada na
  8. Texto do artigo, página 22: Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101886840.
  9. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  10. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Alice António Moiane, solteira, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Q. 12, Casa n.º 404, portadora do BI n.º 110200120593I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 16 de Junho de 2015.
  11. Texto do artigo, página 22: Segundo: Michel Bonie Cumbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Q.12, Casa n.º 404, portador do BI n.º 110200519695j, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 5 de Setembro de 2022.
  12. Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
  13. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Padaria Pão Delicioso, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. E tem a sua sede social no Distrito de Marracuene, Bairro Mali, Q.08, Casa n.º 736.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto produção e venda de produtos de indústria panificadora, nomeadamente, pães e arrofadas.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a duas quotas iguais, distribuido da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 22: a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Alice António Moiane;
  28. Número ou marcador, página 22: b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michel Bonie Cumbe.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócios Michel Bonie Cumbe e Alice António Moiane, que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 23: Patel Mining Assignment, Limitada
  53. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi averbada a extinção da entidade legal Patel Mining Assignment, Limitada, com sede na Av. Guerra Popular n.º 1028, 2.º andar, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100061880.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 23: Patel Mining Privilege, Limitada
  56. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 20269, foi averbada a extinção da entidade legal Patel Mining Privilege, Limitada, com sede na Av. Guerra Popular n.º 1028, 2.º andar, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100061686.
  57. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 23: SDI – Sociedade de Desenvolvimento Imobiliário e Turismo, Limitada
  59. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade SDI – Sociedade de Desenvolvimento Imobiliário e Turismo, Limitada, com o NUEL 105036416, dos sócios Multicapital - Companhia de Investimentos Financeiros, Limitada e Gois Ferreira - SGPS, SA, foram nomeados administradores para o período 2024 – 2026, oJosé Manuel Pita Gois Ferreira; João Paulo Paisana Ferreira Santos; João Manuel Pinto Salgado Gois Ferreira e Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
  60. Texto do artigo, página 23: Fica nomeado Gastão Bastos de Castro Correia Figueira, como procurador da sociedade.
  61. Texto do artigo, página 23: Em face da nomeação dos novos administradores, é alterado o número dois do artigo décimo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  62. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) Mantém-se. Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores para o período 2024 – 2026, José Manuel Pita Gois Ferreira; João Paulo Paisana Ferreira
  66. Texto do artigo, página 23: Santos; João Manuel Pinto Salgado Gois Ferreira e Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) Mantém-se. Quarto) Mantém-se. Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. —
  68. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 23: Shammah Group, Limitada
  70. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição da sociedade datada de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída a sociedade Shammah Group, Limitada, sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105066626, que reger-se-à pelos seguintes artigos:
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Shammah Group, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommershild, Avenida da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 56, Cidade de Maputo.
  75. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constiuida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicío, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  78. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como seu objecto:
  79. Número ou marcador, página 23: a) importação e exportação;
  80. Número ou marcador, página 23: b) procurement;
  81. Número ou marcador, página 23: c) comércio geral de bens e serviços;
  82. Número ou marcador, página 23: d) serviços imobiliários;
  83. Número ou marcador, página 23: e) intermediação de negócios;
  84. Número ou marcador, página 23: f) representações comerciais;
  85. Número ou marcador, página 23: g) venda de material informático;
  86. Número ou marcador, página 23: h) agência de emprego;
  87. Número ou marcador, página 23: i) seguros.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a:
  91. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Nhanzimo;
  92. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Felismina Nhanzimo.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  95. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida em simultâneo por ambos sócios, na qualidade de administradores.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores, de forma isolada ou conjunta, exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  97. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores podem, de forma isolada ou conjunta, abrir e fechar contas bancárias, fazer empréstimos, comprar e vender bens móveis e imóveis, realizar participações em outras sociedades.
  98. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 23: GLP Sunking Mozambique, Limitada
  100. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 16 de Outubro de 2025, da sociedade Sun King Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101593576, foi deliberada a alteração da designação social da sociedade GLP Sunking Mozambique, Limitada para Sun King Mozambique, Limitada. Em consequência, fica alterada a composição do artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: (Denominação, firma e duração)
  103. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Sun King Mozambique, Limitada (doravante designada por sociedade), e é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  104. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 23: Thauzene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas doze horas e quarenta e cinco minutos, na sua sede sita no Bairro Rumbana 2, Cidade de Maxixe, reuniram em assembleia geral extraordinária, a sociedade Thauzene Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob
  107. Texto do artigo, página 24: NUEL 101226700, representada pelo sócio Adriana Simione Favece, titular de uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente a cem por cento do capital social.
  108. Texto do artigo, página 24: Não foi efetuado o aviso convocatório, o sócio encontrava-se presente, onde manifestou expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir sobre os seguintes pontos de agenda.
  109. Texto do artigo, página 24: I Aumento de capital social. II Alteração do pacto social. Tomou a presidência o sócio Adriano
  110. Texto do artigo, página 24: Simione Faveca, tendo ele servido de secretário.
  111. Texto do artigo, página 24: Aberta a sessão, indo ao ponto de agenda, o presidente deliberou o aumento do capital social dos actuais 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
  112. Texto do artigo, página 24: E relação ao segundo ponto de agenda e com consequências das deliberações já tomadas, o sócio decidiu alterar o artigo quarto do pecto social que passa a ter a seguinte no redacção:
  113. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondendo uma quota única de cem por cento do capital social, pertencente ao socia único.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral mediante entradas em numerário ou espécie.
  118. Texto do artigo, página 24: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 16 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 24: Top Atlântico - Viagens e Turismo Moçambique, Limitada
  120. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que foi averbada a extinção da entidade legal Top Atlântico - Viagens e Turismo Moçambique, Limitada, com sede na Avenida de Zimbabwe, n.º 1512, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100343258.
  121. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 24: Transporte Master, E.I.
  123. Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Junho de dois mil e dezanove, foi registada uma empresa em nome individual sob NUEL 105061533, denominada Transporte Master, E.I, a cargo de Inocêncio Pedro
  124. Texto do artigo, página 24: Monteiro, conservador e notário superior, pelo empresário Mahomed Nair Abdul Satar Hanifo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.º 030101287389A, emitido a 30 de Dezembro de 2022, de profissão comerciante, residente na Rua Martires de Inhamiga 8, Província de Nampula, titular do NUIT 149064680. A duração da empresa é por tempo indeterminado e teve o seu início de actividades a 20 de Novembro de 2025. O empresário tem por objecto principal a prática das seguintes actividades: 77100, 773302, 77303, 77304, 77309, 96090., respectivamente. O empresário tem a sua sede em Mocambique, Província de Nampula, Bairro de Urbana Central, próximo ao Emosa, e usa como denominação a firma acima lançada. São documentos junto ao processo: requerimento, comunicação do NUIT, declaração de início de actividades, Alvará/ Licença Simplificada n.º 17285/03/01/PS/2025, Decreto n.º 31/2013, documentos que ficam arquivados no maço do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
  125. Texto do artigo, página 24: Nampula, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 24: Valshon Services, Limitada
  127. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105041800, a sociedade Valshon Services, Limitada, constituída por documento particular de 24 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
  130. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Valshon Services, Limitada, com sede na Cidade de Beira, Bairro Inhamizua, EN 06, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: (Objecto de participação)
  136. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  137. Número ou marcador, página 24: a) compra e venda de mobiltário;
  138. Número ou marcador, página 24: b) compra e venda de equipamentos eléctricos e electrónico;
  139. Número ou marcador, página 24: c) compra e venda de equipamentos para ginásios e salões de beleza; d)compra e venda de vestuários, calçados e acessórios;
  140. Número ou marcador, página 24: e) salão de beleza;
  141. Número ou marcador, página 24: f) importação de mobiliários, equipamentos eléctricos e electrónicos, vestuários e calçados;
  142. Número ou marcador, página 24: g) serviços de procurement.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais nomeadamente:
  145. Número ou marcador, página 24: a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes à cinquenta por cento, pertencente ao sócio Osvaldo Horácio David, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Monapo, Província de Nampula, residente no Bairro Inhamizua, Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801002284261. emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 31 de Maio de 2021, titular do NUIT 1314954455;
  146. Número ou marcador, página 24: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes à cinquenta por cento, pertencente à sócia Sharon Cláudio Saidone, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Manica, Província de Manica, residente no Bairro Inhamizua, Cidade da Beira, Província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100391763M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 20 de Dezembro de 2023, titular do NUIT 132923582.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
  149. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Osvaldo Horácio David, que fica desde já nomeado o administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  151. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  152. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique:
  156. Texto do artigo, página 25: Tete, 30 de Abril de 2025. — O Conseryador, Lismo Baera Júnior.
  157. Texto do artigo, página 25: Vila Bárbara, Lda
  158. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Vila Bárbara, Lda, com o NUEL 101305678, dos sócios Multicapital - Companhia de Investimentos Financeiros, Limitada; e Gois Ferreira - SGPS, SA, foram nomeados administradores para o período 2024 – 2026, José Manuel Pita Gois Ferreira; João Paulo Paisana Ferreira Santos, Arq. João Manuel Pita Salgado Gois Ferreira; e Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
  159. Texto do artigo, página 25: Fica nomeado Gastão Bastos de Castro Correia Figueira, como procurador da sociedade.
  160. Texto do artigo, página 25: Em face da nomeação dos novos administradores, é alterado o número um do artigo nono dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  161. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  164. Número ou marcador, página 25: Um) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores para o período 2024 – 2026, José Manuel Pita Gois Ferreira; João Paulo Paisana Ferreira Santos, João Manuel Pita Salgado Gois Ferreira; e Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quarto) Mantém-se. Quinto) Mantém-se. Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. —
  166. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 25: Wanga Consultoria e Serviços, Limitada
  168. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas em ponto, na Vila Sede do Distrito de Moamba, na sede social da Wanga Consultoria e Serviços, Limitada, empresa moçambicana, devidamente registada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Matola, sob NUEL 100931648, titular do NUIT 400840555, com domicílio na Vila Sede do Distrito da Moamba, Bairro Cimento, Av. Acordos de Nkomati, teve lugar a II sessão extraordinária, onde se achavam presentes os sócios com pontos de agenda os seguintes:
  169. Texto do artigo, página 25: a) cedência de quotas e integração do novo sócio;
  170. Texto do artigo, página 25: b) apresentaçao do ponto de situação actual da sociedade;
  171. Texto do artigo, página 25: c) perspectivas e funcionamento presente e futuro da sociedade;
  172. Texto do artigo, página 25: d) diversos.
  173. Texto do artigo, página 25: Encontravam-se presentes na reunião todos os sócios, e foi deliberado por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que os artigos quarto e sétimo dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  174. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuído pelos seguintes sócios:
  178. Texto do artigo, página 25: a)Manuel Fazenda Mulhovo - detém uma quota no valor de 1. 800.000,00MT (um milhão e oitocentos meticais), correspondente a 90% do valor da quota;
  179. Número ou marcador, página 25: b) Fitina de Fátima Fazenda - detém uma quota no valor de 196.000,00MT (cento e noventa e seis mil meticais), correspondente a 8% do valor da quota.
  180. Número ou marcador, página 25: c) ISEP GMBH - detém uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 2% do valor da quota.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação sócios em assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
  183. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 25: Paráfrica Consultores, Limitada
  185. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Paráfrica Consultores, Limitada, com o NUEL 105003598, dos sócios Motrex Construções, Limitada e Vila Barbara, Limitada, foram nomeados administradores para o período 2024 – 2026, José Manuel Pita Gois Ferreira; João Paulo Paisana Ferreira Santos; João Manuel Pinto Salgado Gois Ferreira e Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
  186. Texto do artigo, página 25: Fica nomeado Gastão Bastos de Castro Correia Figueira, como procurador da sociedade.
  187. Texto do artigo, página 25: Em face da nomeação dos novos administradores, é alterado o número três do Artigo décimo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  190. Número ou marcador, página 25: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores para o período 2024 – 2026, José Manuel Pita Gois Ferreira; João Paulo Paisana Ferreira Santos; João Manuel Pinto Salgado Gois Ferreira e Gastão Bastos de Castro Correia Figueira.
  191. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 25: LMN Serviços, Lda
  193. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeito de publicação da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade LMN Serviços, Lda., com NUEL 10017140, realizada a dezoito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e trinta minutos na sua Sede da empresa LMN Serviços, Lda., na Rua Irmãos Bivar, n.º 1297, Cidade da Beira, reuniu na presença dos Sócios IKATAKWIIllundi, Kayla, Tassiana, Kwicia, Serviços Lda., detentora de uma quota de 67% da totalidade do capital social, correspondente a duzentos e um mil meticais, devidamente representada pela Angelina Adelaide Eduardo Nordino Nchumali, portador do BI n.° 070100021397B, emitido a 28 de Janeiro de 2025, residente na Cidade da Beira; José Ângelo Selemane Nchumali, portador do BI n.° 070100956061C, emitido a 22 de Abril 2021, detentor de uma quota de 33% do capital social da sociedade, correspondente a noventa e nove mil meticais, para deliberar a seguinte ordem de trabalho, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade da Beira que reger-se-á pelas cláusulas seguinte agenda.
  194. Texto do artigo, página 25: Cessão e transmissão da quota da sócia IKATAKWI- Illundi, Kayla, Tassiana, Kwicia,
  195. Texto do artigo, página 26: serviços Lda., para o sócio José Ângelo Selemane Nchumali.
  196. Texto do artigo, página 26: Cessão e transmissão de parte quota do sócio - José Ângelo Selemane Nchumali para Angelina Adelaide Eduardo Nordinho Nchumali.
  197. Texto do artigo, página 26: Assumiu a presidência da assembleia a sócia IKATAKWI - Illundi, Kayla, Tassiana, Kwicia, serviços Lda., na pessoa da sua representante acima mencionada.
  198. Texto do artigo, página 26: Encontrando-se a assembleia devidamente constituída e com legitimidade para deliberar, deu-se início à ordem de trabalho.
  199. Texto do artigo, página 26: Ponto um: Dando cumprimento ao ponto um da agenda, a sócia IKATAKWI – Illundi, Kayla, Tassiana, Kwicia, Serviços, Lda., manifestou a sua vontade de ceder gratuitamente a totalidade da sua quota ao sócio José Ângelo Selemane Nchumali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100950061C, até então administrador da sociedade.
  200. Texto do artigo, página 26: Por consequência, a sócia retira-se da sociedade, nos termos do artigo duzentos e noventa e quatro do Código Comercial. José Ângelo Selemane Nchumali declarou expressamente aceitar a transmissão das quotas e cumprir com todas as obrigações decorrentes do contrato social.
  201. Texto do artigo, página 26: Ponto dois: Relativamente ao ponto dois da agenda, o sócio José Ângelo Selemane Nchumali manifestou a sua vontade de ceder gratuitamente 20% da sua quota actual de 33% a favor de Angelina Adelaide Eduardo Nordinho Nchumali.
  202. Texto do artigo, página 26: Angelina Adelaide Eduardo Nordinho Nchumali declarou expressamente aceitar a transmissão das quotas e cumprir com todas as obrigações decorrentes do contrato social. Por conseguinte, após a discussão, a
  203. Texto do artigo, página 26: assembleia deliberou, por unanimidade, aprovar a cessão de quotas nos seguintes termos:
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 26: A sócia IKATAKWI - Illundi, Kayla, Tassiana, Kwicia, Serviços, Lda., transfere a totalidade da sua participação social, correspondente a 67% do capital social, no valor de duzentos e um mil meticais (201.000,00MT), a favor do sócio José Ângelo Selemane Nchumali.
  207. Texto do artigo, página 26: O sócio José Ângelo Selemane Nchumali transfere 20%, da sua quota no capital social, correspondente a sessenta mil meticais (60.000,00MT), a favor de Angelina Adelaide Eduardo Nordinho Nchumali.
  208. Texto do artigo, página 26: O sócio José Ângelo Selemane Nchumali permanecerá como administrador da sociedade, detendo 80% do capital social, equivalente a duzentos e quarenta mil meticais (240.000,00MT.
  209. Texto do artigo, página 26: Beira, 30 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 27: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P
  211. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  212. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  213. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  214. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  215. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  216. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  217. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  218. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  219. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  220. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série .......................................................
  221. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  222. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  223. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275,
  224. Parágrafo, página 27: Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58
  225. Parágrafo, página 27: Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  226. Título de secção, página 27: Delegações:
  227. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  228. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  229. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  230. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
  231. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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